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124<br />

Susana Margarita Speroni<br />

ADMINISTRAÇÃO<br />

INSTÂNCIAS<br />

ÓRGÃOS<br />

DELIBERATIVOS<br />

Básica Colegiado de Curso 79<br />

Intermediária Conselho de Centro 80<br />

Superior 81 , 82<br />

Conselho<br />

Universitário 83<br />

Câmara de Política<br />

Acadêmica 84<br />

COMPOSIÇÃO<br />

Coordenador do curso no campus sede (que o preside),<br />

por representantes do curso dos campi universitários na<br />

forma do artigo 13, um representante de cada centro que<br />

ministra disciplina não específica do curso, decano do<br />

curso no campus sede, representante discente.<br />

Diretor do Centro que o preside, conta com a<br />

representação dos Coordenadores de curso conforme<br />

artigo 13 do Estatuto (em número de 10), dois<br />

representantes dos professores, o decano do centro,<br />

representação discente.<br />

Câmara de Política Institucional<br />

Câmara de Ensino<br />

Pró-Reitor Acadêmico (que a preside),<br />

Pró-Reitor de Administração, Diretores de Centro,<br />

Pró-Reitores dos campi universitários,<br />

Coordenador de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão,<br />

representantes dos Coordenadores de cursos de<br />

graduação 85 ,<br />

Superintendentes Acadêmicos dos campi universitários,<br />

três representantes dos professores,<br />

representação discente (corresponde a 10% da totalidade<br />

dos demais membros da Câmara)<br />

Quadro 12: Composição dos órgãos Deliberativos da URCAMP.<br />

Fonte: PDI URCAMP 2005-2009. Regimento Geral. Estatuto Título III da Administração<br />

da universidade.<br />

Destaca-se que toda a estrutura organizacional, bem como as normas e<br />

documentos que orientam formalmente as ações institucionais, estão sendo revistas<br />

79<br />

O Colegiado de curso destina-se ao planejamento, acompanhamento e avaliação do ensino<br />

associado à pesquisa e extensão. Os colegiados de curso dos cursos sediados em Bagé são<br />

sediados neste curso.No caso de cursos sediados em outros lugares são sediados no campi<br />

onde funciona o curso mais antigo.<br />

80<br />

O Conselho de Centro é órgão normativo e consultivo.<br />

81<br />

Cabe ao Conselho Universitário apreciar proposta de destituição do Reitor e Vice-Reitor, por<br />

representação da Câmara de Política Institucional decidida pelo voto secreto de dois terços de<br />

seus membros.<br />

82<br />

Tanto o Reitor quanto o Pró-Reitor de Ensino pode tomar decisões “ad referendum” da<br />

respectiva instância Conselho Universitário ou Câmara de Ensino que deverá ratificar (ou não) o<br />

mesmo.<br />

83<br />

O Conselho Universitário é o órgão de jurisdição superior da Universidade, responsável pela<br />

política geral da instituição e pela supervisão das atividades fins e meio com função deliberativa,<br />

normativa, consultiva e recursal.<br />

84<br />

As atribuições da Câmara de Política Acadêmica é de ser órgão deliberativo, normativo,<br />

consultivo e recursal em matéria relativa ao ensino de Graduação e Pós-Graduação, Pesquisa e<br />

Extensão.<br />

85<br />

A representação dos coordenadores de curso é no máximo de 10 assim distribuídos: três para<br />

sede - Bagé e um para cada campi escolhidos entre todos os coordenadores.

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