matrícula e o título que lhe serviu de base, com respeito pela grafia, hífens de ligação, pontos,vírgulas, etc.b) - Sede - No caso das representações permanentes, deve indicar-se também a sede dapessoa colectiva representada.c) - N.I.P.C. - Mencionar correctamente o N.I.P.C., pois a troca de dígitos ou a sua erradamenção obstaculiza a introdução informática <strong>do</strong>s elementos de identificação da pessoa colectiva.Devem os senhores conserva<strong>do</strong>res e <strong>no</strong>tários agir com especial diligência <strong>no</strong> cumprimento destasobrigações, designadamente <strong>no</strong> que se refere à promoção atempada das publicações, atentos oseventuais encargos financeiros que podem emergir pela diferença <strong>do</strong> custo da publicação entre a dataem que o correspondente preparo foi efectua<strong>do</strong> e a data em que a publicação foi promovida.17.09.2001 - O director-geral, Carlos Manuel Santana Vidigal(Publica<strong>do</strong> <strong>no</strong> BRN n.º 8/2001)Prestação de contas - contabilidade em eurosDesde 1 de Janeiro de 1999 e até 31 de Dezembro de 2001, as entidades que sejam obrigadasa ter a contabilidade organizada <strong><strong>no</strong>s</strong> termos da lei comercial ou fiscal, ou que por ela tenham opta<strong>do</strong>,podem elaborar essa contabilidade, incluin<strong>do</strong> os respectivos registos e <strong>do</strong>cumentos de suporte, tanto emescu<strong>do</strong>s como em euros.A decisão de elaborar a contabilidade em euros, uma vez tomada, é inalterável.Nos casos em que o perío<strong>do</strong> de tributação não coincida com o a<strong>no</strong> civil, quan<strong>do</strong> o termo ocorraapós 1 de Janeiro de 2002, a contabilidade já deverá ser, neste perío<strong>do</strong>, feita em euros.A partir de 1 de Janeiro de 2002, a contabilidade tem de ser feita em euros.Assim, o facto de a sociedade ter o capital representa<strong>do</strong> ou rede<strong>no</strong>mina<strong>do</strong> em euros não obriga,por si só, a que a contabilidade seja processada na mesma moeda, pelo que aquan<strong>do</strong> <strong>do</strong> depósito <strong>do</strong>s<strong>do</strong>cumentos de prestação de contas dever-se-á ter em conta o circunstancialismo acima referi<strong>do</strong>.Adaptação <strong>do</strong>s TPA's ao EUROO recurso aos terminais de pagamento automático deve continuar a ser uma forma agilizada esegura de cobrança <strong>do</strong>s encargos <strong>do</strong>s actos registrais e <strong>no</strong>tariais e da prestação de outros serviços, quenão pode sofrer constrangimentos com a introdução <strong>do</strong> euro.Constata-se que alguns terminais de pagamento automático já se encontram prepara<strong>do</strong>s para aa<strong>do</strong>pção da <strong>no</strong>va unidade monetária. Porém, outros há que carecem de adaptação de mo<strong>do</strong> a permitir opagamento nessa moeda e ainda outros que, para esse efeito, se mostram incompatíveis.Para as situações anómalas de solução mais simples, as instituições bancárias subscritoras <strong>do</strong>protocolo para a instalação <strong>do</strong>s TPA's (CGD e BES), prevêem a sua regularização até finais <strong>do</strong> próximomês de Agosto. Nos casos mais complexos, <strong>no</strong>meadamente quan<strong>do</strong> a sua resolução passe pelaintervenção da SIBS - Sociedade Interbancária de Serviços, S.A., prevê-se igualmente que aoperacionalidade <strong>do</strong> sistema seja alcançada em tempo útil.Apela-se deste mo<strong>do</strong> aos diversos serviços para a necessidade de procederem a um diagnósticoda situação em concreto, diligencian<strong>do</strong> de imediato junto <strong>do</strong> representante local da instituição de crédito,com vista à resolução de eventuais situações de i<strong>no</strong>peracionalidade.Nos termos <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> protocolo, publica<strong>do</strong> em anexo ao BRN n.º 3/99, são da responsabilidadedaquelas instituições bancárias as despesas decorrentes da instalação <strong>do</strong>s TPA's e, consequentemente,da sua eventual adaptação ou substituição.(Publica<strong>do</strong> <strong>no</strong> BRN n.