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Lawrence_Lessig_-_Cultura_Livre

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10.5 Lei e Arquitetura: Alcance 130<br />

Figura 10.10: Visão dos usos sobre uma obra dentro da Internet na concepção<br />

da lei<br />

Terceiro, essa mudança da categoria 1 para categoria 2 põem um peso<br />

extraordinário na categoria 3(“uso justo”) que o uso justo jamais teve que<br />

suportar. Se o dono do copyright tentar agora controlar quantas vezes eu<br />

poderia ler um livro on-line, a resposta natural seria argumentar que isso é<br />

uma violação aos meus direitos de uso justo. Mas não iria existir nenhum<br />

litígio sobre eu ter o direito de uso justo de ler, porque antes da Internet, ler<br />

não disparava a aplicabilidade da lei do copyright e então a necessidade de<br />

uma defesa de uso justo. O direito de ler era efetivamente protegido antes<br />

porque a leitura não era restrita pela lei.<br />

Esse ponto sobre o uso justo é totalmente ignorado, até mesmo pelos defensores<br />

da cultura livre. Nós estamos sendo encurralados em argumentos<br />

de que nossos direitos dependem do uso justo — sem jamais nos endereçarmos<br />

à questão anterior sobre a expansão na regulamentação efetiva. Uma<br />

proteção fina baseada no uso justo faz sentido quando a grande maioria dos<br />

usos não são restritos pela lei. Mas quanto tudo torna-se presumivelmente<br />

regulamentado, então as proteções do uso justo não são suficientes.<br />

O caso da Video Pipeline é um bom exemplo. A Video Pipeline era<br />

uma empresa que produzia “trailers” publicitários para filmes disponíveis nas<br />

locadoras. As locadores exibiam os “trailers” como uma forma de alugarem

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