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O Euro € nos Registos e no Notariado - Portal do Cidadão

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As despesas são suportadas por verbas <strong>do</strong> serviço, não carecen<strong>do</strong> de autorização superior, jáque se enquadram na alínea b) <strong>do</strong> n.º 1 <strong>do</strong> art.º 67º <strong>do</strong> Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro.02.04.2001 - O director-geral, Carlos Manuel Santana Vidigal(Publica<strong>do</strong> <strong>no</strong> BRN n.º 4/2001)Despacho N.º 7/2001 - Pagamento de vencimentos - <strong>Euro</strong>sA introdução física da moeda única europeia (EURO) em 1 de Janeiro de 2002, vai implicar amudança de procedimentos <strong>no</strong> campo da contabilidade <strong>do</strong>s serviços exter<strong><strong>no</strong>s</strong>, designadamente <strong>no</strong>processamento <strong>do</strong>s vencimentos.Neste perío<strong>do</strong> transitório, importa, desde já, iniciar a habituação à <strong>no</strong>va realidade monetária.Ten<strong>do</strong> em conta a orientação constante <strong>no</strong> ponto 11 da Resolução <strong>do</strong> Conselho de Ministros n.º170/2000, publicada <strong>no</strong> DR, I Série -B de 7 de Dezembro, determi<strong>no</strong> que, relativamente ao próximoprocessamento de vencimentos, se observem os seguintes procedimentos:1. A folha de pagamentos, tal como a <strong>no</strong>ta de receitas e encargos, até determinação em contrário,continuará a ser escriturada na unidade de escu<strong>do</strong>.2. Enquanto o processamento <strong>do</strong>s vencimentos for efectua<strong>do</strong> na unidade escu<strong>do</strong>, a folha depagamentos deverá indicar, também, <strong>no</strong> montante total a receber por cada funcionário, o contravalorna unidade euro (€).3. Se o recibo não for presta<strong>do</strong> na própria folha de pagamentos, deverá ser emiti<strong>do</strong>, comocomplemento daquela, um recibo <strong>no</strong>minal, cujo conteú<strong>do</strong> deverá indicar, além <strong>do</strong> montante totalpercebi<strong>do</strong> na unidade escu<strong>do</strong>, o seu contravalor em euros (€).4. Ten<strong>do</strong> em vista que o pagamento <strong>do</strong>s vencimentos em euros irá ser a<strong>do</strong>pta<strong>do</strong> ainda <strong>no</strong> corrente a<strong>no</strong>,de acor<strong>do</strong> com as instruções que oportunamente serão veiculadas, os serviços que procedem aoreferi<strong>do</strong> pagamento por meio de cheque devem requisitar à respectiva instituição de crédito módulosde cheques pré-impressos na moeda única (euro), até ao final <strong>do</strong> próximo mês de Maio,impreterivelmente, caso ainda não tenham efectua<strong>do</strong> tal diligência.09.04.2001 - o director-geral, Carlos Manuel Santana Vidigal(Publica<strong>do</strong> <strong>no</strong> BRN n.º 4/2001 <strong>do</strong> mês de Abril)Despacho nº 8/2001 - Pagamento das contas <strong>do</strong>s actos de registo e <strong>no</strong>tariais em <strong>Euro</strong>s (€)<strong>Euro</strong> (€) Escritural - Obrigatoriedade da sua aceitaçãoTem chega<strong>do</strong> ao conhecimento desta Direcção-Geral que alguns <strong>do</strong>s seus serviços exter<strong><strong>no</strong>s</strong>recusam o recebimento de cheques em euros, quan<strong>do</strong> os interessa<strong>do</strong>s pretendem proceder por estemeio ao pagamento das contas <strong>do</strong>s actos.Ora desde 1 de Janeiro de 1999 o euro (€) passou a ser a moeda de direito próprio <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s-Membros participantes na moeda única (de que Portugal faz parte).E embora o euro fiduciário somente venha a ser introduzi<strong>do</strong> em 1 de Janeiro de 2002, data emque as <strong>no</strong>tas e moedas de euros serão colocadas em circulação, o euro existe sob a forma de moedaescritural (transferências bancárias, cheques e cartões de crédito e de débito), desde o referi<strong>do</strong> dia 1de Janeiro de 1999.Assim, durante o perío<strong>do</strong> de transição - 1 de Janeiro de 1999 a 31 de Dezembro de 2001 -, épossível fazer o pagamento das contas <strong>do</strong>s actos em euros, se essa for a vontade <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s,desde que para o efeito seja utilizada esta moeda sob a forma escritural, <strong>no</strong>meadamente o cheque (quesó deve ser aceite se for preenchi<strong>do</strong> <strong>no</strong> módulo apropria<strong>do</strong>, isto é, com a de<strong>no</strong>minação em euros préimpressa).IIConversões e arre<strong>do</strong>ndamentosPorém, o pagamento em euros de uma conta organizada em escu<strong>do</strong>s impõe a necessidade deefectuar a conversão <strong>do</strong> respectivo total a cobrar <strong>do</strong> utente.Para o efeito deve dividir-se o total da conta (expresso, obviamente, em escu<strong>do</strong>s) pela taxa deconversão (1 euro = 200,482), a qual não pode ser arre<strong>do</strong>ndada, nem truncada.Seguidamente cumpre proceder ao arre<strong>do</strong>ndamento <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> da conversão.60

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