planos de gestão de resíduos sólidos - Ministério do Meio Ambiente
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PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO<br />
Po<strong>de</strong>m ser construí<strong>do</strong>s indica<strong>do</strong>res para <strong>resíduos</strong><br />
que se mostrem localmente significativos, como os<br />
<strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> transporte, minerários, agrosilvopastoris,<br />
ou ainda, <strong>de</strong> varrição ou logística reversa. É importante<br />
a construção <strong>de</strong> indica<strong>do</strong>res para o acompanhamento<br />
<strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s das políticas <strong>de</strong> inclusão<br />
social, formalização <strong>do</strong> papel <strong>do</strong>s cata<strong>do</strong>res <strong>de</strong> materiais<br />
recicláveis e participação social nos programas<br />
<strong>de</strong> coleta seletiva, tais como:<br />
» Número <strong>de</strong> cata<strong>do</strong>res organiza<strong>do</strong>s em relação ao<br />
número total <strong>de</strong> cata<strong>do</strong>res (autônomos e organiza<strong>do</strong>s);<br />
» Número <strong>de</strong> cata<strong>do</strong>res remunera<strong>do</strong>s pelo serviço<br />
público <strong>de</strong> coleta em relação ao número total <strong>de</strong><br />
cata<strong>do</strong>res;<br />
» Número <strong>de</strong> <strong>do</strong>micílios participantes <strong>do</strong>s programas<br />
<strong>de</strong> coleta em relação ao número total <strong>de</strong> <strong>do</strong>micílios.<br />
Para a construção <strong>de</strong>sse último conjunto <strong>de</strong> indica<strong>do</strong>res<br />
é essencial a integração <strong>de</strong> ações com o trabalho<br />
das equipes <strong>de</strong> agentes comunitários <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>.<br />
6.5. Ações específicas nos órgãos da<br />
administração pública<br />
O Comitê Diretor e técnicos envolvi<strong>do</strong>s precisam<br />
preparar uma listagem <strong>do</strong>s órgãos administrativos<br />
existentes na região, da esfera <strong>de</strong> governo municipal,<br />
estadual ou fe<strong>de</strong>ral, para os quais <strong>de</strong>vem ser organiza<strong>do</strong>s<br />
programas específicos em sua lógica gerencial, como a<br />
aplicação da Agenda Ambiental da Administração Pública<br />
(A3P). É importante que as instituições públicas<br />
se <strong>de</strong>staquem no cumprimento das responsabilida<strong>de</strong>s<br />
<strong>de</strong>finidas em lei para to<strong>do</strong>s, e assumam a dianteira no<br />
processo <strong>de</strong> <strong>gestão</strong> <strong>de</strong> <strong>resíduos</strong> <strong>sóli<strong>do</strong>s</strong> e meio ambiente.<br />
Veja na página a seguir, su<strong>gestão</strong> <strong>de</strong> quadro sobre<br />
instituições públicas.<br />
A A3P prevê ações <strong>de</strong> sustentabilida<strong>de</strong> para o po<strong>de</strong>r<br />
público mais amplas que a <strong>gestão</strong> <strong>do</strong>s <strong>resíduos</strong> <strong>de</strong><br />
suas ativida<strong>de</strong>s. Deverão ser previstas ações em relação,<br />
por exemplo, ao consumo racional <strong>de</strong> energia e<br />
água, e minimização da geração <strong>de</strong> <strong>resíduos</strong> <strong>sóli<strong>do</strong>s</strong>.<br />
Cabe ressaltar a a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> sistema <strong>de</strong> compras (<strong>de</strong><br />
bens e serviços) que possibilitem introduzir materiais<br />
<strong>de</strong> consumo e práticas sustentáveis na rotina <strong>de</strong> trabalho,<br />
na execução <strong>de</strong> obras e construções <strong>de</strong> próprios<br />
públicos, etc.<br />
Essas ações <strong>de</strong>vem refletir-se nas especificações<br />
para contratos com terceiros, <strong>de</strong> qualquer tipo, esten<strong>de</strong>n<strong>do</strong><br />
a eles as mesmas imposições, por força <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r<br />
<strong>de</strong> compra público. Deve ser ressalta<strong>do</strong>:<br />
» o cumprimento das exigências da Lei Fe<strong>de</strong>ral<br />
12.305, em nome <strong>do</strong> contratante público (BRASIL,<br />
2010b);<br />
» a <strong>do</strong>cumentação <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os fluxos <strong>de</strong> <strong>resíduos</strong> e<br />
da origem <strong>do</strong>s materiais;<br />
» o uso <strong>de</strong> agrega<strong>do</strong>s recicla<strong>do</strong>s provenientes <strong>de</strong> <strong>resíduos</strong><br />
da construção em obras e serviços públicos,<br />
entre outras <strong>de</strong>terminações.<br />
SRHU/MMA e ICLEI-Brasil<br />
Decreto Fe<strong>de</strong>ral<br />
n o 5.940/2006<br />
(BRASIL, 2006):<br />
Institui a separação<br />
<strong>do</strong>s <strong>resíduos</strong><br />
recicláveis <strong>de</strong>scar-<br />
-ta<strong>do</strong>s pelos órgãos<br />
e entida<strong>de</strong>s<br />
da administração<br />
pública fe<strong>de</strong>ral<br />
direta e indireta,<br />
na fonte gera<strong>do</strong>ra,<br />
e a sua <strong>de</strong>stinação<br />
às cooperativas<br />
Instrução Normativa<br />
MPOG<br />
01/2010 (MPOG,<br />
2010):<br />
Dispõe sobre<br />
os critérios <strong>de</strong><br />
sustentabilida<strong>de</strong><br />
ambiental na<br />
aquisição <strong>de</strong><br />
bens, contratação<br />
<strong>de</strong> serviços<br />
ou obras pela<br />
Administração<br />
Pública Fe<strong>de</strong>ral<br />
direta, autárquica<br />
e fundacional e dá<br />
outras providências.<br />
ICLEI 109 3/21/12 5:04 PM