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O Euro € nos Registos e no Notariado - Portal do Cidadão

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matrícula e o título que lhe serviu de base, com respeito pela grafia, hífens de ligação, pontos,vírgulas, etc.b) - Sede - No caso das representações permanentes, deve indicar-se também a sede dapessoa colectiva representada.c) - N.I.P.C. - Mencionar correctamente o N.I.P.C., pois a troca de dígitos ou a sua erradamenção obstaculiza a introdução informática <strong>do</strong>s elementos de identificação da pessoa colectiva.Devem os senhores conserva<strong>do</strong>res e <strong>no</strong>tários agir com especial diligência <strong>no</strong> cumprimento destasobrigações, designadamente <strong>no</strong> que se refere à promoção atempada das publicações, atentos oseventuais encargos financeiros que podem emergir pela diferença <strong>do</strong> custo da publicação entre a dataem que o correspondente preparo foi efectua<strong>do</strong> e a data em que a publicação foi promovida.17.09.2001 - O director-geral, Carlos Manuel Santana Vidigal(Publica<strong>do</strong> <strong>no</strong> BRN n.º 8/2001)Prestação de contas - contabilidade em eurosDesde 1 de Janeiro de 1999 e até 31 de Dezembro de 2001, as entidades que sejam obrigadasa ter a contabilidade organizada <strong><strong>no</strong>s</strong> termos da lei comercial ou fiscal, ou que por ela tenham opta<strong>do</strong>,podem elaborar essa contabilidade, incluin<strong>do</strong> os respectivos registos e <strong>do</strong>cumentos de suporte, tanto emescu<strong>do</strong>s como em euros.A decisão de elaborar a contabilidade em euros, uma vez tomada, é inalterável.Nos casos em que o perío<strong>do</strong> de tributação não coincida com o a<strong>no</strong> civil, quan<strong>do</strong> o termo ocorraapós 1 de Janeiro de 2002, a contabilidade já deverá ser, neste perío<strong>do</strong>, feita em euros.A partir de 1 de Janeiro de 2002, a contabilidade tem de ser feita em euros.Assim, o facto de a sociedade ter o capital representa<strong>do</strong> ou rede<strong>no</strong>mina<strong>do</strong> em euros não obriga,por si só, a que a contabilidade seja processada na mesma moeda, pelo que aquan<strong>do</strong> <strong>do</strong> depósito <strong>do</strong>s<strong>do</strong>cumentos de prestação de contas dever-se-á ter em conta o circunstancialismo acima referi<strong>do</strong>.Adaptação <strong>do</strong>s TPA's ao EUROO recurso aos terminais de pagamento automático deve continuar a ser uma forma agilizada esegura de cobrança <strong>do</strong>s encargos <strong>do</strong>s actos registrais e <strong>no</strong>tariais e da prestação de outros serviços, quenão pode sofrer constrangimentos com a introdução <strong>do</strong> euro.Constata-se que alguns terminais de pagamento automático já se encontram prepara<strong>do</strong>s para aa<strong>do</strong>pção da <strong>no</strong>va unidade monetária. Porém, outros há que carecem de adaptação de mo<strong>do</strong> a permitir opagamento nessa moeda e ainda outros que, para esse efeito, se mostram incompatíveis.Para as situações anómalas de solução mais simples, as instituições bancárias subscritoras <strong>do</strong>protocolo para a instalação <strong>do</strong>s TPA's (CGD e BES), prevêem a sua regularização até finais <strong>do</strong> próximomês de Agosto. Nos casos mais complexos, <strong>no</strong>meadamente quan<strong>do</strong> a sua resolução passe pelaintervenção da SIBS - Sociedade Interbancária de Serviços, S.A., prevê-se igualmente que aoperacionalidade <strong>do</strong> sistema seja alcançada em tempo útil.Apela-se deste mo<strong>do</strong> aos diversos serviços para a necessidade de procederem a um diagnósticoda situação em concreto, diligencian<strong>do</strong> de imediato junto <strong>do</strong> representante local da instituição de crédito,com vista à resolução de eventuais situações de i<strong>no</strong>peracionalidade.Nos termos <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> protocolo, publica<strong>do</strong> em anexo ao BRN n.º 3/99, são da responsabilidadedaquelas instituições bancárias as despesas decorrentes da instalação <strong>do</strong>s TPA's e, consequentemente,da sua eventual adaptação ou substituição.(Publica<strong>do</strong> <strong>no</strong> BRN n.º 6/2001)Actualização <strong>do</strong> <strong>Euro</strong> ( € ) <strong><strong>no</strong>s</strong> computa<strong>do</strong>resPara efeitos de adaptação <strong>do</strong>s equipamentos informáticos à utilização <strong>do</strong> EURO (€) a partir <strong>do</strong>próximo a<strong>no</strong>, envia-se com o presente Boletim conjunto de disquetes para efeitos de instalação <strong><strong>no</strong>s</strong>microcomputa<strong>do</strong>res existentes <strong><strong>no</strong>s</strong> serviços de registos e <strong>no</strong>taria<strong>do</strong>.Ten<strong>do</strong> em vista essa mesma instalação informam-se os Senhores Conserva<strong>do</strong>res e Notários deque deverá ter-se em atenção as seguintes orientações:65

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