Lawrence_Lessig_-_Cultura_Livre
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10.4 Lei: Escopo 122<br />
arquitetura. De forma mais significativa, o direito garantido por um copyright<br />
dava ao autor o direito exclusivo de “publicar” trabalhos sob copyright.<br />
Isso significava que uma pessoa violava os direitos de outra apenas se ele<br />
republicasse a obra sem permissão do detentor do copyright. Finalmente, o<br />
direito garantido pelo copyright era um direito exclusivo sobre aquele livro<br />
específico. O direito não se estendia ao que os advogados chamam “obras<br />
derivativas”. Ele, portanto, não interferia com o direito de alguém além do<br />
autor realizar a tradução de um livro, ou adaptar a história para uma forma<br />
diferente de expressão (como, por exemplo, uma peça baseada em um livro).<br />
Isso também mudou dramaticamente. Embora seja extremamente difícil<br />
explicar os contornos do copyright de maneira simples, de modo geral,<br />
os direitos cobrem atualmente praticamente todos os trabalhos criativos que<br />
podem ser reduzidos a um resultado tangível, cobrindo igualmente de música<br />
a arquitetura, de peças teatrais a programas de computador. Ela dá ao detentor<br />
do copyright vários direitos sobre o trabalho criativo: não apenas o<br />
direito exclusivo de “ publicar” a obra, mas também de controle sobre qualquer<br />
“cópia” do trabalho. E mais significativamente para os nossos propósitos<br />
aqui, é dado direito ao detentor do copyright não apenas sobre a obra, mas<br />
também sobre qualquer “obra derivativa” que venha a surgir do trabalho<br />
original. Desse modo, o direito cobre mais trabalhos criativos, protege tais<br />
obras de maneira mais ampla, e protege trabalhos que sejam significativamente<br />
baseados no trabalho original.<br />
Ao mesmo tempo em que o escopo do copyright foi expandido, as limitações<br />
procedurais sobre os direitos foram relaxadas. Eu já descrevi anteriormente<br />
a completa remoção do requerimento de renovação em 1992. Somandose<br />
ao requerimento de renovação, na maior parte da história da legislação de<br />
copyright da América, havia a exigência de que as obras fossem registradas<br />
antes de poderem receber a proteção do copyright. Também era obrigatório<br />
que qualquer obra sob copyright fosse marcada ou com o famoso símbolo<br />
copyright ou com a palavra copyright. E durante a maior parte da história<br />
da legislação do copyright na América, havia a exigência de que as obras<br />
fossem arquivadas junto ao governo antes que um copyright fosse garantido.<br />
A razão para a obrigatoriedade do registro era o entendimento sensato<br />
de que para a maioria das obras, não havia a necessidade de copyright. Novamente,<br />
nos primeiros dez anos da República, 95% de todas as obras que<br />
podiam ser colocadas sob copyright não o foram. Portanto, essa regra refletia<br />
a norma: muitos trabalhos não precisavam de copyright, portanto o registro<br />
restringiu a regulamentação da lei para aquelas poucas que exigiam o copyright.<br />
O mesmo raciocínio justificava a obrigatoriedade da identificação da<br />
obra como sob copyright — desse modo era mais fácil saber se uma obra<br />
tinha seu copyright requerido pelo autor. A obrigatoriedade do depósito das