planos de gestão de resíduos sólidos - Ministério do Meio Ambiente
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PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO<br />
» aos esta<strong>do</strong>s que instituírem microrregiões, para<br />
integrar a organização, o planejamento e a execução<br />
das ações a cargo <strong>de</strong> municípios limítrofes na<br />
<strong>gestão</strong> <strong>do</strong>s <strong>resíduos</strong> <strong>sóli<strong>do</strong>s</strong>;<br />
» ao Distrito Fe<strong>de</strong>ral e aos municípios que optarem<br />
por soluções consorciadas intermunicipais<br />
para a <strong>gestão</strong> <strong>do</strong>s <strong>resíduos</strong> <strong>sóli<strong>do</strong>s</strong>, ou que se inserirem<br />
<strong>de</strong> forma voluntária nos <strong>planos</strong> microrregionais<br />
<strong>de</strong> <strong>resíduos</strong> <strong>sóli<strong>do</strong>s</strong> estaduais;<br />
» aos Consórcios Públicos, constituí<strong>do</strong>s na forma<br />
da Lei nº 11.107/2005, para realização <strong>de</strong> objetivos<br />
<strong>de</strong> interesse comum e,<br />
» aos municípios que implantarem a coleta seletiva<br />
com a participação <strong>de</strong> cooperativas ou associações<br />
<strong>de</strong> cata<strong>do</strong>res formadas por pessoas físicas <strong>de</strong> baixa<br />
renda.<br />
A recorrente discussão sobre a implantação ou<br />
não <strong>de</strong> mecanismos <strong>de</strong> cobrança nos municípios<br />
foi encerrada pela <strong>de</strong>cisão <strong>do</strong> Congresso Nacional<br />
aprovan<strong>do</strong> a Lei da Política Nacional <strong>de</strong> Resíduos<br />
Sóli<strong>do</strong>s, que revigora neste aspecto, a diretriz da Lei<br />
Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Saneamento Básico. Pela Lei 11.445/2007,<br />
não têm valida<strong>de</strong> os contratos que não prevejam as<br />
condições <strong>de</strong> sustentabilida<strong>de</strong> e equilíbrio econômico-financeiro<br />
da prestação <strong>de</strong> serviços públicos,<br />
incluin<strong>do</strong> o sistema <strong>de</strong> cobrança, a sistemática <strong>de</strong><br />
reajustes e revisões, a política <strong>de</strong> subsídios entre<br />
outros itens. Harmonizada com este preceito, a Lei<br />
12.305/2010 exige que os <strong>planos</strong> explicitem o sistema<br />
<strong>de</strong> cálculo <strong>do</strong>s custos da prestação <strong>do</strong>s serviços<br />
públicos, e a forma <strong>de</strong> cobrança <strong>do</strong>s usuários. E, veda<br />
ao po<strong>de</strong>r público, a realização <strong>de</strong> qualquer uma das<br />
etapas <strong>de</strong> <strong>gestão</strong> <strong>de</strong> <strong>resíduos</strong> <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong><br />
<strong>do</strong>s gera<strong>do</strong>res obriga<strong>do</strong>s a implementar o Plano <strong>de</strong><br />
Gerenciamento <strong>de</strong> Resíduos Sóli<strong>do</strong>s (BRASIL, 2007a;<br />
BRASIL, 2010b).<br />
Os gera<strong>do</strong>res ou opera<strong>do</strong>res <strong>de</strong> <strong>resíduos</strong> perigosos<br />
estão obriga<strong>do</strong>s, por Lei, a comprovar capacida<strong>de</strong><br />
técnica e econômica para o exercício da ativida<strong>de</strong>, inscreven<strong>do</strong>-se<br />
no Cadastro Nacional <strong>de</strong> Opera<strong>do</strong>res <strong>de</strong><br />
Resíduos Perigosos. Deverão elaborar plano <strong>de</strong> gerenciamento<br />
<strong>de</strong> <strong>resíduos</strong> perigosos, submeten<strong>do</strong>-o aos<br />
órgãos competentes. O cadastro técnico ao qual estarão<br />
vincula<strong>do</strong>s é parte integrante <strong>do</strong> Cadastro Técnico<br />
Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s Potencialmente Polui<strong>do</strong>ras ou<br />
Utiliza<strong>do</strong>ras <strong>de</strong> Recursos Ambientais.<br />
Estes mesmos cadastros técnicos serão fontes <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s<br />
para o SINIR, outro aspecto bastante importante na<br />
Lei 12.305/2010. O SINIR ficará sob a coor<strong>de</strong>nação e articulação<br />
<strong>do</strong> MMA e <strong>de</strong>verá coletar e sistematizar da<strong>do</strong>s<br />
relativos aos serviços públicos e priva<strong>do</strong>s <strong>de</strong> <strong>gestão</strong> e<br />
gerenciamento <strong>de</strong> <strong>resíduos</strong> <strong>sóli<strong>do</strong>s</strong>. O SINIR <strong>de</strong>verá ser<br />
alimenta<strong>do</strong> com informações oriundas, sobretu<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s<br />
esta<strong>do</strong>s, <strong>do</strong> Distrito Fe<strong>de</strong>ral e <strong>do</strong>s municípios (BRASIL,<br />
2010b).<br />
É também extremamente importante ressaltar a ênfase<br />
dada ao planejamento em to<strong>do</strong>s os níveis, <strong>do</strong> nacional<br />
ao local, e ao planejamento <strong>do</strong> gerenciamento<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>s <strong>resíduos</strong>. É exigida a formulação <strong>do</strong><br />
Plano Nacional <strong>de</strong> Resíduos Sóli<strong>do</strong>s, <strong>do</strong>s Planos Estaduais,<br />
<strong>do</strong>s Municipais e <strong>do</strong>s Planos <strong>de</strong> Gerenciamento<br />
<strong>de</strong> Resíduos Sóli<strong>do</strong>s <strong>de</strong> alguns gera<strong>do</strong>res específicos.<br />
Os Planos Municipais po<strong>de</strong>m ser elabora<strong>do</strong>s como<br />
SRHU/MMA e ICLEI-Brasil<br />
ICLEI 25 3/21/12 5:03 PM<br />
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