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9 O DISCURSO INSTITUCIONAL E AS CATEGORIAS QUE NORTEIAM O<br />
MODELO DE UNIVERSIDADE EM ESTUDO<br />
Chega-se, então, às particularidades do modelo comunitário, quimérico em<br />
relação aos aspectos aqui considerados, no que diz a respeito aos seus valores<br />
integradores, às marcas mais presentes em seu processo decisório e sua ação<br />
territorial, questões estas que serão analisadas em cada uma das sessões deste<br />
capítulo. Destaca-se que o caráter quimérico do modelo se relaciona com o<br />
conjunto de tensões às quais o mesmo se encontra submetido, e que dificultam o<br />
desenho de uma identidade institucional melhor definida.<br />
A ação política determina a vida social ao organizá-la em busca do bem<br />
comum sendo ao mesmo tempo responsável pelas decisões coletivas.<br />
Toda ação é finalizada em função de um objetivo e se estrutura em um<br />
espaço fechado irreversível, que faz com que o responsável, o agente seja<br />
um decisor 58 ao que deve se dar os meios de atingir seus fins. (RICOEUR,<br />
1991, p. 17)<br />
Cabe destacar que a ação coletiva implica, então, num projeto coletivo<br />
decorrente de princípios comuns concretizados em ações também comuns. A<br />
organização da ação política implica um espaço de discussão dos objetivos, um<br />
modo de acesso ao poder (eleições) e modalidades de controle ou de regulação.<br />
A ação política implica em duas instâncias: a política, que é a de tomada de<br />
decisões, ou seja, implica num processo de escolha ou seleção de alternativas<br />
dentro de um espectro de possibilidades disponíveis para atender aos fins<br />
específicos que se relacionem com os valores institucionais. Assim, no sentido de<br />
que a instância política decide e projeta o futuro, através de ações ou estratégias<br />
que emergem do próprio processo, ou seja, age em função do possível. A segunda<br />
instância da ação política é a instância cidadã, que escolhe os atores principais da<br />
anterior para fazer o desejável, para concretizar ações utópicas porque localizadas<br />
no futuro. “Nasce, assim, um exercício difícil do poder político, que consiste em<br />
ditar a lei e sancioná-la, sempre se assegurando do consentimento da instância<br />
cidadã 59 ” (RICOEUR, 1991, CHARAUDEAU, 2006, p. 19).<br />
Para continuar o aprofundamento das questões inerentes ao modelo<br />
comunitário retoma-se as preocupações de Karl Mannheim, sublinhadas no capítulo<br />
1, que se relacionam com os processos de desagregação social decorrentes do<br />
58<br />
Decisor, nas palavras de Charaudeau, “quer dizer que o agente não somente elaborou um<br />
projeto no qual está inscrito o fim a atingir, mas que, além disso, tomou a decisão de engajar-se<br />
na concretização dessa ação pela qual ele é, a partir desse momento responsável” (2006, p. 17).<br />
59<br />
Teoria da dominação legítima de Weber que vai até a justificação da violência como meio de<br />
submissão à autoridade. (Apud CHARAUDEAU, 2006, p. 19) Acrescentando que o espaço de<br />
ação da instância política é um espaço de persuasão onde entram em jogo razão e paixão na<br />
busca da adesão da instância cidadã sendo estes argumentos suficientes para justificar a<br />
expressão weberiana “dominação legítima”.