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A Vocação das Ciências Sociais no Brasil - Fundação Biblioteca ...

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A vocação <strong>das</strong> ciências sociais <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong><br />

O segundo Decreto-Lei, nº 1.254, de 1950, federalizava estabelecimentos de<br />

ensi<strong>no</strong> superior mantidos pelos estados, por municípios ou por particulares,<br />

efetivando os professores como funcionários públicos, com remuneração e<br />

privilégios iguais ao da antiga Universidade do <strong>Brasil</strong>.<br />

Ao lado <strong>das</strong> medi<strong>das</strong> governamentais que facilitavam a criação <strong>das</strong> universidades<br />

<strong>no</strong> país, outras foram toma<strong>das</strong> para facilitar o acesso dos estudantes àquelas<br />

instituições. Conheci<strong>das</strong> como “leis de equivalência”, os Decretos-Lei nº 1.076, de<br />

1950, nº 1.821, de 1953 e nº 34.330, de 1953, visavam a fazer a equivalência dos<br />

cursos profissionais, comercial, industrial, <strong>no</strong>rmal ou agrícola ao antigo curso secundário,<br />

para efeito de progressão <strong>no</strong> sistema escolar. Outra medida diz respeito<br />

à gratuidade do ensi<strong>no</strong>. A Constituição de 1946 estabelecia que o ensi<strong>no</strong> superior<br />

oficial deveria ser pago pelos estudantes, exceto aqueles que, demonstrando suas<br />

habilidades, fossem carentes de recursos financeiros. Porém, embora as taxas de<br />

pagamento nunca tivessem sido aboli<strong>das</strong>, elas foram manti<strong>das</strong> em seu valor <strong>no</strong>minal,<br />

de tal modo que a inflação as desvalorizou, não valia a pena cobrá-las.<br />

As medi<strong>das</strong> governamentais que fomentaram a expansão da rede de ensi<strong>no</strong> superior<br />

foram adota<strong>das</strong>, em sua maioria, durante o período <strong>no</strong> qual tramitou <strong>no</strong> Congresso<br />

a famosa Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O anteprojeto de lei<br />

dava cumprimento à determinação da Constituição de 1946 de regulamentar, em nível<br />

nacional, todos os níveis de ensi<strong>no</strong>, inclusive as universidades. O estudo foi formulado<br />

na gestão do Ministro da Educação, Clemente Mariani, e entregue ao Congresso em<br />

1948. Durante treze a<strong>no</strong>s, o anteprojeto suscitou profundos debates e opiniões de tal<br />

modo divergentes, oriun<strong>das</strong> de grupos atuantes <strong>no</strong> campo da educação, que somente<br />

em 1961 foi aprovado pelo Congresso. O fato é bastante sugestivo. Mostra, de um<br />

lado, que a demanda pela educação universitária foi <strong>no</strong>tável a ponto de pressionar a<br />

adoção de medi<strong>das</strong> governamentais, sem que houvesse uma diretriz consensual para o<br />

conjunto <strong>das</strong> atividades educacionais <strong>no</strong> país; por outro lado, indica que o crescimento<br />

<strong>das</strong> universidades se fez à revelia de um projeto para essas instituições, e de um pla<strong>no</strong><br />

que abrangesse e integrasse os diferentes graus de ensi<strong>no</strong>.<br />

O resultado <strong>das</strong> deman<strong>das</strong> pela educação universitária e <strong>das</strong> medi<strong>das</strong> toma<strong>das</strong><br />

pelo gover<strong>no</strong> federal se fizeram sentir, principalmente, a partir de meados<br />

da década de 1950.<br />

Segundo Luiz Antônio Cunha, <strong>no</strong> período de 1954 a 1964 o ensi<strong>no</strong> superior<br />

<strong>no</strong> <strong>Brasil</strong> organizou-se de forma predominantemente universitária, contribuindo<br />

as universidades com cerca de 63% do total de matrículas. 48 O processo de federalização,<br />

iniciado em 1950, concorreu para que escolas isola<strong>das</strong> manti<strong>das</strong> pela<br />

48. Cf. CUNHA, Luiz Antônio. Op. cit., p. 97.<br />

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