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O Euro € nos Registos e no Notariado - Portal do Cidadão

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) Ao nível <strong>do</strong>s sistemas de informação deverão ser valida<strong>do</strong>s os interfaces existentes comoutros organismos, como é o caso da Direcção-Geral <strong>do</strong> Orçamento, da Direcção-Geral <strong>do</strong>s Impostos e<strong>do</strong> Instituto de Gestão <strong>do</strong> Crédito Público.7 de Fevereiro de 2001. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.(............................................................................................................)FINAL DO PERÍODO TRANSITÓRIOQuestões estratégicas1- Em Julho 2001 - elaboração <strong>do</strong> OE para 2002:Definir a unidade de grandeza <strong>do</strong> OE para 2002;Estabelecer os procedimentos para a elaboração <strong>do</strong> OE para 2002 face à informação disponível paracomparar da<strong>do</strong>s:Na elaboração <strong>do</strong>s mapas para o OE para 2002, definir como devem ser considera<strong>do</strong>s os elementos deinformação histórica de 2000 e 2001?2 - Perío<strong>do</strong> complementar relativo ao OE para 2001?Ponderar sobre as vantagens e desvantagens da existência de perío<strong>do</strong> complementar;Em caso de existência de perío<strong>do</strong> complementar, como se efectuará a contabilização de todas as fases<strong>do</strong> ciclo da despesa e da receita, a conversão <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s históricos e qual a unidade de referência?3 - Prestação de contas de 2001 em escu<strong>do</strong>s ou em euros?Necessidade de definir a unidade monetária da CGE para 2001, bem como das contas de gerência <strong>do</strong>sorganismos públicos;Quais os procedimentos a utilizar durante o perío<strong>do</strong> de encerramento <strong>do</strong> a<strong>no</strong> económico de 2001?Como efectuar a conversão <strong>do</strong>s sal<strong>do</strong>s de liquidação da receita em 31 de Dezembro de 2001?(............................................................................................................)2.5 - Continuidade legal <strong>do</strong>s contratos (plurianuais)Fundamentos legais:Regulamento CE n.º 1103/97, de 17 de Junho; Regulamento CE n.º 974/98 estabelece:«Artigo 7 ° - «a substituição das moedas <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s membros participantes pelo euro não altera, por sisó, a de<strong>no</strong>minação <strong>do</strong>s instrumentos jurídicos existentes à data dessa substituição»;«Artigo 14.° - «as referências às unidades monetárias nacionais em instrumentos jurídicos existentes <strong>no</strong>final <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de transição são consideradas referências à unidade euro, aplican<strong>do</strong>-se as respectivastaxas de conversão. As regras de arre<strong>do</strong>ndamento estabelecidas <strong>no</strong> Regulamento CE n.° 1103/97 sãoaplicáveis»;Despacho n.° 10 590/97, de 6 de Novembro.Contratos de aquisição de bens e serviços ou adjudicação de empreitadas desencadea<strong>do</strong>s até ao finalde 2001. Estes contratos mantêm-se em vigor em 2002 e a<strong><strong>no</strong>s</strong> seguintes? Atenden<strong>do</strong> ao «princípio dacontinuidade <strong>do</strong>s contratos», to<strong>do</strong>s os contratos celebra<strong>do</strong>s até finais de 2001 manter-se-ão em vigorapós esta data. Em vez das moedas nacionais, passará a ler-se euro, fazen<strong>do</strong>-se as respectivasconversões utilizan<strong>do</strong> as taxas legais, pois apenas se altera a expressão monetária <strong>do</strong>s valores que sãoequivalentes, salvo acor<strong>do</strong> em contrário das partes que celebraram os contratos.Como efectuar os pagamentos, totais ou parciais, destes contratos caso o pagamento recaia sobre operío<strong>do</strong> complementar de 2001? Uma vez que o OE para 2001 é processa<strong>do</strong> e executa<strong>do</strong> em escu<strong>do</strong>s, oprocessamento das despesas e respectivas autorizações de pagamento (operações contabilisticamentereportadas ao dia 31 de Dezembro de 2001) deverão ser registadas em escu<strong>do</strong>s, sen<strong>do</strong> o seupagamento efectua<strong>do</strong> pela DGT em euros.As facturas e os autos de medição respeitantes aos contratos realiza<strong>do</strong>s até 31 de Dezembro de 2001deverão ser emiti<strong>do</strong>s em que unidade monetária? Caso a facturação, ou auto de medição, seja por conta<strong>do</strong> OE para 2001, incluin<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong> complementar, estes <strong>do</strong>cumentos deverão ser emiti<strong>do</strong>s emescu<strong>do</strong>s, da<strong>do</strong> que as despesas processadas durante este perío<strong>do</strong> reportam a 31 de Dezembro de 2001.Pagamento de parte de um contrato celebra<strong>do</strong> até finais de 2001 a efectuar por conta <strong>do</strong> OE para 2002,quais os procedimentos a a<strong>do</strong>ptar? O seu processamento e pagamento só pode ser efectua<strong>do</strong> em euros,com base em facturação e autos de medição emiti<strong>do</strong>s em euros.2.6 - Guias de reposiçãoReposição - operação que promove a reentrada <strong><strong>no</strong>s</strong> cofres <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de quantias indevidamente ou amais recebidas.Fundamentos legais:Serviços na RAFE - regime geral e excepcional - o Decreto-Lei n.° 155/92, de 28 de Julho, estabelece:Artigo 36.°:54

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