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Susana Margarita Speroni<br />
para que se ajustem às necessidades nascentes da ordem desejada” (1972, p. 54).<br />
Ele define os valores como “parte do processo social não são entidades abstratas e<br />
nem são, também, qualidades intrínsecas de um objeto [...] dependem do nosso<br />
sistema social” (1962, p. 197). Acrescenta que esta abordagem “atrai o indivíduo<br />
democraticamente educado porque, nela, a obrigação social pode ser<br />
razoavelmente testada” (MANNHEIM, 1962, p. 198).<br />
Complementa, ainda, que se uma sociedade evolui e se torna planejada, o<br />
princípio da não interferência é imprescindível quando se pensa em termos de<br />
política a longo prazo. “É por esse motivo que procuramos suplementar de modo<br />
sistemático a antiga enumeração feita ao acaso, por meio de um planejamento<br />
democrático executado de modo sistemático” (MANNHEIM, 1972, p. 60).<br />
Em diversos momentos da sua obra K. Mannheim destaca que o<br />
planejamento, por si só, não é nem bom nem mau. “Teremos que distinguir entre<br />
planejamento para a conformidade e planejamento para a liberdade e<br />
diversificação” (1942, p. 5) Sublinha a importância da coordenação das técnicas<br />
sociais como a educação no sentido de que ela pode ser feita para a monotonia ou<br />
com a ideia de variedade. Salienta também que tanto o planejamento quanto a<br />
coordenação “podem ser feitos estribados no aconselhamento democrático”<br />
(MANNHEIM, 1942, p. 6).<br />
O autor ressalta que a verdadeira planificação consiste na coordenação das<br />
instituições, da educação, dos valores e da psicologia. A essência da planificação<br />
democrática deve tomar como tema a vida social em sua totalidade: novas<br />
instituições, homens novos, valores novos (MANNHEIM, 1972, p. 18). Afirma, ainda,<br />
que o planejamento deve ser do tipo que orienta para a liberdade e sujeito ao<br />
controle democrático,<br />
[...] mas não planejamento restricionista que favoreça os monopólios de<br />
grupos, sejam de homens de empresas ou de associações operárias, mas<br />
[...] para a plenitude, isto é, pleno emprego e total exploração dos recursos,<br />
[...] para a justiça social, mais que igualdade absoluta, com diferenciação<br />
de recompensas e status, sobre a base da genuína igualdade mais do que<br />
do privilégio, [...] não para uma sociedade sem classes, mas para uma<br />
sociedade que suprima os extremos de riqueza e pobreza, [...] para<br />
padrões culturais sem nivelamento por baixo - uma transição planejada<br />
favorecendo o progresso, sem suprimir o que há de valioso na tradição, [...]<br />
que neutralize os perigos de uma sociedade de massas, [...] coordenando<br />
os instrumentos de controle social, mas só interferindo nos casos de<br />
deteriorização institucional ou moral definidos por critérios coletivos,<br />
planejamento para o equilíbrio entre a centralização e dispersão de poder,<br />
[...] para a transformação gradual da sociedade, a fim de estimular o<br />
desenvolvimento da personalidade, em resumo, planejamento mas não<br />
arregimentação (MANNHEIM 1972, p. 49).<br />
Entre as condições necessárias da ordem social onde o planejamento para a<br />
liberdade é possível cabe destacar o papel das instituições que, enquanto órgãos<br />
administrativos com poder centralizador, podem expandir o modo de vida<br />
democrático e as experiências constitucionais. Além disso, são imprescindíveis as<br />
classes médias acrescidas dos grupos autônomos de elites intelectuais e dos<br />
grupos de planificadores. Por outro lado, cabe à elite planificadora selecionada