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9 O DISCURSO INSTITUCIONAL E AS CATEGORIAS QUE NORTEIAM O<br />

MODELO DE UNIVERSIDADE EM ESTUDO<br />

Chega-se, então, às particularidades do modelo comunitário, quimérico em<br />

relação aos aspectos aqui considerados, no que diz a respeito aos seus valores<br />

integradores, às marcas mais presentes em seu processo decisório e sua ação<br />

territorial, questões estas que serão analisadas em cada uma das sessões deste<br />

capítulo. Destaca-se que o caráter quimérico do modelo se relaciona com o<br />

conjunto de tensões às quais o mesmo se encontra submetido, e que dificultam o<br />

desenho de uma identidade institucional melhor definida.<br />

A ação política determina a vida social ao organizá-la em busca do bem<br />

comum sendo ao mesmo tempo responsável pelas decisões coletivas.<br />

Toda ação é finalizada em função de um objetivo e se estrutura em um<br />

espaço fechado irreversível, que faz com que o responsável, o agente seja<br />

um decisor 58 ao que deve se dar os meios de atingir seus fins. (RICOEUR,<br />

1991, p. 17)<br />

Cabe destacar que a ação coletiva implica, então, num projeto coletivo<br />

decorrente de princípios comuns concretizados em ações também comuns. A<br />

organização da ação política implica um espaço de discussão dos objetivos, um<br />

modo de acesso ao poder (eleições) e modalidades de controle ou de regulação.<br />

A ação política implica em duas instâncias: a política, que é a de tomada de<br />

decisões, ou seja, implica num processo de escolha ou seleção de alternativas<br />

dentro de um espectro de possibilidades disponíveis para atender aos fins<br />

específicos que se relacionem com os valores institucionais. Assim, no sentido de<br />

que a instância política decide e projeta o futuro, através de ações ou estratégias<br />

que emergem do próprio processo, ou seja, age em função do possível. A segunda<br />

instância da ação política é a instância cidadã, que escolhe os atores principais da<br />

anterior para fazer o desejável, para concretizar ações utópicas porque localizadas<br />

no futuro. “Nasce, assim, um exercício difícil do poder político, que consiste em<br />

ditar a lei e sancioná-la, sempre se assegurando do consentimento da instância<br />

cidadã 59 ” (RICOEUR, 1991, CHARAUDEAU, 2006, p. 19).<br />

Para continuar o aprofundamento das questões inerentes ao modelo<br />

comunitário retoma-se as preocupações de Karl Mannheim, sublinhadas no capítulo<br />

1, que se relacionam com os processos de desagregação social decorrentes do<br />

58<br />

Decisor, nas palavras de Charaudeau, “quer dizer que o agente não somente elaborou um<br />

projeto no qual está inscrito o fim a atingir, mas que, além disso, tomou a decisão de engajar-se<br />

na concretização dessa ação pela qual ele é, a partir desse momento responsável” (2006, p. 17).<br />

59<br />

Teoria da dominação legítima de Weber que vai até a justificação da violência como meio de<br />

submissão à autoridade. (Apud CHARAUDEAU, 2006, p. 19) Acrescentando que o espaço de<br />

ação da instância política é um espaço de persuasão onde entram em jogo razão e paixão na<br />

busca da adesão da instância cidadã sendo estes argumentos suficientes para justificar a<br />

expressão weberiana “dominação legítima”.

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