planos de gestão de resíduos sólidos - Ministério do Meio Ambiente
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LEI DE CRIMES<br />
AMBIENTAIS<br />
A Lei nº 9.605, <strong>de</strong><br />
12 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong><br />
1998 dispõe sobre<br />
as sanções penais<br />
e administrativas<br />
<strong>de</strong>rivadas <strong>de</strong> condutas<br />
e ativida<strong>de</strong>s<br />
lesivas ao meio<br />
ambiente (BRASIL,<br />
1998).<br />
O Decreto nº<br />
6.514, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong><br />
julho <strong>de</strong> 2008<br />
regulamenta a Lei<br />
nº 9.605 e outras<br />
(BRASIL, 2008b).<br />
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PGIRS<br />
Esse quadro po<strong>de</strong>rá ser estendi<strong>do</strong> e contemplar as<br />
responsabilida<strong>de</strong>s pelas instalações <strong>de</strong> processamento<br />
anteriormente citadas.<br />
As discussões acerca das responsabilida<strong>de</strong>s, <strong>de</strong>correntes<br />
da PNRS, <strong>de</strong>vem <strong>de</strong>ixar claro que a não observância<br />
<strong>de</strong> suas diretrizes sujeitará os infratores a<br />
sanções legais, em especial as fixadas na Lei Fe<strong>de</strong>ral<br />
9.605/1998 (Lei <strong>de</strong> Crimes Ambientais) e seu Decreto<br />
Regulamenta<strong>do</strong>r 6.514/2008. Nesse senti<strong>do</strong>, essas discussões<br />
têm também caráter pedagógico.<br />
3.4. Carências e <strong>de</strong>ficiências<br />
Na elaboração <strong>do</strong> diagnóstico é importante i<strong>de</strong>ntificar<br />
as principais carências e <strong>de</strong>ficiências <strong>de</strong> <strong>gestão</strong> e<br />
registrar fatos como:<br />
» o não atingimento da universalida<strong>de</strong> na prestação<br />
<strong>do</strong> serviço público;<br />
» a ausência da coleta continuada <strong>de</strong> <strong>resíduos</strong> em<br />
aglomera<strong>do</strong>s precários tanto na área urbana como<br />
rurais e em distritos distantes;<br />
» a ocorrência <strong>de</strong> pontos vicia<strong>do</strong>s com <strong>de</strong>posição irregular<br />
<strong>de</strong> <strong>resíduos</strong> diversos;<br />
» a inexistência <strong>de</strong> controle da ação <strong>de</strong> agentes priva<strong>do</strong>s:<br />
gera<strong>do</strong>res <strong>de</strong> RSS, transporta<strong>do</strong>res e receptores<br />
<strong>de</strong> RCC, sucateiros/ ferro velho;<br />
» as dificulda<strong>de</strong>s gerenciais com <strong>de</strong>staque para as<br />
questões relacionadas a recursos humanos e<br />
» as fragilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> sustentação econômica, <strong>de</strong>ntre<br />
outras.<br />
3.5. Iniciativas relevantes<br />
É importante registrar também os fatos relevantes<br />
que ocorrem nos municípios da região: empresas com<br />
políticas socioambientais estruturadas e com ações<br />
no município; escolas e associações <strong>de</strong> bairro que <strong>de</strong>senvolvem<br />
projetos com a população; cooperativas<br />
ou associações <strong>de</strong> cata<strong>do</strong>res; ONGs com projetos implantadas<br />
na região, etc.<br />
Boas práticas<br />
O conhecimento <strong>de</strong> experiências exitosas <strong>de</strong><br />
alguns municípios brasileiros po<strong>de</strong> auxiliar no<br />
preparo das discussões para o planejamento<br />
<strong>de</strong> ações locais.<br />
3.6. Legislação e normas brasileiras<br />
aplicáveis<br />
Excetuan<strong>do</strong>-se as leis maiores (Lei 12.305 e Lei<br />
11.445) que consolidam disciplinas para vários <strong>resíduos</strong>,<br />
existem legislações específicas e normas brasileiras,<br />
aplicáveis aos <strong>resíduos</strong> diagnostica<strong>do</strong>s, e que<br />
precisam ser analisadas, para que o planejamento da<br />
ações seja <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong> <strong>de</strong> forma a<strong>de</strong>quada. A legislação<br />
e as normas estão listadas nos Documentos <strong>de</strong><br />
Referência (ANEXO).<br />
ICLEI 90 3/21/12 5:04 PM