integração <strong>do</strong>s sal<strong>do</strong>s de gerência deverão ser apresenta<strong>do</strong>s à Direcção-Geral <strong>do</strong> Orçamento, paraobtenção da aprovação <strong>do</strong> Ministério das Finanças, já converti<strong>do</strong>s na unidade monetária euro, ten<strong>do</strong> emconta que após 31 de Dezembro de 2001 as quantias que nessa data ainda estejam expressas emunidades de moeda nacional consideram-se expressas em unidades euro, convertidas à taxa oficial.Tratamento análogo deverá ser a<strong>do</strong>pta<strong>do</strong> relativamente aos sal<strong>do</strong>s provenientes das receitas própriasconsignadas às despesas inscritas nas subdivisões 99, «Despesas com compensação em receita e comtransição de sal<strong>do</strong>s», e 97, «Despesas com compensação em receita a converter»;f) No que diz respeito aos sal<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s fun<strong>do</strong>s permanentes e fun<strong>do</strong>s de maneio de 2001, da<strong>do</strong>que a reposição destes sal<strong>do</strong>s é efectuada através de guia de reposição não abatida emitida em 2002, aconversão deverá ser efectuada pelo serviço processa<strong>do</strong>r, com indicação expressa <strong><strong>no</strong>s</strong> <strong>do</strong>cumentos <strong>do</strong>smontantes resultantes da conversão em euros, por classificação económica da despesa;g) Relativamente às despesas de a<strong><strong>no</strong>s</strong> anteriores a 2002, a pagar neste a<strong>no</strong> ou seguintes,deverão ser processadas e pagas em euros pelo serviço processa<strong>do</strong>r, ten<strong>do</strong> em conta que, após 1 deJaneiro de 2002, os <strong>do</strong>cumentos legais que fizerem ainda referência a escu<strong>do</strong>s passarãonecessariamente a conter a indicação expressa <strong>do</strong>s montantes resultantes da conversão em euros;h) Atenden<strong>do</strong> ao «princípio da continuidade <strong>do</strong>s contratos», to<strong>do</strong>s os contratos celebra<strong>do</strong>s atéfinais de 2001 manter-se-ão em vigor após esta data, deven<strong>do</strong> a referência a escu<strong>do</strong> passar aconsiderar-se euro;i) No caso de pagamento de parte de um contrato celebra<strong>do</strong> até finais de 2001 a efectuar porconta <strong>do</strong> OE para 2002, o seu processamento e pagamento só pode ser efectua<strong>do</strong> em euros, com baseem facturação e autos de medição emiti<strong>do</strong>s em euros;j) No que diz respeito às guias de reposição, as que sejam emitidas a partir de 2001, deverãoconter os montantes a repor expressos nas duas unidades monetárias, escu<strong>do</strong>s e euros. No caso de omontante da guia se encontrar expresso em escu<strong>do</strong>s, este deverá ser converti<strong>do</strong> <strong>no</strong> momento dacobrança para euros, desde que a mesma ocorra em data posterior a 1 de Janeiro de 2002. Aconversão, neste caso, deverá ser efectuada pelo tesoureiro que vai proceder à cobrança da guia,deven<strong>do</strong> registar na guia o montante em unidades euro correspondente à conversão efectuada;l) No caso de guias de reposição de sal<strong>do</strong>s de <strong>do</strong>tações orçamentais de 2001 <strong>do</strong>s serviços comauto<strong>no</strong>mia administrativa e com auto<strong>no</strong>mia administrativa e financeira emitidas em 2002, os serviços emcausa terão de converter em unidades euro, por classificação económica da despesa, o valor <strong>do</strong>s sal<strong>do</strong>sapura<strong>do</strong>s em escu<strong>do</strong>s e inscrever esse valor na guia de reposição não abatida a entregar <strong><strong>no</strong>s</strong> cofres <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>;m) Quanto às guias de reposição não abatidas emitidas em 2002, que são retroagidas a 2001(antecipação de escrita), serão objecto de tratamento em circular, a emanar, oportunamente pelaDirecção-Geral <strong>do</strong> Orçamento;n) A unidade monetária da Conta Geral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de 