46-Relatório de Avaliação do Impacto PARPA II.pdf - UNICEF ...
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11/11/2009<br />
planificação, monitoria <strong>de</strong> execução e <strong>de</strong> balanço das activida<strong>de</strong>s planificadas, principalmente o<br />
PES e Plano Orçamental global; ix) Consolidar a intervenção da socieda<strong>de</strong> civil através <strong>do</strong>s<br />
Observatórios <strong>de</strong> Desenvolvimento e outros mecanismos <strong>de</strong> monitoria <strong>do</strong> processo <strong>de</strong> combate à<br />
corrupção; x) Acelerar a institucionalização e operacionalida<strong>de</strong> da função <strong>de</strong> Prove<strong>do</strong>r da Justiça.<br />
120. No referente ao quadro político e legal <strong>do</strong> sector, a avaliação indica que a aprovação <strong>do</strong><br />
Plano Estratégico Integra<strong>do</strong> da Justiça (PEI) foi um passo importante para o alinhamento das<br />
acções <strong>do</strong> sector com as políticas nacionais e a sua M&A, sen<strong>do</strong> também importante para<br />
melhorar os mecanismos <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação intersectorial no que respeita a planificação, monitoria<br />
e avaliação <strong>do</strong> cumprimento <strong>do</strong> plano sectorial e <strong>do</strong> <strong>PARPA</strong>. Na produção legislativa é <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>stacar a aprovação da Lei da Organização Judiciária, Lei Orgânica <strong>do</strong> Ministério Público e<br />
respectivo Estatuto <strong>do</strong>s Magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Ministério Público, Lei sobre a Promoção e Protecção<br />
<strong>do</strong>s Direitos da Criança, Lei sobre a Organização Jurisdicional <strong>do</strong>s Menores, Lei sobre a<br />
Violência Doméstica contra a Mulher, Lei <strong>do</strong> Tráfico <strong>de</strong> Pessoas, em particular Mulheres e<br />
Crianças, entre outros diplomas <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> importância. Nota-se ainda atrasos na reforma<br />
legislativa prevista, por exemplo a não aprovação da Lei <strong>do</strong> IPAJ, Lei <strong>do</strong>s Tribunais<br />
Comunitários, Código das Custas Judiciais, Código Penal e Código <strong>de</strong> Processo Penal. Os<br />
resulta<strong>do</strong>s alcança<strong>do</strong>s na implementação <strong>do</strong> <strong>PARPA</strong> <strong>II</strong>, neste <strong>do</strong>mínio constam da matriz em<br />
anexo.<br />
121. O objectivo da questão <strong>do</strong> aprofundamento 7 escolhida <strong>do</strong> sector é: avaliar se as reformas e<br />
intervenções com vista a melhoria <strong>do</strong> acesso à justiça conseguiram tornar a justiça mais<br />
acessível, célere, transparente e inclusiva para to<strong>do</strong>s cidadãos, no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> implementação <strong>do</strong><br />
<strong>PARPA</strong> <strong>II</strong>. A análise teve em conta a perspectiva <strong>do</strong> género, <strong>do</strong>s direitos da criança e <strong>do</strong>s<br />
cidadãos mais vulneráveis.<br />
Descentralização<br />
122. Uma governação eficiente, <strong>de</strong>scentralizada e transparente constitui um requisito fundamental<br />
para a redução da pobreza absoluta, consolidação <strong>do</strong> processo <strong>de</strong> paz e reconciliação nacional e<br />
aprofundamento da <strong>de</strong>mocracia. No contexto da implementação <strong>do</strong> <strong>PARPA</strong> <strong>II</strong> houve progressos<br />
no processo <strong>de</strong> <strong>de</strong>scentralização, apesar da persistência <strong>de</strong> alguns <strong>de</strong>safios. Importa referir o<br />
aprofundamento <strong>do</strong> quadro legal atinente ao processo <strong>de</strong> <strong>de</strong>scentralização e à <strong>de</strong>scentralização<br />
financeira que está na sua fase inicial. No entanto, ainda prevalecem a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aprofundar<br />
o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong>s <strong>do</strong>s Órgãos Locais <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e Autarquias e a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
assegurar a capacida<strong>de</strong> local <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> fun<strong>do</strong>s <strong>de</strong>scentraliza<strong>do</strong>s com vista a conferir maior<br />
sustentabilida<strong>de</strong>.<br />
123. O GdM está a envidar esforços significativos no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> aumentar o nível <strong>de</strong><br />
transferências fiscais intergovernamentais. Reconhece-se que um <strong>do</strong>s <strong>de</strong>safios continua a ser<br />
elevar o nível da proporção <strong>de</strong> transferências <strong>do</strong> OE <strong>de</strong>stinadas ao nível local, face às<br />
responsabilida<strong>de</strong>s atribuídas a estes níveis <strong>de</strong> Governação. Actualmente, uma gran<strong>de</strong> parte <strong>do</strong> OE<br />
7 Anexo 1: Sumários <strong>do</strong>s Estu<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Aprofundamento<br />
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