22.10.2014 Views

Faça o download - Unisc

Faça o download - Unisc

Faça o download - Unisc

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

180<br />

Susana Margarita Speroni<br />

ANEXO 9 - Formas de escolha da representação nos<br />

Conselhos deliberativos na UCS<br />

ADMINISTRAÇÃO<br />

INSTÂNCIAS<br />

Superior<br />

Básica<br />

ESTRUTURAS<br />

DELIBERATIVAS<br />

Conselho<br />

Universitário 115<br />

Conselho de<br />

Ensino, Pesquisa<br />

e Extensão. 116<br />

Conselho de<br />

Unidade<br />

Assembleia do<br />

Departamento<br />

Conselho<br />

Consultivo do<br />

Núcleo<br />

FORMA DE ESCOLHA<br />

Escolha do Reitor e do Vice se dá por indicação do<br />

Conselho Diretor da Fundação Universidade de Caxias<br />

do Sul. Votação secreta.<br />

Os representantes dos docentes (um titular e um<br />

suplente para cada categoria) serão eleitos pelos seus<br />

pares, sendo permitida uma recondução.<br />

Os 2 representantes discentes serão indicados pelo seu<br />

órgão máximo por um ano sendo permitida uma<br />

recondução.<br />

O representante dos funcionários será indicado pelo seu<br />

órgão máximo de representação com mandato de 2 anos<br />

permitida uma recondução.<br />

Os 3 representantes da comunidade serão indicados pela<br />

Câmara de Industria, Comercio e Serviços de Caxias do<br />

Sul, pela Fundação Educacional da Região dos<br />

Vinhedos, de Bento Gonçalves e pela Associação Pró-<br />

Ensino Superior dos Campus de Cima da Serra, de<br />

Vacaria.<br />

Cada unidade terá um professor representante (e um<br />

suplente) eleito pelo Conselho de Unidade dentre seus<br />

membros por dois anos, permitida uma recondução.<br />

Os representantes dos professores serão eleitos por seus<br />

pares, observados os critérios de qualificação científica e<br />

de experiência universitária por dois anos sendo<br />

permitida uma recondução sendo indicado um titular e<br />

um suplente para cada categoria do quadro de carreira<br />

docente.<br />

A representação discente será indicada pelo seu órgão<br />

máximo sendo um deles da graduação e um da pósgraduação<br />

com mandato de um ano sendo permitida<br />

uma recondução.<br />

O Diretor de Unidade é escolhido pelo Reitor a partir de<br />

lista tríplice elaborada pelos professores lotados nos<br />

Departamentos que a integram, pelos alunos<br />

regularmente matriculados em cursos que conferem grau<br />

e diploma vinculados a unidade e pelos funcionários<br />

lotados na Unidade e efetivos na instituição. 117<br />

Votação secreta.<br />

A Chefia de Departamento corresponde ao chefe e<br />

subchefe com mandato de dois anos e uma recondução<br />

escolhidos pelo Reitor a partir de listas tríplices<br />

organizadas pela Assembleia do Departamento. 118<br />

Diretor de Núcleo indicado pelo Reitor.<br />

115<br />

Art.6 do Estatuto da UCS.<br />

116<br />

Art. 9 do Estatuto da UCS.<br />

117<br />

Art.18 do Estatuto da UCS.<br />

118<br />

Art.21 do Estatuto da UCS.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!