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124<br />
Susana Margarita Speroni<br />
ADMINISTRAÇÃO<br />
INSTÂNCIAS<br />
ÓRGÃOS<br />
DELIBERATIVOS<br />
Básica Colegiado de Curso 79<br />
Intermediária Conselho de Centro 80<br />
Superior 81 , 82<br />
Conselho<br />
Universitário 83<br />
Câmara de Política<br />
Acadêmica 84<br />
COMPOSIÇÃO<br />
Coordenador do curso no campus sede (que o preside),<br />
por representantes do curso dos campi universitários na<br />
forma do artigo 13, um representante de cada centro que<br />
ministra disciplina não específica do curso, decano do<br />
curso no campus sede, representante discente.<br />
Diretor do Centro que o preside, conta com a<br />
representação dos Coordenadores de curso conforme<br />
artigo 13 do Estatuto (em número de 10), dois<br />
representantes dos professores, o decano do centro,<br />
representação discente.<br />
Câmara de Política Institucional<br />
Câmara de Ensino<br />
Pró-Reitor Acadêmico (que a preside),<br />
Pró-Reitor de Administração, Diretores de Centro,<br />
Pró-Reitores dos campi universitários,<br />
Coordenador de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão,<br />
representantes dos Coordenadores de cursos de<br />
graduação 85 ,<br />
Superintendentes Acadêmicos dos campi universitários,<br />
três representantes dos professores,<br />
representação discente (corresponde a 10% da totalidade<br />
dos demais membros da Câmara)<br />
Quadro 12: Composição dos órgãos Deliberativos da URCAMP.<br />
Fonte: PDI URCAMP 2005-2009. Regimento Geral. Estatuto Título III da Administração<br />
da universidade.<br />
Destaca-se que toda a estrutura organizacional, bem como as normas e<br />
documentos que orientam formalmente as ações institucionais, estão sendo revistas<br />
79<br />
O Colegiado de curso destina-se ao planejamento, acompanhamento e avaliação do ensino<br />
associado à pesquisa e extensão. Os colegiados de curso dos cursos sediados em Bagé são<br />
sediados neste curso.No caso de cursos sediados em outros lugares são sediados no campi<br />
onde funciona o curso mais antigo.<br />
80<br />
O Conselho de Centro é órgão normativo e consultivo.<br />
81<br />
Cabe ao Conselho Universitário apreciar proposta de destituição do Reitor e Vice-Reitor, por<br />
representação da Câmara de Política Institucional decidida pelo voto secreto de dois terços de<br />
seus membros.<br />
82<br />
Tanto o Reitor quanto o Pró-Reitor de Ensino pode tomar decisões “ad referendum” da<br />
respectiva instância Conselho Universitário ou Câmara de Ensino que deverá ratificar (ou não) o<br />
mesmo.<br />
83<br />
O Conselho Universitário é o órgão de jurisdição superior da Universidade, responsável pela<br />
política geral da instituição e pela supervisão das atividades fins e meio com função deliberativa,<br />
normativa, consultiva e recursal.<br />
84<br />
As atribuições da Câmara de Política Acadêmica é de ser órgão deliberativo, normativo,<br />
consultivo e recursal em matéria relativa ao ensino de Graduação e Pós-Graduação, Pesquisa e<br />
Extensão.<br />
85<br />
A representação dos coordenadores de curso é no máximo de 10 assim distribuídos: três para<br />
sede - Bagé e um para cada campi escolhidos entre todos os coordenadores.