planos de gestão de resíduos sólidos - Ministério do Meio Ambiente
planos de gestão de resíduos sólidos - Ministério do Meio Ambiente
planos de gestão de resíduos sólidos - Ministério do Meio Ambiente
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO<br />
1. PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PGIRS<br />
Ameto<strong>do</strong>logia e a estrutura para a elaboração <strong>do</strong><br />
PGIRS proposta nessa parte <strong>do</strong> Manual são a<strong>de</strong>quadas<br />
tanto para os <strong>planos</strong> municipais como<br />
para <strong>planos</strong> intermunicipais ou regionais.<br />
LEMBRE-SE!<br />
É possível elaborar um único plano aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong><br />
às Leis 11.445/2007 e 12.305/2010:<br />
O PGIRS po<strong>de</strong> fazer parte <strong>do</strong> Plano <strong>de</strong> Saneamento<br />
Básico, integran<strong>do</strong>-se aos <strong>planos</strong> <strong>de</strong><br />
água, esgoto, drenagem urbana e <strong>resíduos</strong><br />
<strong>sóli<strong>do</strong>s</strong>, previstos na Lei nº 11.445, <strong>de</strong> 2007.<br />
Nesse caso <strong>de</strong>ve ser respeita<strong>do</strong> o conteú<strong>do</strong><br />
mínimo <strong>de</strong>fi ni<strong>do</strong> em ambos os <strong>do</strong>cumentos<br />
legais (BRASIL, 2007a).<br />
É possível elaborar um único plano aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong><br />
a vários municípios associa<strong>do</strong>s:<br />
Os municípios que optarem por soluções<br />
consorciadas intermunicipais para <strong>gestão</strong><br />
<strong>do</strong>s <strong>resíduos</strong> <strong>sóli<strong>do</strong>s</strong> estarão dispensa<strong>do</strong>s da<br />
elaboração <strong>do</strong> Plano Municipal <strong>de</strong> Gestão Integrada<br />
<strong>de</strong> Resíduos Sóli<strong>do</strong>s. Nesse caso, o plano<br />
intermunicipal ou regional <strong>de</strong>ve observar o<br />
conteú<strong>do</strong> mínimo previsto no Art. 19 da Lei nº<br />
12.305/2010 (BRASIL, 2010b).<br />
As peculiarida<strong>de</strong>s locais e regionais e, principalmente,<br />
a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> articulação <strong>do</strong>s agentes e gestores<br />
envolvi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>fi nirão a abrangência <strong>do</strong> plano <strong>de</strong> <strong>gestão</strong><br />
- se regional ou municipal. O processo <strong>de</strong> elaboração<br />
<strong>do</strong> PGIRS <strong>de</strong>ve basear-se nas orientações contidas<br />
na Parte 2 <strong>de</strong>ste Manual no que se refere à participação<br />
social e organização institucional <strong>do</strong> processo<br />
participativo, e à caracterização <strong>do</strong>s <strong>resíduos</strong> <strong>sóli<strong>do</strong>s</strong>.<br />
Quanto ao processo participativo, ressalta-se a importância<br />
<strong>do</strong> Comitê Diretor, forma<strong>do</strong> por representantes<br />
<strong>do</strong>s principais órgãos envolvi<strong>do</strong>s, e <strong>do</strong> Grupo<br />
<strong>de</strong> Sustentação, organismo político <strong>de</strong> participação<br />
social composto por representantes <strong>do</strong> setor público<br />
e da socieda<strong>de</strong> organizada, no processo <strong>de</strong> discussão,<br />
formulação, implementação e avaliação das políticas<br />
públicas relacionadas aos <strong>resíduos</strong> <strong>sóli<strong>do</strong>s</strong>.<br />
SRHU/MMA e ICLEI-Brasil<br />
ICLEI 75 3/21/12 5:04 PM<br />
75