º 6/2001)Actualização <strong>do</strong> <strong>Euro</strong> ( € ) <strong><strong>no</strong>s</strong> computa<strong>do</strong>resPara efeitos de adaptação <strong>do</strong>s equipamentos informáticos à utilização <strong>do</strong> EURO (€) a partir <strong>do</strong>próximo a<strong>no</strong>, envia-se com o presente Boletim conjunto de disquetes para efeitos de instalação <strong><strong>no</strong>s</strong>microcomputa<strong>do</strong>res existentes <strong><strong>no</strong>s</strong> serviços de registos e <strong>no</strong>taria<strong>do</strong>.Ten<strong>do</strong> em vista essa mesma instalação informam-se os Senhores Conserva<strong>do</strong>res e Notários deque deverá ter-se em atenção as seguintes orientações:65
• Os microcomputa<strong>do</strong>res que têm instala<strong>do</strong> os sistemas operativos Win<strong>do</strong>ws 3.1, Win<strong>do</strong>ws 95 e osoftware MS Word 6.0 necessitam das instalação <strong>do</strong> software que se junta em 3 disquetes por formaa suportarem o símbolo <strong>do</strong> EURO (€).• As instruções necessárias à instalação <strong>do</strong> software e à inserção <strong>do</strong> símbolo <strong>do</strong> EURO (€) <strong>no</strong>Win<strong>do</strong>ws 3.1, Win<strong>do</strong>ws 95 e MS Word 6.0 seguem, respectivamente, <strong><strong>no</strong>s</strong> Anexos I, II e III.• Os microcomputa<strong>do</strong>res que têm instala<strong>do</strong> os sistemas operativos Win<strong>do</strong>ws 98 ou Win<strong>do</strong>ws NT ouainda Win<strong>do</strong>ws 2000 em conjunto com o MS Office 97 não necessitam de qualquer instalação ouactualização.• Caso surjam dúvidas na instalação das disquetes podem ser contacta<strong>do</strong>s os técnicos da DGRN JoãoSoares e David Lopes pelo telefone 21 798 55 00.(Publica<strong>do</strong> <strong>no</strong> BRN n.º 8/2001)***REDENOMINAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS/QUOTASAPLICAÇÃO DO ART.º 20.º DO DL 343/98, DE 6/11DESPACHO DE SUA EXCELÊNCIA O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇAAumento de Capital para os limites mínimos legais – Quorum deliberativoTen<strong>do</strong>-se suscita<strong>do</strong> dúvidas quanto à questão de saber se a deliberação de aumento de capitalpara o mínimo legal pode ser tomada por maioria simples, Sua Excelência o Secretário de Esta<strong>do</strong> dajustiça proferiu despacho <strong>do</strong> seguinte teor:“V. É meu entendimento que as disposições inscritas <strong>no</strong> artigo 17º <strong>do</strong> Decreto-lei n.º 343/98,de 6 de Novembro, derrogam – <strong>no</strong> circunscrito âmbito das deliberações sociais com que seapurem alterações <strong>do</strong> capital para euros – os preceitos <strong>do</strong> Código das Sociedades Comerciaiscom que se imponha(m) maioria(s) qualificada(s).Dê-se imediato conhecimento deste meu despacho à exponente, à Direcção-Geral <strong>do</strong>s <strong>Registos</strong> e<strong>do</strong> <strong>Notaria<strong>do</strong></strong>, para divulgação, pelos meios mais expeditos, aos Cartórios Notariais e Conservatórias, e àComissão <strong>do</strong> <strong>Euro</strong>. 7 de Setembro de 2001. (a) Diogo Lacerda Macha<strong>do</strong>.”(Publica<strong>do</strong> <strong>no</strong> BRN n.º 8/2001)Parecer proferi<strong>do</strong> <strong>no</strong> processo n.º R. Co. 15/99-DSJAs 2 únicas sócias da ..., Lda, com sede <strong>no</strong> ..., matriculada sob o n° 3222 I 980204 naConservatória <strong>do</strong> Registo Comercial de ..., deliberaram em assembleia geral: - de<strong>no</strong>minar em 1995euros, correspondente a duas quotas iguais de 997,50 euros, o seu capital de 400 contos; - a<strong>do</strong>ptar ocapital social mínimo de 5.000 euros, exigi<strong>do</strong> pelo DL 343 198 (<strong>do</strong>ravante designa<strong>do</strong> apenas por DL),constituí<strong>do</strong> por 2 quotas iguais de 2.500 euros cada, mediante o reforço em numerário de 3.005 euros; -dar a correspondente <strong>no</strong>va redacção ao art° 5° (capital social) <strong>do</strong> seu contrato. Munida da respectivaacta - da qual consta ainda que "as sócias declaram para to<strong>do</strong>s os efeitos que a partir da data destadeliberação o dito reforço de capital já deu entrada <strong><strong>no</strong>s</strong> cofres da sociedade, e que não é exigi<strong>do</strong> por