planos de gestão de resíduos sólidos - Ministério do Meio Ambiente
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As diretrizes e<br />
estratégias <strong>de</strong>verão<br />
respeitar as<br />
exigências da Lei<br />
12.305/2010 e da<br />
Lei 11.445/2007,<br />
enfatizan<strong>do</strong><br />
a questão da<br />
sustentabilida<strong>de</strong><br />
econômica e<br />
ambiental, com<br />
atenção no encerramento<br />
<strong>do</strong>s<br />
lixões existentes.<br />
A atenção <strong>de</strong>verá<br />
ser central para<br />
a questão da inclusão<br />
social <strong>do</strong>s<br />
cata<strong>do</strong>res <strong>de</strong> materiais<br />
recicláveis.<br />
As ações programadas<br />
<strong>de</strong>verão<br />
estar harmônicas<br />
com as ações<br />
para a redução <strong>de</strong><br />
emissões <strong>de</strong> gases<br />
oriun<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s <strong>resíduos</strong>,compatibilizan<strong>do</strong>-se<br />
com<br />
os objetivos da<br />
Política Nacional<br />
sobre Mudanças<br />
<strong>do</strong> Clima (BRASIL,<br />
2010b; BRASIL,<br />
2007a).<br />
PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO<br />
3. DEFINIÇÃO DAS DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS<br />
As diretrizes e estratégias <strong>do</strong>s Planos <strong>de</strong> Gestão<br />
<strong>de</strong>verão traduzir com clareza a hierarquia que<br />
<strong>de</strong>ve ser observada para a <strong>gestão</strong> <strong>de</strong> <strong>resíduos</strong><br />
estabelecida na PNRS: não geração, redução, reutilização,<br />
reciclagem, tratamento <strong>do</strong>s <strong>resíduos</strong> e disposição<br />
final <strong>do</strong>s rejeitos. Os <strong>planos</strong> <strong>de</strong>verão contemplar a recuperação<br />
e valorização máxima <strong>do</strong>s diversos materiais,<br />
incorporan<strong>do</strong> soluções para redução da disposição <strong>do</strong>s<br />
rejeitos ricos em matéria orgânica nos aterros, <strong>de</strong> forma<br />
a reduzir a geração <strong>de</strong> gases maléficos à atmosfera<br />
(BRASIL, 2010b).<br />
Como no Plano Nacional <strong>de</strong> Resíduos Sóli<strong>do</strong>s, as diretrizes<br />
precisam ser entendidas como as linhas nortea<strong>do</strong>ras,<br />
e as estratégias como a forma ou meio para sua<br />
implementação, através das ações e programas <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s.<br />
As diretrizes, estratégias, metas e ações <strong>de</strong>verão<br />
ser traçadas consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>-se os diversos tipos <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>s<br />
da <strong>gestão</strong> compartilhada <strong>do</strong>s <strong>resíduos</strong>:<br />
» responsabilida<strong>de</strong>s pelos serviços públicos <strong>de</strong> limpeza<br />
urbana e manejo, e pelos <strong>resíduos</strong> gera<strong>do</strong>s<br />
em instalações públicas;<br />
» responsabilida<strong>de</strong>s <strong>do</strong>s entes priva<strong>do</strong>s pelos <strong>resíduos</strong><br />
gera<strong>do</strong>s em ambientes sob sua <strong>gestão</strong>;<br />
» responsabilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>correntes da logística reversa<br />
e da implementação <strong>de</strong> Plano <strong>de</strong> Gerenciamento<br />
obrigatório;<br />
» responsabilida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r/gera<strong>do</strong>r <strong>do</strong>miciliar.<br />
Embora com um papel mais central no Plano Estadual<br />
<strong>de</strong> Resíduos Sóli<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>verão ser traçadas<br />
diretrizes relativas aos agentes responsáveis pela<br />
implementação <strong>do</strong>s processos <strong>de</strong> logística reversa,<br />
refletin<strong>do</strong> no âmbito <strong>do</strong> PGIRS os acor<strong>do</strong>s setoriais<br />
que já tenham si<strong>do</strong> <strong>de</strong>cidi<strong>do</strong>s a nível nacional, ou<br />
propon<strong>do</strong> acor<strong>do</strong>s <strong>de</strong> alcance local, regional ou estadual.<br />
O Plano <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong>ve levar em conta prioritariamente<br />
o planejamento das iniciativas para os<br />
<strong>resíduos</strong> que têm presença mais significativa nas<br />
cida<strong>de</strong>s. De uma forma geral, estes <strong>resíduos</strong> são o<br />
da construção civil, o resíduo <strong>do</strong>miciliar seco, e o<br />
resíduo <strong>do</strong>miciliar úmi<strong>do</strong>. Este planejamento específico<br />
<strong>de</strong>ve ser segui<strong>do</strong> pelo planejamento das<br />
ações para to<strong>do</strong> o conjunto <strong>de</strong> <strong>resíduos</strong> ocorrentes<br />
(<strong>resíduos</strong> <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, <strong>resíduos</strong> <strong>de</strong> logística<br />
reversa, <strong>resíduos</strong> industriais, minerários, agrosilvopastoris,<br />
etc.).<br />
No âmbito local (município) ou regional (intermunicipal),<br />
o PGIRS precisa ser traduzi<strong>do</strong> em um conjunto<br />
<strong>de</strong> instalações que contemple a totalida<strong>de</strong> <strong>do</strong> território<br />
urbano. Estas instalações constituem a oferta <strong>de</strong><br />
en<strong>de</strong>reços físicos para a atração e concentração <strong>de</strong><br />
diversos tipos <strong>de</strong> <strong>resíduos</strong>. Sem estes en<strong>de</strong>reços, o<br />
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