22.10.2014 Views

Faça o download - Unisc

Faça o download - Unisc

Faça o download - Unisc

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

20<br />

Susana Margarita Speroni<br />

para que se ajustem às necessidades nascentes da ordem desejada” (1972, p. 54).<br />

Ele define os valores como “parte do processo social não são entidades abstratas e<br />

nem são, também, qualidades intrínsecas de um objeto [...] dependem do nosso<br />

sistema social” (1962, p. 197). Acrescenta que esta abordagem “atrai o indivíduo<br />

democraticamente educado porque, nela, a obrigação social pode ser<br />

razoavelmente testada” (MANNHEIM, 1962, p. 198).<br />

Complementa, ainda, que se uma sociedade evolui e se torna planejada, o<br />

princípio da não interferência é imprescindível quando se pensa em termos de<br />

política a longo prazo. “É por esse motivo que procuramos suplementar de modo<br />

sistemático a antiga enumeração feita ao acaso, por meio de um planejamento<br />

democrático executado de modo sistemático” (MANNHEIM, 1972, p. 60).<br />

Em diversos momentos da sua obra K. Mannheim destaca que o<br />

planejamento, por si só, não é nem bom nem mau. “Teremos que distinguir entre<br />

planejamento para a conformidade e planejamento para a liberdade e<br />

diversificação” (1942, p. 5) Sublinha a importância da coordenação das técnicas<br />

sociais como a educação no sentido de que ela pode ser feita para a monotonia ou<br />

com a ideia de variedade. Salienta também que tanto o planejamento quanto a<br />

coordenação “podem ser feitos estribados no aconselhamento democrático”<br />

(MANNHEIM, 1942, p. 6).<br />

O autor ressalta que a verdadeira planificação consiste na coordenação das<br />

instituições, da educação, dos valores e da psicologia. A essência da planificação<br />

democrática deve tomar como tema a vida social em sua totalidade: novas<br />

instituições, homens novos, valores novos (MANNHEIM, 1972, p. 18). Afirma, ainda,<br />

que o planejamento deve ser do tipo que orienta para a liberdade e sujeito ao<br />

controle democrático,<br />

[...] mas não planejamento restricionista que favoreça os monopólios de<br />

grupos, sejam de homens de empresas ou de associações operárias, mas<br />

[...] para a plenitude, isto é, pleno emprego e total exploração dos recursos,<br />

[...] para a justiça social, mais que igualdade absoluta, com diferenciação<br />

de recompensas e status, sobre a base da genuína igualdade mais do que<br />

do privilégio, [...] não para uma sociedade sem classes, mas para uma<br />

sociedade que suprima os extremos de riqueza e pobreza, [...] para<br />

padrões culturais sem nivelamento por baixo - uma transição planejada<br />

favorecendo o progresso, sem suprimir o que há de valioso na tradição, [...]<br />

que neutralize os perigos de uma sociedade de massas, [...] coordenando<br />

os instrumentos de controle social, mas só interferindo nos casos de<br />

deteriorização institucional ou moral definidos por critérios coletivos,<br />

planejamento para o equilíbrio entre a centralização e dispersão de poder,<br />

[...] para a transformação gradual da sociedade, a fim de estimular o<br />

desenvolvimento da personalidade, em resumo, planejamento mas não<br />

arregimentação (MANNHEIM 1972, p. 49).<br />

Entre as condições necessárias da ordem social onde o planejamento para a<br />

liberdade é possível cabe destacar o papel das instituições que, enquanto órgãos<br />

administrativos com poder centralizador, podem expandir o modo de vida<br />

democrático e as experiências constitucionais. Além disso, são imprescindíveis as<br />

classes médias acrescidas dos grupos autônomos de elites intelectuais e dos<br />

grupos de planificadores. Por outro lado, cabe à elite planificadora selecionada

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!