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Lawrence_Lessig_-_Cultura_Livre

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4.4 TV à cabo 54<br />

artista por seu trabalho, da mesma forma que eles pagam ao compositor da<br />

música por seu trabalho.<br />

Mas elas não fazem isso. Pela lei que rege a radiodifusão, as estações de<br />

rádio não precisam pagar ao artista, só ao compositor. Dessa forma, elas<br />

conseguem uma parte da música de graça. Elas conseguem o trabalho do<br />

artista de graça, mesmo tendo que pagar ao compositor alguma coisa pelo<br />

direito de tocaram a música.<br />

A diferença pode ser monstruosa. Imagine que você compôs uma música.<br />

Imagine que ela é a sua primeira. Você detêm o direito exclusivo de autorizar<br />

as execuções públicas dela. Portanto, se Madonna quiser cantar sua música<br />

em público, ela precisa de sua permissão.<br />

Agora imagine que ela cantou sua música e gostou muito dela. Ela então<br />

decide gravar sua canção e ela se torna um sucesso. Segundo nossas leis, cada<br />

vez que uma estação de rádio toca sua música, você ganha algum dinheiro.<br />

Mas Madonna não ganha nada, exceto talvez o efeito indireto nas vendas de<br />

seus CDs. A apresentação pública da sua gravação não é um direito “protegido”.<br />

As estações de rádio então acabam pirateando o valor do trabalho de<br />

Madonna sem lhe dar nada em troca.<br />

Sem sombra de dúvidas alguém irá afirmar que, em compensação, o artista<br />

se beneficia da promoção que ele recebe, que normalmente vale mais do que<br />

qualquer retorno que os direitos de performance poderiam lhe dar. Talvez<br />

isso seja verdade, mas mesmo assim, a lei em princípio dá ao criador o direito<br />

de fazer sua escolha. Fazendo uma escolha por eles, a lei dá às estações de<br />

rádio o direito pegarem algo de graça.<br />

4.4 TV à cabo<br />

A TV a cabo também nasceu de uma forma de pirataria.<br />

Quando os empreendedores do cabo começaram a fornecer às comunidades<br />

com TV a cabo em 1948, muitos deles negaram-se a pagar às redes<br />

de TV pelo conteúdo que eles redistribuíam aos seus consumidores. Mesmo<br />

quando as companhias de cabo começaram a vender acesso às redes de TV,<br />

eles negavam-se a pagar pelo que elas vendiam. As companhias do cabo estavam,<br />

na prática, Napsterizando o conteúdo das redes de TV, mas de forma<br />

pior do que qualquer coisa que o Napster tenha feito — o Napster jamais<br />

cobrou pelo conteúdo que ele permitia que os outros dessem.<br />

As redes de TV e os donos de copyright foram rápidos em atacar esse<br />

roubo. Rosel Hyde, presidente da FCC, via essa prática como uma forma de<br />

“competição desleal e potencialmente destrutiva”. [63] Podia até existir um<br />

“interesse público” em ampliar-se a disseminação da TV a cabo, mas como

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