Resolução <strong>do</strong>Conselho deMinistros nº60/2000Despachonº3800/2000(2ªSérie)Portaria nº953/99Decreto-Lei nº329/99Resolução daAssembleia daRepública nº68/99Decreto-Lei nº256/99Portaria nº293/99Decreto-Lei nº131/99Declaração deRectificação nº7-L/99Declaração deRectificação nº3-D/99Declaração deRectificação nº3-F/99Portaria nº 55/99Aviso <strong>do</strong> Bancode Portugal nº1/99Portaria nº 19/99Portaria nº 18/99Portaria nº 8/99Despacho nº22528/98Regulamento daCMVM nº 24/98Regulamento daCMVM nº 21/98Portaria nº1042/98Regulamento daCMVM nº 18/98Decreto-Lei nº343/98o perío<strong>do</strong> transitório <strong>do</strong> <strong>Euro</strong>.Cria a Comissão Nacional <strong>do</strong> <strong>Euro</strong> e designa os respectivos presidente ecoordena<strong>do</strong>r executivo. Revoga as Resoluções <strong>do</strong> Conselho de Ministrosnºs 191/97, de 3 de Outubro, 39/98, de 21 de Março e 42/98, de 5 deD.R. Série II, nº 124 29/05/2000Março.Dá <strong>no</strong>va redacção ao n.º1 <strong>do</strong> despacho nº 22528/98 (2ª Série), que a<strong>do</strong>ptoumedidas <strong>no</strong> âmbito <strong>do</strong> sector da segurança socila com vista a facilitar e D.R. Série II 16/02/2000incentivar a adesão <strong>do</strong>s agentes económicos à transição para o euro.Fixa as taxas a cobrar pelos serviços de identificação civil. D.R. Série I-B, nº 253 29/10/1999Regula o processo de cunhagem, armazenagem, segurança, pagamento elançamento em circulação das moedas metálicas correntes de <strong>Euro</strong>,destinadas a substituir o escu<strong>do</strong>, a partir <strong>do</strong> início <strong>do</strong> a<strong>no</strong> 2002.Apreciação parlamentar da participação de Portugal <strong>no</strong> processo deconstrução da União <strong>Euro</strong>peia durante o a<strong>no</strong> de 1998.Cria o regime de apoio à adaptação das pequenas e médias empresas ao<strong>Euro</strong> e ao a<strong>no</strong> 2000 que se enquadra <strong>no</strong> Programa Operacional deIniciativa Comunitária das Pequenas e Médias Empresas (ICPME).Adapta ao <strong>Euro</strong> as regras relativas às aplicações <strong>do</strong>s fun<strong>do</strong>s de pensões eprocede a alguns ajustamentos nessas mesmas regras. Revoga asPortarias nº 1152 – E/94, de 27 de Dezembro, 195/97, de 21 de Março e46/98, de 30 de Janeiro.Altera o artigo 20º <strong>do</strong> Código Cooperativo e estabelece outras regrasrelativas ao processo de adaptação <strong>do</strong> capital social das cooperativas, bemcomo de valores mobiliários por estas emiti<strong>do</strong>s, ao <strong>Euro</strong>.De ter si<strong>do</strong> rectificada a Portaria nº 55/99, <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong> Equipamento, <strong>do</strong>Planeamento e Administração <strong>do</strong> Território, que altera a Portaria nº 50/95,de 20 de Janeiro [estabelece uma cobrança de taxas de rota <strong>no</strong> espaçoaéreo nas regiões de informação de voo (RIV)], publica<strong>do</strong> <strong>no</strong> Diário daRepública, 1ª série, nº 22, de 27 de Janeiro de 1999.Rectifica o Decreto-Lei nº 343/98, que estabelece regras fundamentais <strong>do</strong>processo de transição para o <strong>Euro</strong>.Rectifica a Portaria nº 1042/98, que estabelece <strong>no</strong>rmas relativas à emissãode letras e livranças em escu<strong>do</strong>s e em euros.Estabelece uma cobrança de taxas de rota <strong>no</strong> espaço aéreo nas regiões deinformação de voo (RIV).Revoga o Aviso nº 6/93, de 15 de Outubro, relativo à compra e venda demoeda estrangeira e a taxas de câmbio, introduzin<strong>do</strong> as alteraçõesdecorrentes da criação <strong>do</strong> <strong>Euro</strong>.Aprova os <strong>no</strong>vos modelos de impressos a que se refere o nº 1 <strong>do</strong> artigo 57º<strong>do</strong> Código <strong>do</strong> IRS.Aprova diversos modelos de impressos e as respectivas instruções a utilizarnas liquidações, prévias e não prévias, <strong>do</strong> imposto sobre o rendimento daspessoas singulares e das pessoas colectivas.Fixa a taxa equivalente que substitui a taxa de desconto <strong>do</strong> Banco dePortugal a partir de 1 de Janeiro de 1999.Alterações <strong>no</strong> sector da segurança social, ao nível <strong>do</strong>s sistemas deinformação administrativos e informáticos e definição de princípios eprocedimentos a que ficam vincula<strong>do</strong>s os contribuintes, entidadesemprega<strong>do</strong>ras e trabalha<strong>do</strong>res independentes que venham a aderir àaplicação <strong>do</strong> <strong>Euro</strong>.Regulamento da Rede<strong>no</strong>minação de Valores Mobiliários Integra<strong>do</strong>s emSistema Centraliza<strong>do</strong> de Valores.Altera o Regulamento da CMVM nº 96/7, relativo às comissões a cobrarpelos intermediários financeiros pela intervenção na negociação de valoresmobiliários.Estabelece <strong>no</strong>rmas relativas à emissão de letras e livranças em escu<strong>do</strong>s eem euros.Regulamento <strong>do</strong> Fim-de-Semana de Transição para o <strong>Euro</strong>.Altera o Decreto-Lei nº 262/86, de 2 de Setembro (Código das SociedadesComerciais), o art.º 406 <strong>do</strong> Decreto-Lei nº 142-A/91, de 10 de Abril (Código<strong>do</strong> Merca<strong>do</strong> de Valores Mobiliários), e estabelece outras regrasfundamentais relativamente ao processo de transição para o <strong>Euro</strong>.D.R. Série I-A, nº 194 20/08/1999D.R. Série I-A, nº 191 17/08/1999D.R. Série I-A, nº 156 07/07/1999D.R. Série I-B, nº 99 28/04/1999D.R. Série I-A, nº 93 21/04/1999D.R. Série I-B, nº 49 27/02/1999D.R. Série I-A, nº 2530/01/1999D.R. Série I-B, nº25 30/01/1999D.R. Série I-B, nº 22 27/01/1999D.R. Série I-B, nº 1215/01/1999D.R. Série I-B, nº 11 14/01/1999D.R. Série I-B, nº 11 14/01/1999D.R. Série I-B, nº 5 07/01/1999D.R. Série II, nº 300D.R. Série II, nº 298D.R. Série II, nº 296D.R. Série I-B, nº 292D.R. Série II, nº 287D.R. Série I-A, nº 25730/12/199828/12/199824/12/199819/12/199814/12/199806/11/1998Regulamento nº Norma nº 10/98-R - Disposições relativas à introdução <strong>do</strong> <strong>Euro</strong> - empresas D.R. Série II, nº 189 18/08/199883
8/98 (Inst.Seguros Port.)Regulamento nº7/98 (Inst.Seguros Port.)Despacho nº12765/98Despacho nº11035/98Regulamento daCMVM nº 7/98Regulamento nº4/98Decreto-Lei nº138/98Despacho nº6393/98Decreto-Lei nº85/98Resolução <strong>do</strong>Conselho deMinistros nº42/98Resolução <strong>do</strong>Conselho deMinistros nº39/98Resolução nº23/98Decreto-Lei nº61/98Resolução <strong>do</strong>Conselho deMinistros nº32/98Resolução <strong>do</strong>Conselho deMinistros nº30/98de seguros.Norma nº 9/98 - Disposições relativas à introdução <strong>do</strong> <strong>Euro</strong> - fun<strong>do</strong>s depensões.Pla<strong>no</strong> de transição da Administração Pública financeira para o <strong>Euro</strong>.Adaptação ao <strong>Euro</strong> <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> transitório.Publicação de informações pelos fun<strong>do</strong>s de investimentos - estabelece que,a partir de 1/1/99, as referências a escu<strong>do</strong>s contidas neste regulamentodeverão ser entendidas como sen<strong>do</strong> feitas ao <strong>Euro</strong>.Altera o Regulamento da CMVM nº 14/95, definin<strong>do</strong> que, a partir de 1/1/99,as referências efectuadas a escu<strong>do</strong>s <strong>no</strong> anexo ao regulamento nº 14/95 daCMVM deverão ser entendidas como sen<strong>do</strong> feitas ao <strong>Euro</strong>.Estabelece regras fundamentais a observar <strong>no</strong> processo de transição parao <strong>Euro</strong>, complementan<strong>do</strong> o ordenamento jurídico comunitário