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134<br />
Susana Margarita Speroni<br />
podem apresentar modalidades de ensino presencial, ou não presencial, e se<br />
diferenciam, ainda, por serem mantidas por associações ou fundações de direito<br />
privado.<br />
Esse conjunto de IES configura um campo institucional, o das IES de direito<br />
privado sem fins lucrativos e comunitárias, pelo fato de apresentarem semelhanças<br />
nos seus princípios integradores, na suas estruturas e nas suas práticas 96 .<br />
Nesse campo, as comunitárias, em sentido estrito, se encontram numa<br />
posição central, na medida em que, pelos seus princípios institucionais, têm<br />
melhores condições de operacionalizar a característica básica do campo que se<br />
refere à ausência de fins lucrativos e a adequação à categoria de público não<br />
estatal.<br />
Em posição periférica do campo, podemos localizar as IES confessionais que<br />
se distinguem das anteriores pela forma como lidam com a tensão entre os fins<br />
ideais e os fins econômicos. De uma forma, ou de outra, o campo institucional<br />
encontra-se submetido a pressões cada vez mais intensas, seja por parte das IES<br />
empresariais, quanto das decorrentes da ampliação do sistema público em<br />
processo de implantação, pressões essas que provocam crises institucionais,<br />
desafiando as próprias estratégias de reprodução calcadas na ampliação do<br />
número de matrículas.<br />
Aprofundar as compreensões em relação às diferenças entre os subcampos<br />
institucionais mencionados anteriormente requer que se analise com mais cuidado<br />
as relações entre mantenedora-mantida.<br />
Independente da sua configuração (universidades, centros universitários,<br />
faculdades, institutos superiores de educação, entre outros), a legislação<br />
educacional estabelece que as IES´s operem integradamente como um sistema<br />
composto por instâncias independentes, autônomas e complementares: a entidade<br />
mantenedora e a(s) entidade(s) mantida(s).<br />
Roque Bersch (2003) afirma:<br />
É na mantenedora, pois, que se manifesta o traço formal evidente do que<br />
chamamos de instituição comunitária. Já os dispositivos sobre o<br />
provimento do cargo de dirigente da IES mantida variam, entre as<br />
comunitárias, como também varia em outros tipos de instituições<br />
(BERSCH, 2003, p. 20).<br />
96<br />
Para além de um conjunto discursivo que inclui princípios, valores, missão - o fato de se<br />
alinharem como instituições de caráter comunitário, sem fins lucrativos -, o plano das diferenças<br />
entre elas vai se desenhar neste estudo, a partir de suas estruturas organizacionais, contingentes<br />
a circunstâncias históricas, assim como o conjunto de suas práticas. A linha que une<br />
semelhanças e diferenças vai constituindo um painel desafiador para o estudioso, a juntar os<br />
elementos num esforço de bricolage – para compreender ou recuperar um sentido lógico da<br />
presença de elementos de origens distintas, formando um conjunto heteróclito. Nesse sentido, o<br />
recurso da figura da quimera se afirma como imagem representativa desse conjunto irregular e<br />
heterogêneo.