Faça o download - Unisc
Faça o download - Unisc
Faça o download - Unisc
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
180<br />
Susana Margarita Speroni<br />
ANEXO 9 - Formas de escolha da representação nos<br />
Conselhos deliberativos na UCS<br />
ADMINISTRAÇÃO<br />
INSTÂNCIAS<br />
Superior<br />
Básica<br />
ESTRUTURAS<br />
DELIBERATIVAS<br />
Conselho<br />
Universitário 115<br />
Conselho de<br />
Ensino, Pesquisa<br />
e Extensão. 116<br />
Conselho de<br />
Unidade<br />
Assembleia do<br />
Departamento<br />
Conselho<br />
Consultivo do<br />
Núcleo<br />
FORMA DE ESCOLHA<br />
Escolha do Reitor e do Vice se dá por indicação do<br />
Conselho Diretor da Fundação Universidade de Caxias<br />
do Sul. Votação secreta.<br />
Os representantes dos docentes (um titular e um<br />
suplente para cada categoria) serão eleitos pelos seus<br />
pares, sendo permitida uma recondução.<br />
Os 2 representantes discentes serão indicados pelo seu<br />
órgão máximo por um ano sendo permitida uma<br />
recondução.<br />
O representante dos funcionários será indicado pelo seu<br />
órgão máximo de representação com mandato de 2 anos<br />
permitida uma recondução.<br />
Os 3 representantes da comunidade serão indicados pela<br />
Câmara de Industria, Comercio e Serviços de Caxias do<br />
Sul, pela Fundação Educacional da Região dos<br />
Vinhedos, de Bento Gonçalves e pela Associação Pró-<br />
Ensino Superior dos Campus de Cima da Serra, de<br />
Vacaria.<br />
Cada unidade terá um professor representante (e um<br />
suplente) eleito pelo Conselho de Unidade dentre seus<br />
membros por dois anos, permitida uma recondução.<br />
Os representantes dos professores serão eleitos por seus<br />
pares, observados os critérios de qualificação científica e<br />
de experiência universitária por dois anos sendo<br />
permitida uma recondução sendo indicado um titular e<br />
um suplente para cada categoria do quadro de carreira<br />
docente.<br />
A representação discente será indicada pelo seu órgão<br />
máximo sendo um deles da graduação e um da pósgraduação<br />
com mandato de um ano sendo permitida<br />
uma recondução.<br />
O Diretor de Unidade é escolhido pelo Reitor a partir de<br />
lista tríplice elaborada pelos professores lotados nos<br />
Departamentos que a integram, pelos alunos<br />
regularmente matriculados em cursos que conferem grau<br />
e diploma vinculados a unidade e pelos funcionários<br />
lotados na Unidade e efetivos na instituição. 117<br />
Votação secreta.<br />
A Chefia de Departamento corresponde ao chefe e<br />
subchefe com mandato de dois anos e uma recondução<br />
escolhidos pelo Reitor a partir de listas tríplices<br />
organizadas pela Assembleia do Departamento. 118<br />
Diretor de Núcleo indicado pelo Reitor.<br />
115<br />
Art.6 do Estatuto da UCS.<br />
116<br />
Art. 9 do Estatuto da UCS.<br />
117<br />
Art.18 do Estatuto da UCS.<br />
118<br />
Art.21 do Estatuto da UCS.