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planos de gestão de resíduos sólidos - Ministério do Meio Ambiente

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PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO<br />

1. PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PGIRS<br />

Ameto<strong>do</strong>logia e a estrutura para a elaboração <strong>do</strong><br />

PGIRS proposta nessa parte <strong>do</strong> Manual são a<strong>de</strong>quadas<br />

tanto para os <strong>planos</strong> municipais como<br />

para <strong>planos</strong> intermunicipais ou regionais.<br />

LEMBRE-SE!<br />

É possível elaborar um único plano aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong><br />

às Leis 11.445/2007 e 12.305/2010:<br />

O PGIRS po<strong>de</strong> fazer parte <strong>do</strong> Plano <strong>de</strong> Saneamento<br />

Básico, integran<strong>do</strong>-se aos <strong>planos</strong> <strong>de</strong><br />

água, esgoto, drenagem urbana e <strong>resíduos</strong><br />

<strong>sóli<strong>do</strong>s</strong>, previstos na Lei nº 11.445, <strong>de</strong> 2007.<br />

Nesse caso <strong>de</strong>ve ser respeita<strong>do</strong> o conteú<strong>do</strong><br />

mínimo <strong>de</strong>fi ni<strong>do</strong> em ambos os <strong>do</strong>cumentos<br />

legais (BRASIL, 2007a).<br />

É possível elaborar um único plano aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong><br />

a vários municípios associa<strong>do</strong>s:<br />

Os municípios que optarem por soluções<br />

consorciadas intermunicipais para <strong>gestão</strong><br />

<strong>do</strong>s <strong>resíduos</strong> <strong>sóli<strong>do</strong>s</strong> estarão dispensa<strong>do</strong>s da<br />

elaboração <strong>do</strong> Plano Municipal <strong>de</strong> Gestão Integrada<br />

<strong>de</strong> Resíduos Sóli<strong>do</strong>s. Nesse caso, o plano<br />

intermunicipal ou regional <strong>de</strong>ve observar o<br />

conteú<strong>do</strong> mínimo previsto no Art. 19 da Lei nº<br />

12.305/2010 (BRASIL, 2010b).<br />

As peculiarida<strong>de</strong>s locais e regionais e, principalmente,<br />

a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> articulação <strong>do</strong>s agentes e gestores<br />

envolvi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>fi nirão a abrangência <strong>do</strong> plano <strong>de</strong> <strong>gestão</strong><br />

- se regional ou municipal. O processo <strong>de</strong> elaboração<br />

<strong>do</strong> PGIRS <strong>de</strong>ve basear-se nas orientações contidas<br />

na Parte 2 <strong>de</strong>ste Manual no que se refere à participação<br />

social e organização institucional <strong>do</strong> processo<br />

participativo, e à caracterização <strong>do</strong>s <strong>resíduos</strong> <strong>sóli<strong>do</strong>s</strong>.<br />

Quanto ao processo participativo, ressalta-se a importância<br />

<strong>do</strong> Comitê Diretor, forma<strong>do</strong> por representantes<br />

<strong>do</strong>s principais órgãos envolvi<strong>do</strong>s, e <strong>do</strong> Grupo<br />

<strong>de</strong> Sustentação, organismo político <strong>de</strong> participação<br />

social composto por representantes <strong>do</strong> setor público<br />

e da socieda<strong>de</strong> organizada, no processo <strong>de</strong> discussão,<br />

formulação, implementação e avaliação das políticas<br />

públicas relacionadas aos <strong>resíduos</strong> <strong>sóli<strong>do</strong>s</strong>.<br />

SRHU/MMA e ICLEI-Brasil<br />

ICLEI 75 3/21/12 5:04 PM<br />

75

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