Lawrence_Lessig_-_Cultura_Livre
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267 Eles, logo<br />
lhe conteúdo na hora — como acontece nas rádios via Internet, conteúdo<br />
esse que será enviado ao usuário quando ele o exigir. Aqui, portanto, está<br />
o ponto vital: quando tornar-se extremamente fácil conectar-se a serviços<br />
que ofereçam o conteúdo desejado, então tornará-se extremamente mais fácil<br />
conectar-se a serviços que ofereçam o conteúdo desejado que do que baixar<br />
e armazenar conteúdo nos diversos dispositivos que você terá para reproduzir<br />
conteúdo. Será mais fácil, em outras palavras, assinar um serviço do que<br />
tornar-se um administrador de bancos de dados, como qualquer pessoa no<br />
mundo das redes de compartilhamento de arquivos tem que ser. Serviços<br />
de conteúdo irão competir com as redes de compartilhamento de arquivos,<br />
mesmo que tais serviços cobrem dinheiro pelo conteúdo que eles oferecerem.<br />
Já existem serviços no Japão que permitem a telefones celulares tocarem<br />
música (por um preço) que lhes são enviadas por provedores de conteúdos (e<br />
que chegam aos ouvidos dos consumidores através de fones de ouvido ligados<br />
aos celulares). Os japoneses estão pagando por conteúdo mesmo tal conteúdo<br />
estando disponível “de graça” na forma de MP3 na Web. [211]<br />
Essa visão do futura é apresentada para sugerir uma perspectiva do presente:<br />
ele é enfaticamente temporário. O “problema” com o compartilhamento<br />
de arquivos — imaginando que temos um problema real aqui — é um<br />
problema que irá desaparecer cada vez mais conforme tornar-se fácil conectarse<br />
à Internet. E portanto é um erro extraordinário para os políticos de hoje<br />
tentarem “resolver” esse problema sob a ótica da tecnologia que irá desaparecer<br />
no futuro. A questão não deveria ser como regulamentar a Internet para<br />
eliminar o compartilhamento de arquivos (ela própria fará isso com o tempo).<br />
A questão de fato deveria ser como garantir que os artistas recebam, durante<br />
essa transição entre os modelos de negócio dos séculos vinte e vinte e um.<br />
A resposta parte do reconhecimento de que temos diferentes “problemas”<br />
a serem resolvidos aqui. Comecemos com o conteúdo de tipo D — conteúdo<br />
sem copyright ou cujo detentor do copyright autorizou o compartilhamento.<br />
O “problema” com esse conteúdo é garantir que as tecnologias que permitam<br />
esse tipo de troca não sejam marcadas como ilegais. Você pode pensar da<br />
seguinte formas: telefones públicos podem ser usados para exigir-se resgates<br />
por seqüestros, sem dúvida. Mas há muitos que precisam usar telefones<br />
públicos para usos que não tem nada a ver com seqüestros. Seria errado<br />
banir os telefones públicos para eliminar-se o seqüestro.<br />
O conteúdo do tipo C lança um “problema” diferente. Ele é conteúdo<br />
que já esteve, durante um tempo, disponível, embora não esteja mais. Ele<br />
pode estar disponível porque o artista não é mais valioso o bastante para a<br />
gravadora com quem ele assinou na época. Ou pode ser porque a obra foi<br />
esquecida. De qualquer modo, o objetivo da lei deveria facilitar o acesso a<br />
tal conteúdo, idealmente em uma forma que possibilite que o artista receba