Lawrence_Lessig_-_Cultura_Livre
Lawrence_Lessig_-_Cultura_Livre
Lawrence_Lessig_-_Cultura_Livre
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
B.4 Libertem a Música — Novamente 268<br />
por ele.<br />
Novamente, o modelo aqui é o dos sebos. Uma vez que um livro saia de<br />
circulação, ele pode muito bem ainda estar disponível em bibliotecas e sebos.<br />
Mas bibliotecas e sebos não pagam nada ao detentor do copyright quando<br />
alguém lê ou compra um livro fora de circulação. Isso faz total sentido,<br />
claro, já que qualquer outro sistema poderia ser pesado ao ponto de eliminar<br />
a possibilidade da existência de sebos. Mas da perspectiva do autor, tal<br />
“compartilhamento” de seu conteúdo sem ele ser compensado não é o ideal.<br />
O modelo dos sebos sugere que a lei poderia simplesmente considerar<br />
música que não tivesse em circulação como “liberou geral”. Se o editor não<br />
tornar nenhuma cópia da música disponível para a venda, então os fornecedores<br />
comerciais e não-comerciais poderiam ser livres, segundo essa regra,<br />
para “compartilharem” tal conteúdo, mesmo que tal compartilhamento envolvesse<br />
cópias. A cópia aqui poderia ser incidental ao negócio; em um<br />
contexto aonde a publicação comercial acabou, a troca de música deveria ser<br />
tão livre quanto a troca de livros.<br />
Alternativamente, a lei poderia criar um licenciamento legal que garantiria<br />
que os artistas recebessem algo do comércio de suas obras. Por exemplo,<br />
se a lei definisse uma taxa legal baixa para o compartilhamento comercial de<br />
conteúdo que não estivesse disponível através de um publicador comercial, e<br />
se essa taxa fosse automaticamente transferida para um fundo para benefício<br />
do artista, então os negócios poderiam se desenvolver ao redor da idéia de<br />
negociar tal conteúdo, e os artistas se beneficiariam de tal negócio.<br />
O sistema poderia também criar um incentivo para os distribuidores manterem<br />
as obras comercialmente disponíveis. Obras que permanecessem comercialmente<br />
disponíveis não seriam alvo desse licenciamento. Portanto, os<br />
editores poderiam proteger o direito de cobrar o que eles quisessem pelo conteúdo<br />
se mantivessem as obras disponíveis comercialmente. Mas se eles não<br />
o fizessem, mas ao invés disso fossem os discos rígidos dos computadores dos<br />
fãs ao redor do mundo que mantivessem a obra viva, então qualquer royalty<br />
devido por tal cópia deveria ser muito menor do que o valor devido ao<br />
distribuidor comercial.<br />
A situação mais complicada é a dos conteúdos A e B e, novamente, apenas<br />
porque a extensão do problema irá mudar com o tempo, conforme as<br />
tecnologias de acesso ao conteúdo mudarem. A solução pela lei deveria ser<br />
flexível como o problema é, entendendo que estamos no meio de uma mudança<br />
radical na tecnologia para distribuição e acesso ao conteúdo.<br />
Portanto aqui a solução que iremos ver inicialmente pode parecer muito<br />
estranha para ambos os lados dessa guerra, mas sob reflexão, imagino que<br />
fará algum sentido.<br />
Despindo-se da retórica sobre a santidade da propriedade, a reclamação