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Lawrence_Lessig_-_Cultura_Livre

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B.4 Libertem a Música — Novamente 268<br />

por ele.<br />

Novamente, o modelo aqui é o dos sebos. Uma vez que um livro saia de<br />

circulação, ele pode muito bem ainda estar disponível em bibliotecas e sebos.<br />

Mas bibliotecas e sebos não pagam nada ao detentor do copyright quando<br />

alguém lê ou compra um livro fora de circulação. Isso faz total sentido,<br />

claro, já que qualquer outro sistema poderia ser pesado ao ponto de eliminar<br />

a possibilidade da existência de sebos. Mas da perspectiva do autor, tal<br />

“compartilhamento” de seu conteúdo sem ele ser compensado não é o ideal.<br />

O modelo dos sebos sugere que a lei poderia simplesmente considerar<br />

música que não tivesse em circulação como “liberou geral”. Se o editor não<br />

tornar nenhuma cópia da música disponível para a venda, então os fornecedores<br />

comerciais e não-comerciais poderiam ser livres, segundo essa regra,<br />

para “compartilharem” tal conteúdo, mesmo que tal compartilhamento envolvesse<br />

cópias. A cópia aqui poderia ser incidental ao negócio; em um<br />

contexto aonde a publicação comercial acabou, a troca de música deveria ser<br />

tão livre quanto a troca de livros.<br />

Alternativamente, a lei poderia criar um licenciamento legal que garantiria<br />

que os artistas recebessem algo do comércio de suas obras. Por exemplo,<br />

se a lei definisse uma taxa legal baixa para o compartilhamento comercial de<br />

conteúdo que não estivesse disponível através de um publicador comercial, e<br />

se essa taxa fosse automaticamente transferida para um fundo para benefício<br />

do artista, então os negócios poderiam se desenvolver ao redor da idéia de<br />

negociar tal conteúdo, e os artistas se beneficiariam de tal negócio.<br />

O sistema poderia também criar um incentivo para os distribuidores manterem<br />

as obras comercialmente disponíveis. Obras que permanecessem comercialmente<br />

disponíveis não seriam alvo desse licenciamento. Portanto, os<br />

editores poderiam proteger o direito de cobrar o que eles quisessem pelo conteúdo<br />

se mantivessem as obras disponíveis comercialmente. Mas se eles não<br />

o fizessem, mas ao invés disso fossem os discos rígidos dos computadores dos<br />

fãs ao redor do mundo que mantivessem a obra viva, então qualquer royalty<br />

devido por tal cópia deveria ser muito menor do que o valor devido ao<br />

distribuidor comercial.<br />

A situação mais complicada é a dos conteúdos A e B e, novamente, apenas<br />

porque a extensão do problema irá mudar com o tempo, conforme as<br />

tecnologias de acesso ao conteúdo mudarem. A solução pela lei deveria ser<br />

flexível como o problema é, entendendo que estamos no meio de uma mudança<br />

radical na tecnologia para distribuição e acesso ao conteúdo.<br />

Portanto aqui a solução que iremos ver inicialmente pode parecer muito<br />

estranha para ambos os lados dessa guerra, mas sob reflexão, imagino que<br />

fará algum sentido.<br />

Despindo-se da retórica sobre a santidade da propriedade, a reclamação

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