2001, bem como das contas de gerência<strong>do</strong>s organismos públicos, deverá ser o escu<strong>do</strong>, sem prejuízo de os mapas de síntese continuarem a serapresenta<strong>do</strong>s em euros, à semelhança <strong>do</strong> que já vem acontecen<strong>do</strong> na fase B da transição, pois deveráestar em sintonia com o Orçamento aprova<strong>do</strong> e a sua execução orçamental, quer <strong>no</strong> que diz respeito àdespesa quer à receita. Assim sen<strong>do</strong>, também outros <strong>do</strong>cumentos de prestação de contas deverãomanter o mesmo critério e serem apresenta<strong>do</strong>s em escu<strong>do</strong>s;o) As diferenças de arre<strong>do</strong>ndamento deverão ser contabilizadas numa conta de operaçõesespecíficas <strong>do</strong> Tesouro, conforme estabeleci<strong>do</strong> na Portaria n.° 28/99, de 15 de Janeiro;p) As <strong>no</strong>tas de abo<strong><strong>no</strong>s</strong> e descontos <strong>do</strong>s vencimentos <strong>do</strong>s funcionários públicos processa<strong>do</strong>s pelasaplicações informáticas da DGO/II (INFOGEP e SRH), a partir <strong>do</strong> mês de Fevereiro de 2001, já indicarãoos montantes em unidades euro com o contravalor <strong>do</strong> montante total líqui<strong>do</strong> na unidade de escu<strong>do</strong>,conforme estabelece o n.° 11 da Resolução <strong>do</strong> Conselho de Ministros n.° 170/2000, de 16 de Novembro,publicada <strong>no</strong> Diário da República, 1ª série-B, de 7 de Dezembro de 2000. Os valores apresenta<strong>do</strong>s emeuros resultam da aplicação, linha a linha, da taxa de conversão 200,482 e das regras dearre<strong>do</strong>ndamento em vigor, pelo que poderão verificar-se pequenas diferenças entre o total líqui<strong>do</strong> emescu<strong>do</strong>s e em euros, sen<strong>do</strong> da responsabilidade <strong>do</strong>s serviços informar deste facto os respectivosfuncionários. Tal procedimento deverá ser segui<strong>do</strong> por to<strong>do</strong>s os organismos com processamento devencimentos próprios;q) Os procedimentos sobre arre<strong>do</strong>ndamentos e outras situações específicas da área orçamentalserão objecto de instruções da Direcção-Geral <strong>do</strong> Orçamento, a divulgar por circular.8 - Relativamente à área <strong>do</strong> Tesouro:a) No tocante às entidades <strong>do</strong> sector público administrativo ou empresarial em processo deliquidação, cujo encerramento se perspective que venha a ocorrer após 1 de Janeiro de 2002, importarágarantir a transição da respectiva contabilidade para euros;53
) Ao nível <strong>do</strong>s sistemas de informação deverão ser valida<strong>do</strong>s os interfaces existentes comoutros organismos, como é o caso da Direcção-Geral <strong>do</strong> Orçamento, da Direcção-Geral <strong>do</strong>s Impostos e<strong>do</strong> Instituto de Gestão <strong>do</strong> Crédito Público.7 de Fevereiro de 2001. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.(............................................................................................................)FINAL DO PERÍODO TRANSITÓRIOQuestões estratégicas1- Em Julho 2001 - elaboração <strong>do</strong> OE para 2002:Definir a unidade de grandeza <strong>do</strong> OE para 2002;Estabelecer os procedimentos para a elaboração <strong>do</strong> OE para 2002 face à informação disponível paracomparar da<strong>do</strong>s:Na elaboração <strong>do</strong>s mapas para o OE para 2002, definir como devem ser considera<strong>do</strong>s os elementos deinformação histórica de 2000 e 2001?2 - Perío<strong>do</strong> complementar relativo ao OE para 2001?Ponderar sobre as vantagens e desvantagens da existência de perío<strong>do</strong> complementar;Em caso de existência de perío<strong>do</strong> complementar, como se efectuará a contabilização de todas as fases<strong>do</strong> ciclo da despesa e da receita, a conversão <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s históricos e qual a unidade de referência?3 - Prestação de contas de 2001 em escu<strong>do</strong>s ou em euros?Necessidade de definir a unidade monetária da CGE para 2001, bem como das contas de gerência <strong>do</strong>sorganismos públicos;Quais os procedimentos a utilizar durante o perío<strong>do</strong> de encerramento <strong>do</strong> a<strong>no</strong> económico de 2001?Como efectuar a conversão <strong>do</strong>s sal<strong>do</strong>s de liquidação da receita em 31 de Dezembro de 2001?