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O Euro € nos Registos e no Notariado - Portal do Cidadão

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Decisão <strong>do</strong> Banco Central<strong>Euro</strong>peuDeclaraçãoIniciativa da RepúblicaFederal da Alemanhaapresentada pelo ConselhoRegulamento (CE)n.º2206/1999 da ComissãoRecomendação <strong>do</strong> BancoCentral <strong>Euro</strong>peuResolução <strong>do</strong> Conselho de28 de Maio de 1999Regulamento inter<strong>no</strong>Descrição <strong>do</strong> BancoCentral <strong>Euro</strong>peu, de 1 deDezembro de1998Orientação <strong>do</strong> BancoCentral <strong>Euro</strong>peuRegulamento da ComissãoNº 807/1999/CERegulamento (CE) nº423/1999 <strong>do</strong> ConselhoRecomendação <strong>do</strong> BancoCentral <strong>Euro</strong>peuDecisão <strong>do</strong> BCERelativa à aprovação <strong>do</strong> volume de emissão de moedas metálicas em2000.Declaração sobre o <strong>Euro</strong>.Com vista a a<strong>do</strong>pção de uma decisão-quadro <strong>do</strong> Conselho sobre oreforço da protecção penal contra a contrafacção de moeda naperspectiva da introdução <strong>do</strong> <strong>Euro</strong>.Fixa o montante máximo da ajuda compensatória resultante das taxasde conversão <strong>do</strong> <strong>Euro</strong> em unidade monetária nacional ou das taxas decâmbio aplicáveis em 1 de Setembro de 1999.Regulamento (CE) <strong>do</strong> Conselho relativo a <strong>no</strong>vas contribuições emactivos dereserva exigi<strong>do</strong>s pelo Banco Central <strong>Euro</strong>peu (BCE/1999/1)Sobre o reforço da protecção penal contra a contrafacção de moedana perspectiva da introdução <strong>do</strong> <strong>Euro</strong>.Regulamento inter<strong>no</strong> <strong>do</strong> Banco Central <strong>Euro</strong>peu, altera<strong>do</strong> em 22 deAbril de 1999Relativa à participação percentual <strong>do</strong>s bancos centrais nacionais natabela de repartição para a subscrição <strong>do</strong> capital <strong>do</strong> Banco Central<strong>Euro</strong>peu (BCE/1998/13)Relativa às exigências de informação estatística <strong>do</strong> Banco Central<strong>Euro</strong>peu <strong>no</strong> âmbito das estatísticas da balança de pagamentos e daposição de investimento internacional.Na sequência da introdução <strong>do</strong> <strong>Euro</strong>, estabelece medidas transitóriaspara o financiamento das inspecções e <strong>do</strong>s controlos em conformidadecom a Directiva 85/73/CEE.Altera o Regulamento (CE) nº 975/98 relativo aos valores faciais e àsespecificações técnicas das moedas em euros destinadas acirculação.Relativa à a<strong>do</strong>pção de determinadas medidas destinadas a reforçar aprotecção legal das <strong>no</strong>tas e moedas expressas em euros.Relativa ao méto<strong>do</strong> a utilizar para a determinação da participaçãopercentual <strong>do</strong>s Bancos centrais nacionais na tabela de repartição <strong>do</strong>capital <strong>do</strong> BCE.JOCE Nº 4Série LJOCE Nº 3Série CJOCE Nº 332Série C07/01/200006/01/200010/11/1999JOCE Nº 169Série L 19/10/1999JOCE Nº 269Série C 23/09/1999JOCE Nº 171Série CJOCE Nº 125Série L24/06/199919/05/1999JOCE Nº 125Série L 19/05/1999JOCE nº 115Série L 04/05/1999JOCE Nº 102Série L 17/04/1999JOCE Nº 52Série L 27/02/1999JOCE Nº 11Série CJOCE Nº 8Série LDecisão <strong>do</strong> BCE A<strong>do</strong>pta as medidas necessárias à realização <strong>do</strong> capital <strong>do</strong> BCE. JOCE Nº 8Série LDecisão <strong>do</strong> BCEInformaçãoComunicaçãoRegulamento (CE) nº2866/98Decisão <strong>do</strong> ConselhoParecer <strong>do</strong> Banco Central<strong>Euro</strong>peuRegulamento (CE) nº2818/98Regulamento (CE) nº2819/98Regulamento (CE) nº2813/98Regulamento (CE) nº2810/98Regulamento (CE) nº2808/98Regulamento (CE) nº2800/98Regulamento (CE) nº2799/98Recomendação daComissãoProposta de Regulamento(CE) <strong>do</strong> Conselho Nº98/CRelativa às de<strong>no</strong>minações, especificações, reprodução, troca eretirada de circulação das <strong>no</strong>tas em euros.Convite à apresentação de propostas relativo a iniciativas deinformação e de comunicação sobre o <strong>Euro</strong> destina<strong>do</strong> a audiênciasespecíficas.Taxa de juro aplicada pelo Banco Central <strong>Euro</strong>peu às suas operaçõesde reporte a partir de 1 de Janeiro de 1999 - taxas de câmbio <strong>do</strong> <strong>Euro</strong>.Relativo às taxas de conversão entre o <strong>Euro</strong> e as moedas <strong>do</strong>sEsta<strong>do</strong>s-membros que a<strong>do</strong>ptam o <strong>Euro</strong>.Relativa aos aspectos cambiais relaciona<strong>do</strong>s com o Escu<strong>do</strong> caboverdea<strong>no</strong>.Sobre uma proposta de regulamento (CE) <strong>do</strong> Conselho relativa àstaxas de conversão entre o <strong>Euro</strong> e as moedas <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s-membrosparticipantes.Relativo à aplicação das reservas mínimas obrigatórias(BCE/1998/15).Relativo ao balanço consolida<strong>do</strong> <strong>do</strong> sector das instituições financeirasmonetárias (BCE/1998/16).Estabelece <strong>no</strong>rmas de execução relativas às medidas transitórias paraa introdução <strong>do</strong> <strong>Euro</strong> na Política Agrícola Comum.Estabelece medidas transitórias relativas às taxas de conversãoagrícolas prefixadas antes de 1 de Janeiro de 1999.Estabelece <strong>no</strong>rmas de execução <strong>do</strong> regime agrimonetário <strong>do</strong> <strong>Euro</strong> <strong><strong>no</strong>s</strong>ector agrícola.Relativo às medidas transitórias para a introdução <strong>do</strong> <strong>Euro</strong> na políticaagrícola comum.JOCE Nº 8Série LJOCE Nº 5Série CJOCE Nº 2Série LJOCE nº 359Série LJOCE nº 358Série LJOCE nº 412Série CJOCE nº 356Série LJOCE nº 356Série LJOCE nº 349Série LJOCE nº 349Série LJOCE nº 349Série LJOCE nº 349Série LEstabelece o regime agrimonetário <strong>do</strong> <strong>Euro</strong>. JOCE nº 349Série LRelativa às comissões bancárias de conversão para o <strong>Euro</strong>. JOCE nº392Série CAltera o Regulamento (CE) nº 975/98, relativo aos valores faciais e àsespecificações técnicas das moedas em euros destinadas aJOCE Nº. 296Série C15/01/199914/01/199914/01/199914/01/199908/01/199905/01/199931/12/199831/12/199831/12/199830/12/199830/12/199824/12/199824/12/199824/12/199824/12/199824/12/199816/12/199824/09/199880

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