gratuita de contas de<strong>no</strong>minadas em <strong>Euro</strong> para a moeda nacional».Para se referirem à centésima parte <strong>do</strong> euro várias são os media onde se utiliza a expressão"cêntimo" em vez de "eurocent". Isso é correcto?De acor<strong>do</strong> com o Regulamento (CE) 974/98 <strong>do</strong> Conselho de 3 de Maio de 1998, relativo à introdução <strong>do</strong><strong>Euro</strong>, a "definição da designação «cent» não impede a utilização de variantes deste termo que sejam deuso comum <strong><strong>no</strong>s</strong> Esta<strong>do</strong>s-Membros".Ou seja, de acor<strong>do</strong> com este regulamento não existe qualquer incorrecção ao se utilizar a expressão"cêntimo". Tal como nós, também franceses, espanhóis e italia<strong><strong>no</strong>s</strong> a<strong>do</strong>ptaram nas respectivas línguasvariantes ao termo "euro-cent".Como serão os impressos da Direcção Geral de Impostos em <strong>Euro</strong>s?Os impressos são identifica<strong>do</strong>s pela palavra "EURO" e têm uma cor ou tonalidade diferente <strong>do</strong>sdestina<strong>do</strong>s a ser preenchi<strong>do</strong>s em escu<strong>do</strong>s.Como pode se feita a conversão de um valor expresso numa moeda "extra-<strong>Euro</strong>" para escu<strong>do</strong>s?Desde 1 de Janeiro de 1999, as moedas da zona euro, entre as quais o escu<strong>do</strong>, deixaram de sercotadas entre si, ou seja, não existem taxas de câmbio entre as moedas que participam na UniãoEconómica e Monetária.No que diz respeito à relação com moedas de países terceiros, também deixaram de existir taxas decâmbio entre estas e as moedas da zona euro. Existem, sim, e naturalmente, taxas de câmbio entre oeuro e o dólar america<strong>no</strong>, como entre a libra esterlina e o euro.Assim o valor da <strong><strong>no</strong>s</strong>sa moeda(e das restantes da zona euro) face a uma moeda terceira é aferi<strong>do</strong> viaeuro.Desta forma para converter uma moeda "extra-euro" para escu<strong>do</strong>s dever-se-á proceder, a título deexemplo, da seguinte forma ( a que se costume chamar o méto<strong>do</strong> da triangulação):1º passo: saber qual a taxa de câmbio entre a moeda "extra-euro" e o euro e a taxa de conversão entreo escu<strong>do</strong> e o euro. Por exemplo: 1 USD = 1,00936 euros e 1 EUR = 200.482.2º passo: converter o montante em dólares para euros. Se o montante a converter for de 10.000<strong>do</strong>láres: 10.000*1.00936 = 10.093 euros.3º passo: converter o montante em euros para escu<strong>do</strong>s: 10.096,6*200.482 = 2.024.187$.Como se fará a substituição <strong>do</strong>s referenciais a que certos contratos se encontram indexa<strong>do</strong>s,caso estes venham a desaparecer?Para permitir a continuidade e validade <strong>do</strong>s contratos firma<strong>do</strong>s com base em taxas de referência eindexantes que deixem de existir, estipula-se que o próprio funcionamento <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> dê origem asubstitutos apropria<strong>do</strong>s, de natureza semelhante ou equivalente (por exemplo: desaparecen<strong>do</strong> as taxasLISBOR, é natural que o merca<strong>do</strong> venha a a<strong>do</strong>ptar as taxas EURIBOR)GLOSSÁRIO***Actual/360Convenção de cálculo de juros estabelecida pelo Sistema <strong>Euro</strong>peu de Bancos Centrais para o merca<strong>do</strong> monetário <strong>do</strong> euro, combase na qual o juro é calcula<strong>do</strong> a partir da taxa de juro anual dividida por 360 e multiplicada pelo número de dias <strong>do</strong> calendárioefectivamente (actualmente) decorri<strong>do</strong>s.Arre<strong>do</strong>ndamentosOs arre<strong>do</strong>ndamentos são feitos por defeito e por excesso, consoante os montantes envolvam fracções inferiores e fracçõessuperiores ou iguais à metade, respectivamente.O Escu<strong>do</strong> arre<strong>do</strong>ndará à unidade e o <strong>Euro</strong> à segunda casa decimal (cêntimo, o cent ou centavo de <strong>Euro</strong>).Por exemplo, supon<strong>do</strong>, para fins meramente ilustrativos, uma taxa de conversão de 1 <strong>Euro</strong> = 202,157 escu<strong>do</strong>s, a conversão paraeuros <strong>do</strong> preço de um litro de leite que custe 115$00 resultará em 0,568865 euros, pelo o que o preço em euros apósarre<strong>do</strong>ndamento será 0,57 euros, ou seja 57 cêntimos. (Ver Dec. Lei 138/98)Banco Central <strong>Euro</strong>peu (BCE) / <strong>Euro</strong>pean Central Bank (ECB) - O Banco Central <strong>Euro</strong>peu, com sede em Frankfurt, substituiu oInstituto Monetário <strong>Euro</strong>peu, e será o responsável por um conjunto de funções definidas <strong><strong>no</strong>s</strong> seus Estatutos, com relevo para acondução da Política Monetária <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s-Membros que integrarem a UEM. Na administração deste órgão terão assento osPresidentes <strong>do</strong>s Bancos Centrais Nacionais <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s-Membros participantes da UEM. Será o BCE que determinará asquantidades de <strong>no</strong>tas e moedas euro a serem produzidas e postas em circulação.Bottom-up por carteiras (Méto<strong>do</strong>)Méto<strong>do</strong> a utilizar para efeitos de rede<strong>no</strong>minação da dívida pública nacional. Este méto<strong>do</strong> parte da posição que cada clienteindividual possui para determinada obrigação, posição essa que será convertida para euros, à taxa de conversão oficial,arre<strong>do</strong>ndan<strong>do</strong>-se ao centavo de euro mais próximo. Após o apuramento de todas as carteiras, procede-se à re<strong>no</strong>minalização paraeuros <strong>do</strong>s títulos em causa.Cêntimo (cent ou centavo de euro)Subdivisão centesimal <strong>do</strong> euro . Podem também ser usadas as expressões de "cents" e de "centavos" (de euro).Comissão <strong>Euro</strong>peia - A Comissão <strong>Euro</strong>peia, com sede em Bruxelas, é composta por 20 Comissários (<strong>do</strong>is para cada um <strong>do</strong>sseguintes esta<strong>do</strong>s, Rei<strong>no</strong> Uni<strong>do</strong>, França, Alemanha, Espanha e Itália, e um para cada um <strong>do</strong>s restantes esta<strong>do</strong>s membros da UE).75
É um órgão supranacional da União <strong>Euro</strong>peia, onde cada Comissário actua de forma independente face ao seu país de origem, e éo garante <strong>do</strong>s interesses comunitários.A Comissão <strong>Euro</strong>peia:Executa a política da União;É o guardião da aplicação <strong>do</strong>s Trata<strong>do</strong>s;Gere e executa o orçamento da União e dispõe de poderes alarga<strong>do</strong>s <strong><strong>no</strong>s</strong> <strong>do</strong>mínios da política da concorrência, defesa einteresses comerciais europeus.Conselho <strong>Euro</strong>peuO Conselho <strong>Euro</strong>peu reúne os Chefes de Esta<strong>do</strong> ou de Gover<strong>no</strong> <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s-Membros da UE e o Presidente da Comissão<strong>Euro</strong>peia. Desde 1974, este órgão tem vin<strong>do</strong> a reunir-se pelo me<strong><strong>no</strong>s</strong> duas vezes por a<strong>no</strong>.Curso legal (Poder liberatório)Uma moeda tem curso legal se um deve<strong>do</strong>r a puder impor como pagamento ao seu cre<strong>do</strong>r.O Escu<strong>do</strong>, sob a forma escritural, deixará de ter curso legal a partir de 1 de Janeiro de 2002; sob a forma fiduciária (<strong>no</strong>tas emoedas metálica), manterá o curso legal até 28 de Fevereiro de 2002.O <strong>Euro</strong> só terá curso legal total após o perío<strong>do</strong> de transição, portanto, quan<strong>do</strong>, em 1 de Janeiro de 2002, começarem a ser postasem circulação as "<strong>no</strong>vas" <strong>no</strong>tas e moedas metálicas em euros.Dia <strong>do</strong> <strong>Euro</strong> - Designação dada pelo Conselho <strong>Euro</strong>peu à data da introdução de <strong>no</strong>tas e moedas metálicas em euro, isto é, o dia 1de Janeiro de 2002.Dupla afixação de preçosMarcação de preços tanto em euro como na moeda nacional. Esta medida não terá um cariz obrigatório até final de Setembro de2001, embora exista uma recomendação da Comissão <strong>Euro</strong>peia para que o comércio a pratique. A partir daquela data e até 28 deFevereiro de 2002, a dupla afixação para a venda de bens a retalho e prestação de serviços será obrigatória <strong><strong>no</strong>s</strong> ter-mos dalegislação aplicável.Dupla circulaçãoA partir de 1 de Janeiro de 2002 e até 28 de Fevereiro de 2002 o mais tardar, as <strong>no</strong>tas e moedas em euros e na de<strong>no</strong>minaçãonacional circularão em simultâneo dentro de cada Esta<strong>do</strong>-membro.EBA - <strong>Euro</strong> Banking Association (Associação Bancária para o <strong>Euro</strong>)Anteriormente designada por Associação Bancária <strong>do</strong> ECU, gere um sistema de liquidação por sal<strong>do</strong>s líqui<strong>do</strong>s paraprocessamento de pagamentos transnacionais em euros (e só em euros), pelo qual os Bancos membros da EBA acumulam osseus pagamentos ao longo <strong>do</strong> dia e liquidam as suas posições entre si <strong>no</strong> fim de cada dia. Em certo senti<strong>do</strong>, a EBA funciona comouma câmara de compensação para os pagamentos entre Bancos que são seus membros.ECOFIN - Conselho de Ministros das Finanças da EUTrata-se de um Conselho, composto pelos Ministros das Finanças e da Eco<strong>no</strong>mia <strong>do</strong>s países da UE. Este órgão consultivoformula recomendações junto <strong>do</strong> Conselho <strong>Euro</strong>peu.ECU / <strong>Euro</strong>pean Currency Unit (Unidade de Conta <strong>Euro</strong>peia)O ECU foi uma unidade de conta europeia criada <strong>no</strong> âmbito <strong>do</strong> Sistema Monetário <strong>Euro</strong>peu em 1979. O ECU era uma moedacabaz,composta por uma média ponderada de <strong>do</strong>ze das quinze moedas <strong>do</strong>s países da UE. A partir de 1 de Janeiro de 1999, oECU deixou de ser calcula<strong>do</strong> e todas as referências à unidade ECU devem ser consideradas referências à unidade <strong>Euro</strong>, à taxa deconversão de 1 para 1.EONIA (<strong>Euro</strong> OverNight Index Average)São taxas de referência de muito curto prazo (overnight, por exemplo) <strong>do</strong> euro, obtidas a partir <strong>do</strong>s montantes e taxas praticadaspelo conjunto de 57 Bancos que também servem de referência para a EURIBOR. Estas taxas são calculadas <strong>no</strong> fecho <strong>do</strong>smerca<strong>do</strong>s em cada dia útil e difundidas <strong>no</strong> dia útil seguinte através <strong>do</strong> serviço Bridge Telerate na abertura <strong>do</strong> TARGET, às 8 damanhã, (hora de Lisboa).EURIBOR (<strong>Euro</strong>pean