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O Euro € nos Registos e no Notariado - Portal do Cidadão

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8. – Dupla indicação de preços e de outros montantes pecuniáriosNo perío<strong>do</strong> de transição, a indicação de preços e de outros montantes pecuniários podevalidamente ser feita em escu<strong>do</strong>s (francos, marcos, etc.) ou euros, ou simultaneamente em escu<strong>do</strong>s eeuros (art. 6.º, n.º 2, <strong>do</strong> Regulamento n.º 974/98).Embora o direito comunitário não imponha a dupla indicação de preços, o legisla<strong>do</strong>r nacional,ten<strong>do</strong> presentes os princípios de boa prática constantes da Recomendação n.º 98/287/CE, de 23 de Abrilde 1998, relativa à dupla indicação de preços e de outros montantes monetários, tor<strong>no</strong>u obrigatória adupla afixação em escu<strong>do</strong>s e em euros entre 1 de Outubro de 2001 e 1 de Março de 2002 (cfr. Dec.-Lein.º 132/2001, de 24/04).9. – Taxas de conversãoA forma como se procede à conversão das moedas nacionais em euros é através das taxas deconversão que devem ser fixadas irrevogavelmente (art. 123.º, n.º 4, anterior art. 109.º-L, <strong>do</strong> Trata<strong>do</strong>) edevem incluir seis algarismos significativos (art.4.º, n.º 1 <strong>do</strong> Regulamento n.º 1103/97.As taxas de conversão estão irrevogavelmente fixadas <strong>no</strong> Regulamento (CE) n.º 2866/98 <strong>do</strong>Conselho, de 31.12.1998, que entrou em vigor em 01,01.1999.A taxa de conversão da dracma grega foi definida pelo Regulamento (CE) n.º 1478/2000, queentrou em vigor em 1 de Janeiro de 2001.10. – Regras de conversão e de arre<strong>do</strong>ndamentoAs regras de conversão estão fixadas <strong>no</strong> Regulamento n.º 1103/97, cujo art. 4.º estabelece:“Nas operações de conversão, as taxas de conversão não podem ser arre<strong>do</strong>ndadas nemtruncadas. As taxas de conversão devem ser utilizadas para as conversões entre a unidade euro e asunidades monetárias nacionais e vice-versa. Não podem ser utilizadas taxas inversas calculadas a partirdas taxas de conversão.9

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