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planos de gestão de resíduos sólidos - Ministério do Meio Ambiente

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Segun<strong>do</strong> o<br />

Art. 27 da Lei<br />

11.445/2007, é<br />

assegura<strong>do</strong> aos<br />

usuários <strong>de</strong> serviços<br />

públicos <strong>de</strong> saneamento<br />

básico, na<br />

forma das normas<br />

legais, regulamentares<br />

e contratuais:<br />

I - amplo acesso a informações<br />

sobre os<br />

serviços presta<strong>do</strong>s;<br />

II - prévio conhecimento<br />

<strong>do</strong>s seus<br />

direitos e <strong>de</strong>veres<br />

e das penalida<strong>de</strong>s<br />

a que po<strong>de</strong>m estar<br />

sujeitos;<br />

III - acesso a manual<br />

<strong>de</strong> prestação <strong>do</strong><br />

serviço e <strong>de</strong><br />

atendimento ao<br />

usuário, elabora<strong>do</strong><br />

pelo presta<strong>do</strong>r<br />

e aprova<strong>do</strong> pela<br />

respectiva entida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> regulação;<br />

IV - acesso a relatório<br />

periódico sobre<br />

a qualida<strong>de</strong> da prestação<br />

<strong>do</strong>s serviços<br />

(BRASIL, 2007a).<br />

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PGIRS<br />

» os custos divisíveis (como os da coleta e manejo<br />

<strong>do</strong>s <strong>resíduos</strong> <strong>do</strong>miciliares) e <strong>do</strong>s custos indivisíveis<br />

(varrição e capina, por exemplo);<br />

» a ocorrência <strong>de</strong> custos por oferta <strong>de</strong> serviços não<br />

consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s enquanto serviços públicos, como a<br />

coleta e tratamento <strong>de</strong> RSS <strong>de</strong> gera<strong>do</strong>res priva<strong>do</strong>s,<br />

ou a captação e transporte <strong>de</strong> <strong>resíduos</strong> com logística<br />

reversa obrigatória (pneus, lâmpadas e outros).<br />

O plano <strong>de</strong>verá fixar as diretrizes, estratégias e metas<br />

para estas questões, possibilitan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>senvolvimento<br />

<strong>de</strong> um trabalho <strong>de</strong>talha<strong>do</strong> para sua implementação.<br />

A Lei Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Saneamento Básico <strong>de</strong>termina que<br />

os serviços públicos <strong>de</strong> limpeza urbana e manejo <strong>de</strong><br />

<strong>resíduos</strong> <strong>sóli<strong>do</strong>s</strong> sejam remunera<strong>do</strong>s pela cobrança<br />

<strong>de</strong> taxas, tarifas ou preços públicos. E que estes, tais<br />

como a Taxa <strong>de</strong> Manejo <strong>de</strong> Resíduos Sóli<strong>do</strong>s Domiciliares,<br />

referente a serviços divisíveis, sejam contempla<strong>do</strong>s<br />

com uma sistemática <strong>de</strong> reajuste e revisão, que<br />

permita a manutenção <strong>do</strong>s serviços. No tocante a isso,<br />

cumprirá papel fundamental o ente regula<strong>do</strong>r, quer<br />

seja ele a Câmara <strong>de</strong> Regulação estabelecida em um<br />

Consórcio Público, quer seja uma agência regula<strong>do</strong>ra<br />

externa, contratada pelo consórcio ou pelo município<br />

isola<strong>do</strong>, para este papel.<br />

Alguns exercícios para estabelecimento da sistemática<br />

<strong>de</strong> cálculo têm consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> fatores, tais como:<br />

» localização <strong>do</strong>s <strong>do</strong>micílios atendi<strong>do</strong>s: bairros populares,<br />

<strong>de</strong> renda média ou renda alta;<br />

» as indústrias atendidas se caracterizarem por baixa,<br />

média ou elevada geração <strong>de</strong> <strong>resíduos</strong> asseme-<br />

lha<strong>do</strong>s aos <strong>do</strong>miciliares (na faixa limite estabelecida<br />

como atendimento enquanto serviço público);<br />

» os estabelecimentos não industriais atendi<strong>do</strong>s se<br />

caracterizarem por baixa, média ou elevada geração<br />

<strong>de</strong> <strong>resíduos</strong> assemelha<strong>do</strong>s aos <strong>do</strong>miciliares (na<br />

faixa limite estabelecida como atendimento enquanto<br />

serviço público);<br />

» a presença <strong>de</strong> terrenos vazios, <strong>de</strong> pequeno, médio<br />

ou gran<strong>de</strong> porte, aos quais os serviços são ofereci<strong>do</strong>s,<br />

mesmo que não seja usufruí<strong>do</strong>;<br />

A consi<strong>de</strong>ração <strong>de</strong>sses fatores permite, inclusive, a<br />

<strong>de</strong>finição <strong>de</strong> uma política <strong>de</strong> subsídios para a remuneração<br />

<strong>do</strong>s serviços, <strong>de</strong>finida como obrigatória pela<br />

nova legislação.<br />

6.9. Forma <strong>de</strong> cobrança <strong>do</strong>s custos<br />

<strong>do</strong>s serviços públicos<br />

A ampla maioria <strong>do</strong>s municípios brasileiros inclui os<br />

custos com os serviços <strong>de</strong> manejo <strong>do</strong>s <strong>resíduos</strong> nas alíquotas<br />

<strong>do</strong> Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).<br />

Entretanto, diferentes estu<strong>do</strong>s revelam que, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente<br />

da qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s serviços oferta<strong>do</strong>s, as<br />

receitas auferidas não cobrem os custos.<br />

Pelo novo marco legal a cobrança tem que ser<br />

feita pelo lançamento <strong>de</strong> taxa, tarifa ou preço público.<br />

É nessa direção (Lei 11.445/2010, Art. 29) que o<br />

PGIRS <strong>de</strong>ve buscar soluções (BRASIL, 2007a).<br />

Será necessário estabelecer a diretriz <strong>de</strong> transparência<br />

na <strong>de</strong>monstração da lógica <strong>de</strong> cálculo empre-<br />

ICLEI 114 3/21/12 5:04 PM

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