13.07.2015 Views

O Euro € nos Registos e no Notariado - Portal do Cidadão

O Euro € nos Registos e no Notariado - Portal do Cidadão

O Euro € nos Registos e no Notariado - Portal do Cidadão

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Económico e Social <strong>do</strong> <strong>Euro</strong>". Série CParecer <strong>do</strong> ComitéEconómico e SocialResolução <strong>do</strong> ConselhoPosição Comum (CE) Nº1/98Proposta alterada deregulamento (CE) <strong>do</strong>ConselhoResolução <strong>do</strong> ConselhoSobre a Comunicação da Comissão "O impacto da introdução <strong>do</strong> <strong>Euro</strong>sobre os merca<strong>do</strong>s de capitais".Relativa aos valores faciais e às especificações técnicas das moedasmetálicas em euros destinadas a entrar em circulação.A<strong>do</strong>ptada pelo Conselho, ten<strong>do</strong> em vista a a<strong>do</strong>pção <strong>do</strong> Regulamento(CE) nº .../98 <strong>do</strong> Conselho de ..., relativo aos valores faciais e àsespecificações técnicas das moedas em euros destinadas acirculação.Relativo aos valores faciais e especificações técnicas das moedasmetálicas em euros.Sobre a criação de um mecanismo de taxas de câmbio na 3ª fase daUEM.JOCE Nº 73Série CJOCE Nº 35Série CJOCE Nº 23Série CJOCE Nº 386Série CJOCE Nº 236Série CResolução <strong>do</strong> Conselho Sobre o Pacto de Estabilidade e Crescimento. JOCE Nº 236Série CRegulamento (CE) Nº1467/97Regulamento (CE) Nº1466/97Relativo à aceleração e clarificação da aplicação <strong>do</strong> procedimentorelativo aos défices excessivos.Relativo ao Reforço da Supervisão das Situações Orçamentais e àSupervisão e Coordenação das Políticas Económicas.JOCE Nº 209Série LJOCE Nº 209Série LResolução <strong>do</strong> Conselho Relativa ao quadro jurídico para a introdução <strong>do</strong> <strong>Euro</strong>. JOCE Nº 236Série CProposta de Regulamento(CE) <strong>do</strong> ConselhoRegulamento (CE) <strong>do</strong>Conselho Nº 1103/97Parecer <strong>do</strong> ComitéEconómico e SocialParecer <strong>do</strong> ComitéEconómico e SocialProposta de Regulamento(CE) <strong>do</strong> ConselhoProposta de Regulamento(CE) <strong>do</strong> ConselhoRelativo aos valores faciais e especificações técnicas das moedasmetálicas em euros.JOCE Nº 208Série CRelativo a certas disposições respeitantes à introdução <strong>do</strong> <strong>Euro</strong>. JOCE Nº 162Série LSobre a legislação e as regulamentações necessárias para apassagem à moeda única e suas implicações para o merca<strong>do</strong>.Sobre a incidências da União Económica e Monetária: aspectoseconómicos e sociais da convergência e sensibilização à moeda única.JOCE Nº 56Série CJOCE Nº 30Série CRelativo à introdução <strong>do</strong> <strong>Euro</strong>. JOCE Nº 369Série CEstabelece certas disposições respeitantes à introdução <strong>do</strong> <strong>Euro</strong>. JOCE Nº 369Série CComunicação da Comissão Cenário de introdução da moeda única. JOCE Nº 22Série C09/03/199802/02/199823/01/199820/12/199702/08/199702/08/199702/08/199702/08/199702/08/199709/07/199719/06/199724/02/199730/01/199707/12/199607/12/199626/01/1996Legislação NacionalForma Jurídica Descrição/Sumário Jornal Oficial DataDecreto-Lei nº235/2001Portaria nº1035/2001Aviso <strong>do</strong> Bancode Portugal nº7/2001Despacho nº9501/2001Decreto-Lei nº132/2001Decreto-Lei nº117/2001Aviso <strong>do</strong> Bancode Portugal nº2/2001Decreto-Leinº23/2001Resolução <strong>do</strong>Conselho deMinistros nº170/2000Decreto-Lei nº283/2000Regime aplicável para o não cumprimento da obrigação, a cargo dassociedades, cooperativas e titulares <strong>do</strong>s EIRL de aumento <strong>do</strong> respectivocapital até aos valores mínimos fixa<strong>do</strong>s pelo DL 343/98, de 6/11Aprova o modelo de recibo em euros <strong><strong>no</strong>s</strong> termos <strong>do</strong> artº 115º <strong>do</strong> CIRS -mod. 6 em eurosFixa o valor, que passa a estar de<strong>no</strong>mina<strong>do</strong> em euros, da contribuiçãoinicial a entregar pelas instituições de crédito ao Fun<strong>do</strong> de Garantia deDepósitosAprova o pla<strong>no</strong> final de transição da Administração Pública financeira parao <strong>Euro</strong>.Estabelece a obrigatoriedade de dupla indicação de preços em euros e emescu<strong>do</strong>s.Regulamenta, em sede monetária, o perío<strong>do</strong> de dupla circulação fiduciáriaa decorrer entre 1 de Janeiro e 28 de Fevereiro de 2002.Incentiva, dada a aproximação da data de 1 de Janeiro de 2002 para inícioda circulação física <strong>do</strong> <strong>Euro</strong>, a utilização de cheques expressos em euros,regulamentan<strong>do</strong>, <strong>no</strong>meadamente, alguns aspectos <strong>do</strong> uso <strong>do</strong> cheque.Altera o DL 355/99, e 20 de Agosto (estabelece o regime jurídico aplicávelàs cooperativas agrícolas, designadamente alteran<strong>do</strong> o capital socialmínimo)D.R. Série I-A, nº 201 30/08/2001D.R. Série I-B, nº195 23/08/2001D.R. Série I-B, nº131 06/06/2001D.R. Série II, nº 105 07/05/2001D.R. Série I-A, nº 96 24/04/2001D.R. Série I-A, nº 90 17/04/2001D.R. Série I-B, nº 40 16/02/2001D.R. Série I-A, nº25 30/01/2001Aprova as orientações nacionais para a introdução física <strong>do</strong> <strong>Euro</strong>. D.R. Série I-B, nº 282 07/12/2000Regulamenta a marcação <strong>do</strong> preço, na unidade escu<strong>do</strong> ou nas unidadesescu<strong>do</strong> e euro, nas embalagens das especialidades farmacêuticas duranteD.R. Série I-A, nº 260 10/11/200082

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!