lei,pelo contrato ou por deliberação a realização de outras entradas" - e <strong>do</strong> texto actualiza<strong>do</strong> <strong>do</strong> contrato,requereu 2 registos, um de de<strong>no</strong>minação <strong>do</strong> capital e o outro de a<strong>do</strong>pção <strong>do</strong> <strong>no</strong>vo capital (aps. 43 e 44 I990601), ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> aquele efectua<strong>do</strong> definitivamente, e este recusa<strong>do</strong>.Fun<strong>do</strong>u-se a recusa em não ter si<strong>do</strong> titula<strong>do</strong> por escritura o aumento de capital, por seconsiderar não se tratar de rede<strong>no</strong>minação ou re<strong>no</strong>minalização, e por ter si<strong>do</strong> realiza<strong>do</strong> em dinheiro, oque tu<strong>do</strong> afasta a aplicabilidade da isenção estabelecida <strong>no</strong> art° 20° 2 <strong>do</strong> DL, (despacho de 2017199).Reclamou a sociedade em 518199 (a avaliar pela ficha, onde figura esta data, não houve lugar aa<strong>no</strong>tação <strong>no</strong> "Diário" da apresentação da reclamação). Entende que a escritura prevista <strong>no</strong> art° 85° 3CSC está dispensada pelo art° 20° 3 <strong>do</strong> DL. Esta disposição é uma outra excepção à necessidade deescritura pública, diferente da prevista <strong>no</strong> n° 2 deste art° 20°: a<strong>do</strong>ptar o capital social mínimo énecessariamente aumentar o capital, este aumento pode fazer-se de qualquer mo<strong>do</strong>, e, dispensada aescritura pública, resta a titulação por acta, em aplicação por analogia <strong>do</strong> n° 4 <strong>do</strong> mesmo art° 20°.Termina pedin<strong>do</strong> a feitura <strong>do</strong> registo.Esta argumentação não convenceu, sen<strong>do</strong> mantida a recusa (despacho de 10-8-99). Sustenta-seque o DL não pretende regulamentar a forma de a<strong>do</strong>ptar o capital mínimo, e as sociedades não sãoobrigadas a a<strong>do</strong>ptar este capital quan<strong>do</strong> fazem a rede<strong>no</strong>minação. E, visto que o art° 20° 3, cit., se integra66
- Page 1 and 2:
19992000o nosregistose nonotariado2
- Page 3 and 4:
A UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIANa
- Page 5 and 6:
CRONOGRAMA DA UNIÃO EUROPEIA: 1944
- Page 8 and 9:
6. - Substituição das moedas naci
- Page 10 and 11:
8. - Dupla indicação de preços e
- Page 12 and 13:
12. Neutralidade da introdução do
- Page 14 and 15:
6 - O Conselho, deliberando por mai
- Page 16 and 17: - examinar, pelo menos uma vez por
- Page 18 and 19: a) Acção concertada junto de outr
- Page 20 and 21: 3 - Sem prejuízo do disposto no n
- Page 22 and 23: - «Instrumentos jurídicos», as d
- Page 24 and 25: nacional; que, durante esse períod
- Page 26 and 27: Artigo 7°A substituição das moed
- Page 28 and 29: (3) Considerando que, de acordo com
- Page 30 and 31: 2 - O arredondamento deve ser feito
- Page 32 and 33: 4 - Fica o Ministro das Finanças a
- Page 34 and 35: valor nominal em cêntimo (vulgarme
- Page 36 and 37: 2 - ...; 3 - ..., 4 - ...Artigo 424
- Page 38 and 39: Artigo 16.° Comunicações e anún
- Page 40 and 41: através da taxa irrevogavelmente f
- Page 42 and 43: FotoNotas141
- Page 44 and 45: Decreto-Lei 117/2001, de 17 de Abri
- Page 46 and 47: especificamente do período que ant
- Page 48 and 49: Finalmente, importa reunir num úni
- Page 50 and 51: 5 ° A adopção dos novos impresso
- Page 52 and 53: ***DESPACHOS - MIN.º FINANÇAS - D
- Page 54 and 55: integração dos saldos de gerênci
- Page 56 and 57: N.° 1 - «a reposição de dinheir
- Page 58 and 59: 2.8 - Unidade monetária dos docume
- Page 60 and 61: Plano Final de Transição da Admin
- Page 62 and 63: Isto é, convertidos os escudos em
- Page 64 and 65: Consequentemente, os serviços deve
- Page 68 and 69: na secção li do diploma, relativa
- Page 70 and 71: Mas ainda por outro motivo deve est
- Page 72 and 73: Despacho nº 18/2001 Aumento de cap
- Page 74 and 75: As moedas dos Estados-membros que n
- Page 76 and 77: gratuita de contas denominadas em E
- Page 78 and 79: serão aceites em todos os países
- Page 80 and 81: Caixa Geral de Depósitos (CGD):“
- Page 82 and 83: 296/06 circulação.Recomendação
- Page 84 and 85: Resolução doConselho deMinistros
- Page 86: - gratuitidade da conversão.......