existente.Determina os procedimentos a a<strong>do</strong>ptar pela Administração Fiscalrelativamente às operações relativas ao cumprimento das obrigaçõesfiscais, na sequência da introdução <strong>do</strong> <strong>Euro</strong>.Aprova os desenhos da face nacional das moedas de 1 e 2 euros, de 50, 20e 10 cêntimos e de 5, 2 e 1 cêntimosCria uma Comissão de Coordenação da Adaptação ao <strong>Euro</strong> daAdministração Pública e revoga a Resolução <strong>do</strong> Conselho de Ministros nº30/98, de 23 de Fevereiro.Cria a Comissão Coordena<strong>do</strong>ra das Acções de Informação e Divulgação <strong>do</strong><strong>Euro</strong> e revoga a Resolução <strong>do</strong> Conselho de Ministros nº 32/98, de 2 deMarço.Nomeia o Prof. Doutor Vítor Santos para o cargo de presidente daComissão para a Promoção de Adaptação das Empresas não Financeirasao <strong>Euro</strong>.Simplifica os procedimentos de contratação pública inerentes à prestaçãode serviços e à aquisição de bens <strong>no</strong> âmbito da execução <strong>do</strong> Pla<strong>no</strong> deDivulgação <strong>do</strong> <strong>Euro</strong> em Portugal.Cria a Comissão Coordena<strong>do</strong>ra das Acções de Promoção e Divulgação <strong>do</strong><strong>Euro</strong>.Cria uma estrutura de coordenação interministerial de adaptação daAdministração Pública central e local para o <strong>Euro</strong>.D.R. Série II, nº 189D.R. Série II, nº 169D.R. Série II, nº 148D.R. Série II, nº 143D.R. Série II, nº 143D.R. Série I-A, nº 113D.R. Série II, nº 91D.R. Série 1-A, nº 79D.R. Série 1-B, nº 69D.R. Série I-B, nº 68D.R. Série II, nº 67D.R. Série I-A, nº 64D.R. Série I-B, nº 51D.R. Série I-B, nº 45Instrução nº 5/97 Directriz contabilística nº 21 - Contabilização <strong>do</strong>s efeitos da introdução <strong>do</strong> D.R. Série II, nº 258<strong>Euro</strong>. Pretende tratar os efeitos contabilísticos da introdução <strong>do</strong> <strong>Euro</strong> nascontas consolidadas das empresas.Despacho nº Pla<strong>no</strong> de transição da Administração Pública financeira para o <strong>Euro</strong>. D.R. Série II, nº 25710590/9718/08/199824/07/199830/06/199824/06/199824/06/199816/05/199818/04/199803/04/199823/03/199821/03199820/03/199817/03/199802/03/199823/02/199807/11/199706/11/1997INDICENota IntrodutóriaA UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIACro<strong>no</strong>grama da União <strong>Euro</strong>peia: 1944 a 2002................................REGIME JURÍDICO DO EURO- regime de direito comunitário deriva<strong>do</strong>.................................................- vigência directa <strong>do</strong> direito monetário europeu na ordem jurídico interna..................................................................................................- direito inter<strong>no</strong> complementar: Lei Orgânica <strong>do</strong> Banco de Portugal e DL nºs 138/98 e 343/98...............................................- a de<strong>no</strong>minação da <strong>no</strong>va moeda: euro.....................................- substituição <strong>do</strong> ecu pelo euro................................................- substituição das moedas nacionais pelo euro........................- as moedas <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s-Membros participantes como subdivisões nacionais <strong>do</strong> euro <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> de transição............................- circulação de moeda- perío<strong>do</strong> de dupla circulação- prazo de reembolso ( <strong>no</strong>tas e moedas )................................................- dupla indicação de preços e de outros montantes pecuniários...- taxas de conversão ...............- regras de conversão e de arre<strong>do</strong>ndamento............84
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