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O Euro € nos Registos e no Notariado - Portal do Cidadão

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5 ° A a<strong>do</strong>pção <strong>do</strong>s <strong>no</strong>vos impressos ocorrerá em 1 de Janeiro de 1999. Os impressos aindaexistentes que não obedeçam aos requisitos agora defini<strong>do</strong>s poderão ser utiliza<strong>do</strong>s até 31 de Dezembrode 1999, deven<strong>do</strong> os existentes naquela data ser devolvi<strong>do</strong>s pelos tesoureiros da Fazenda Pública àImprensa Nacional-Casa da Moeda até 31 de Janeiro de 2000.6.° Quan<strong>do</strong> não haja para venda letras das taxas estabelecidas <strong>no</strong> artigo 101.º da Tabela Geral <strong>do</strong>Imposto <strong>do</strong> Selo, serão utilizadas letras das taxas mais aproximadas que estiverem à venda, deven<strong>do</strong> oimposto, para complemento de taxa, ser liquida<strong>do</strong> por verba, antes de utilizada a letra, averban<strong>do</strong> arepartição de finanças <strong>no</strong> <strong>do</strong>cumento o número e data <strong>do</strong> pagamento.Ministério das Finanças. Assinada em 18 de Novembro de 1998.Pelo Ministro das Finanças,António Carlos <strong>do</strong>s Santos, Secretário de Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong>s Assuntos Fiscais.Exemplo de preenchimento de letra:FotoQuadro 3***BANCO DE PORTUGALAviso <strong>do</strong> Banco de Portugal n.º 2/2001- Incentiva a utilização de cheques expressos em eurosregulamentan<strong>do</strong>, alguns aspectos <strong>do</strong> uso <strong>do</strong> chequeCom início da circulação física <strong>do</strong> euro em 1 de Janeiro de 2002 e a consequente substituiçãodas <strong>no</strong>tas e moedas nacionais, termina o perío<strong>do</strong> de transição defini<strong>do</strong> <strong>no</strong> Regulamento (CE) n.º 974/98,<strong>do</strong> Conselho da União <strong>Euro</strong>peia, de 3 de Maio. Deste mo<strong>do</strong>, os instrumentos de pagamento actualmenteemiti<strong>do</strong>s em escu<strong>do</strong>s passam, a partir daquela data, a ser exclusivamente expressos em euros.O sistema bancário, antecipan<strong>do</strong> as alterações que se aproximam, deverá incentivar a utilizaçãode cheques expressos em euros já a partir <strong>do</strong> 2.º trimestre deste a<strong>no</strong>, designadamente:a) Intensifican<strong>do</strong> o fornecimento <strong>do</strong>s módulos de cheques em euros;b) Facultan<strong>do</strong> informação sobre o seu preenchimento adequa<strong>do</strong>;c) Emitin<strong>do</strong> cheques bancários naquela moeda, salvo solicitação expressa <strong>do</strong> cliente em contrário.Importa salientar que é já permitida a emissão de cheques em euros sobre contas de<strong>no</strong>minadas emescu<strong>do</strong>s e que a conversão de valores resultante da referida emissão não implica qualquer custo, querpara o saca<strong>do</strong>r quer para o beneficiário, sen<strong>do</strong> desejável que o cheque em euros tenha uma utilizaçãogeneralizada a partir de 1 de Setembro de 2001.Ainda <strong>no</strong> âmbito das medidas destinadas a potenciar a habituação <strong>do</strong> público à <strong>no</strong>va moeda e com oobjectivo de evitar constrangimentos e perturbações <strong>no</strong> funcionamento <strong>do</strong>s sistemas de pagamentos, o49

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