(............................................................................................................)2.5 - Continuidade legal <strong>do</strong>s contratos (plurianuais)Fundamentos legais:Regulamento CE n.º 1103/97, de 17 de Junho; Regulamento CE n.º 974/98 estabelece:«Artigo 7 ° - «a substituição das moedas <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s membros participantes pelo euro não altera, por sisó, a de<strong>no</strong>minação <strong>do</strong>s instrumentos jurídicos existentes à data dessa substituição»;«Artigo 14.° - «as referências às unidades monetárias nacionais em instrumentos jurídicos existentes <strong>no</strong>final <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de transição são consideradas referências à unidade euro, aplican<strong>do</strong>-se as respectivastaxas de conversão. As regras de arre<strong>do</strong>ndamento estabelecidas <strong>no</strong> Regulamento CE n.° 1103/97 sãoaplicáveis»;Despacho n.° 10 590/97, de 6 de Novembro.Contratos de aquisição de bens e serviços ou adjudicação de empreitadas desencadea<strong>do</strong>s até ao finalde 2001. Estes contratos mantêm-se em vigor em 2002 e a<strong><strong>no</strong>s</strong> seguintes? Atenden<strong>do</strong> ao «princípio dacontinuidade <strong>do</strong>s contratos», to<strong>do</strong>s os contratos celebra<strong>do</strong>s até finais de 2001 manter-se-ão em vigorapós esta data. Em vez das moedas nacionais, passará a ler-se euro, fazen<strong>do</strong>-se as respectivasconversões utilizan<strong>do</strong> as taxas legais, pois apenas se altera a expressão monetária <strong>do</strong>s valores que sãoequivalentes, salvo acor<strong>do</strong> em contrário das partes que celebraram os contratos.Como efectuar os pagamentos, totais ou parciais, destes contratos caso o pagamento recaia sobre operío<strong>do</strong> complementar de 2001? Uma vez que o OE para 2001 é processa<strong>do</strong> e executa<strong>do</strong> em escu<strong>do</strong>s, oprocessamento das despesas e respectivas autorizações de pagamento (operações contabilisticamentereportadas ao dia 31 de Dezembro de 2001) deverão ser registadas em escu<strong>do</strong>s, sen<strong>do</strong> o seupagamento efectua<strong>do</strong> pela DGT em euros.As facturas e os autos de medição respeitantes aos contratos realiza<strong>do</strong>s até 31 de Dezembro de 2001deverão ser emiti<strong>do</strong>s em que unidade monetária? Caso a facturação, ou auto de medição, seja por conta<strong>do</strong> OE para 2001, incluin<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong> complementar, estes <strong>do</strong>cumentos deverão ser emiti<strong>do</strong>s emescu<strong>do</strong>s, da<strong>do</strong> que as despesas processadas durante este perío<strong>do</strong> reportam a 31 de Dezembro de 2001.Pagamento de parte de um contrato celebra<strong>do</strong> até finais de 2001 a efectuar por conta <strong>do</strong> OE para 2002,quais os procedimentos a a<strong>do</strong>ptar? O seu processamento e pagamento só pode ser efectua<strong>do</strong> em euros,com base em facturação e autos de medição emiti<strong>do</strong>s em euros.2.6 - Guias de reposiçãoReposição - operação que promove a reentrada <strong><strong>no</strong>s</strong> cofres <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de quantias indevidamente ou amais recebidas.Fundamentos legais:Serviços na RAFE - regime geral e excepcional - o Decreto-Lei n.° 155/92, de 28 de Julho, estabelece:Artigo 36.°:54
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