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planos de gestão de resíduos sólidos - Ministério do Meio Ambiente

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As diretrizes e<br />

estratégias <strong>de</strong>verão<br />

respeitar as<br />

exigências da Lei<br />

12.305/2010 e da<br />

Lei 11.445/2007,<br />

enfatizan<strong>do</strong><br />

a questão da<br />

sustentabilida<strong>de</strong><br />

econômica e<br />

ambiental, com<br />

atenção no encerramento<br />

<strong>do</strong>s<br />

lixões existentes.<br />

A atenção <strong>de</strong>verá<br />

ser central para<br />

a questão da inclusão<br />

social <strong>do</strong>s<br />

cata<strong>do</strong>res <strong>de</strong> materiais<br />

recicláveis.<br />

As ações programadas<br />

<strong>de</strong>verão<br />

estar harmônicas<br />

com as ações<br />

para a redução <strong>de</strong><br />

emissões <strong>de</strong> gases<br />

oriun<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s <strong>resíduos</strong>,compatibilizan<strong>do</strong>-se<br />

com<br />

os objetivos da<br />

Política Nacional<br />

sobre Mudanças<br />

<strong>do</strong> Clima (BRASIL,<br />

2010b; BRASIL,<br />

2007a).<br />

PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO<br />

3. DEFINIÇÃO DAS DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS<br />

As diretrizes e estratégias <strong>do</strong>s Planos <strong>de</strong> Gestão<br />

<strong>de</strong>verão traduzir com clareza a hierarquia que<br />

<strong>de</strong>ve ser observada para a <strong>gestão</strong> <strong>de</strong> <strong>resíduos</strong><br />

estabelecida na PNRS: não geração, redução, reutilização,<br />

reciclagem, tratamento <strong>do</strong>s <strong>resíduos</strong> e disposição<br />

final <strong>do</strong>s rejeitos. Os <strong>planos</strong> <strong>de</strong>verão contemplar a recuperação<br />

e valorização máxima <strong>do</strong>s diversos materiais,<br />

incorporan<strong>do</strong> soluções para redução da disposição <strong>do</strong>s<br />

rejeitos ricos em matéria orgânica nos aterros, <strong>de</strong> forma<br />

a reduzir a geração <strong>de</strong> gases maléficos à atmosfera<br />

(BRASIL, 2010b).<br />

Como no Plano Nacional <strong>de</strong> Resíduos Sóli<strong>do</strong>s, as diretrizes<br />

precisam ser entendidas como as linhas nortea<strong>do</strong>ras,<br />

e as estratégias como a forma ou meio para sua<br />

implementação, através das ações e programas <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s.<br />

As diretrizes, estratégias, metas e ações <strong>de</strong>verão<br />

ser traçadas consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>-se os diversos tipos <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>s<br />

da <strong>gestão</strong> compartilhada <strong>do</strong>s <strong>resíduos</strong>:<br />

» responsabilida<strong>de</strong>s pelos serviços públicos <strong>de</strong> limpeza<br />

urbana e manejo, e pelos <strong>resíduos</strong> gera<strong>do</strong>s<br />

em instalações públicas;<br />

» responsabilida<strong>de</strong>s <strong>do</strong>s entes priva<strong>do</strong>s pelos <strong>resíduos</strong><br />

gera<strong>do</strong>s em ambientes sob sua <strong>gestão</strong>;<br />

» responsabilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>correntes da logística reversa<br />

e da implementação <strong>de</strong> Plano <strong>de</strong> Gerenciamento<br />

obrigatório;<br />

» responsabilida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r/gera<strong>do</strong>r <strong>do</strong>miciliar.<br />

Embora com um papel mais central no Plano Estadual<br />

<strong>de</strong> Resíduos Sóli<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>verão ser traçadas<br />

diretrizes relativas aos agentes responsáveis pela<br />

implementação <strong>do</strong>s processos <strong>de</strong> logística reversa,<br />

refletin<strong>do</strong> no âmbito <strong>do</strong> PGIRS os acor<strong>do</strong>s setoriais<br />

que já tenham si<strong>do</strong> <strong>de</strong>cidi<strong>do</strong>s a nível nacional, ou<br />

propon<strong>do</strong> acor<strong>do</strong>s <strong>de</strong> alcance local, regional ou estadual.<br />

O Plano <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong>ve levar em conta prioritariamente<br />

o planejamento das iniciativas para os<br />

<strong>resíduos</strong> que têm presença mais significativa nas<br />

cida<strong>de</strong>s. De uma forma geral, estes <strong>resíduos</strong> são o<br />

da construção civil, o resíduo <strong>do</strong>miciliar seco, e o<br />

resíduo <strong>do</strong>miciliar úmi<strong>do</strong>. Este planejamento específico<br />

<strong>de</strong>ve ser segui<strong>do</strong> pelo planejamento das<br />

ações para to<strong>do</strong> o conjunto <strong>de</strong> <strong>resíduos</strong> ocorrentes<br />

(<strong>resíduos</strong> <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, <strong>resíduos</strong> <strong>de</strong> logística<br />

reversa, <strong>resíduos</strong> industriais, minerários, agrosilvopastoris,<br />

etc.).<br />

No âmbito local (município) ou regional (intermunicipal),<br />

o PGIRS precisa ser traduzi<strong>do</strong> em um conjunto<br />

<strong>de</strong> instalações que contemple a totalida<strong>de</strong> <strong>do</strong> território<br />

urbano. Estas instalações constituem a oferta <strong>de</strong><br />

en<strong>de</strong>reços físicos para a atração e concentração <strong>de</strong><br />

diversos tipos <strong>de</strong> <strong>resíduos</strong>. Sem estes en<strong>de</strong>reços, o<br />

ICLEI 38 3/21/12 5:03 PM

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