Interbank Offered Rate)Indexante forma<strong>do</strong> pela média aritmética das cotações diárias de um painel de 57 Bancos - após eliminação de 30% (15% paracada la<strong>do</strong>) das cotações mais elevadas e mais baixas - relativamente às taxas de juro oferecidas entre eles, em depósitosinterbancários em euros, para 12 maturidades entre 1 mês e 1 a<strong>no</strong>.A EURIBOR é cotada para valor spot (D+2) e numa base de contagem de juros de actual/360, sen<strong>do</strong> publicada com 3 casasdecimais às 11.00 a.m., hora de Bruxelas (GMT+1).To<strong>do</strong>s os 57 Bancos <strong>do</strong> painel têm eleva<strong>do</strong>s volumes de negócio <strong><strong>no</strong>s</strong> merca<strong>do</strong>s monetários da Zona <strong>do</strong> <strong>Euro</strong>. O painel inclui 47Bancos com sede na UEM, 4 Bancos da União <strong>Euro</strong>peia exteriores à UEM e 6 Bancos de países exteriores à União <strong>Euro</strong>peia mascom operações relevantes na Zona <strong>do</strong> <strong>Euro</strong>.IME - Instituto Monetário <strong>Euro</strong>peuFoi substituí<strong>do</strong> pelo Banco Central <strong>Euro</strong>peu em Junho de 1998. Teve como missão criar as condições - regulamentares,organizacionais e logísticas - que permitissem a concretização da UEM e consequente introdução <strong>do</strong> euro <strong><strong>no</strong>s</strong> merca<strong>do</strong>s.Lex Monetae - Principio legal, aplica<strong>do</strong> pelos tribunais, que recorrem às leis nacionais que definem e determi-nam o estatuto legalda moeda/divisa em causa, por forma a interpretarem determinada obriga-ção contratual que envolva essa moeda ou divisa.LISBORConjunto de taxas de juro de referência (indexantes) calculadas a partir da média aritmética simples das taxas de oferta de fun<strong>do</strong>spelas principais instituições financeiras a operar <strong>no</strong> merca<strong>do</strong> português, numa base de cálculo de 360 dias.Por conveniência, as LISBOR são ainda divulgadas na anterior base de cálculo de 365 dias, calculada por mera aplicação de umfactor de correcção.Caso a cotação e divulgação das LISBOR venha a ser descontinuada, <strong><strong>no</strong>s</strong> contratos indexa<strong>do</strong>s a estas taxas passará a serutiliza<strong>do</strong> um referencial equivalente - DL 138/98 (actualmente as taxas EURIBOR preenchem esse requisito, por exemplo).Mecanismo da Taxa Cambial II (MTCII)Nos moldes <strong>do</strong> anterior Mecanismo de Taxas de Câmbio (MTC) - anteriormente defini<strong>do</strong> <strong>no</strong> âmbito <strong>do</strong> Sistema Monetário <strong>Euro</strong>peu(SME) -, o MTC II é um mecanismo - de adesão voluntária - que visa a estabilização de taxas de câmbio em tor<strong>no</strong> de valores prédefini<strong>do</strong>s.A cotação cambial das moedas participantes varia face ao euro em tor<strong>no</strong> de uma paridade central pré-definida, dentro deum limite máximo de variação (+/- 15%).O principal objectivo <strong>do</strong> MTC II é proporcionar às moedas "out" (Rei<strong>no</strong> Uni<strong>do</strong>, Suécia, Dinamarca) ou de outros países que desejemvir a aderir à UEM, um enquadramento de estabilidade cambial.Actualmente, apenas a Dinamarca participa <strong>no</strong> MTC II.Moedas em eurosAs moedas em euros serão postas em circulação a 1 de Janeiro de 2002. As moedas serão de 8 espécies: 1, 2, 5, 10, 20, 50cêntimos e de 1 e 2 euros. As moedas terão uma face comum para to<strong>do</strong>s os países e um reverso com motivos nacionais, mas76
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