13.07.2015 Views

O Euro € nos Registos e no Notariado - Portal do Cidadão

O Euro € nos Registos e no Notariado - Portal do Cidadão

O Euro € nos Registos e no Notariado - Portal do Cidadão

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

• Os microcomputa<strong>do</strong>res que têm instala<strong>do</strong> os sistemas operativos Win<strong>do</strong>ws 3.1, Win<strong>do</strong>ws 95 e osoftware MS Word 6.0 necessitam das instalação <strong>do</strong> software que se junta em 3 disquetes por formaa suportarem o símbolo <strong>do</strong> EURO (€).• As instruções necessárias à instalação <strong>do</strong> software e à inserção <strong>do</strong> símbolo <strong>do</strong> EURO (€) <strong>no</strong>Win<strong>do</strong>ws 3.1, Win<strong>do</strong>ws 95 e MS Word 6.0 seguem, respectivamente, <strong><strong>no</strong>s</strong> Anexos I, II e III.• Os microcomputa<strong>do</strong>res que têm instala<strong>do</strong> os sistemas operativos Win<strong>do</strong>ws 98 ou Win<strong>do</strong>ws NT ouainda Win<strong>do</strong>ws 2000 em conjunto com o MS Office 97 não necessitam de qualquer instalação ouactualização.• Caso surjam dúvidas na instalação das disquetes podem ser contacta<strong>do</strong>s os técnicos da DGRN JoãoSoares e David Lopes pelo telefone 21 798 55 00.(Publica<strong>do</strong> <strong>no</strong> BRN n.º 8/2001)***REDENOMINAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS/QUOTASAPLICAÇÃO DO ART.º 20.º DO DL 343/98, DE 6/11DESPACHO DE SUA EXCELÊNCIA O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇAAumento de Capital para os limites mínimos legais – Quorum deliberativoTen<strong>do</strong>-se suscita<strong>do</strong> dúvidas quanto à questão de saber se a deliberação de aumento de capitalpara o mínimo legal pode ser tomada por maioria simples, Sua Excelência o Secretário de Esta<strong>do</strong> dajustiça proferiu despacho <strong>do</strong> seguinte teor:“V. É meu entendimento que as disposições inscritas <strong>no</strong> artigo 17º <strong>do</strong> Decreto-lei n.º 343/98,de 6 de Novembro, derrogam – <strong>no</strong> circunscrito âmbito das deliberações sociais com que seapurem alterações <strong>do</strong> capital para euros – os preceitos <strong>do</strong> Código das Sociedades Comerciaiscom que se imponha(m) maioria(s) qualificada(s).Dê-se imediato conhecimento deste meu despacho à exponente, à Direcção-Geral <strong>do</strong>s <strong>Registos</strong> e<strong>do</strong> <strong>Notaria<strong>do</strong></strong>, para divulgação, pelos meios mais expeditos, aos Cartórios Notariais e Conservatórias, e àComissão <strong>do</strong> <strong>Euro</strong>. 7 de Setembro de 2001. (a) Diogo Lacerda Macha<strong>do</strong>.”(Publica<strong>do</strong> <strong>no</strong> BRN n.º 8/2001)Parecer proferi<strong>do</strong> <strong>no</strong> processo n.º R. Co. 15/99-DSJAs 2 únicas sócias da ..., Lda, com sede <strong>no</strong> ..., matriculada sob o n° 3222 I 980204 naConservatória <strong>do</strong> Registo Comercial de ..., deliberaram em assembleia geral: - de<strong>no</strong>minar em 1995euros, correspondente a duas quotas iguais de 997,50 euros, o seu capital de 400 contos; - a<strong>do</strong>ptar ocapital social mínimo de 5.000 euros, exigi<strong>do</strong> pelo DL 343 198 (<strong>do</strong>ravante designa<strong>do</strong> apenas por DL),constituí<strong>do</strong> por 2 quotas iguais de 2.500 euros cada, mediante o reforço em numerário de 3.005 euros; -dar a correspondente <strong>no</strong>va redacção ao art° 5° (capital social) <strong>do</strong> seu contrato. Munida da respectivaacta - da qual consta ainda que "as sócias declaram para to<strong>do</strong>s os efeitos que a partir da data destadeliberação o dito reforço de capital já deu entrada <strong><strong>no</strong>s</strong> cofres da sociedade, e que não é exigi<strong>do</strong> por lei,pelo contrato ou por deliberação a realização de outras entradas" - e <strong>do</strong> texto actualiza<strong>do</strong> <strong>do</strong> contrato,requereu 2 registos, um de de<strong>no</strong>minação <strong>do</strong> capital e o outro de a<strong>do</strong>pção <strong>do</strong> <strong>no</strong>vo capital (aps. 43 e 44 I990601), ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> aquele efectua<strong>do</strong> definitivamente, e este recusa<strong>do</strong>.Fun<strong>do</strong>u-se a recusa em não ter si<strong>do</strong> titula<strong>do</strong> por escritura o aumento de capital, por seconsiderar não se tratar de rede<strong>no</strong>minação ou re<strong>no</strong>minalização, e por ter si<strong>do</strong> realiza<strong>do</strong> em dinheiro, oque tu<strong>do</strong> afasta a aplicabilidade da isenção estabelecida <strong>no</strong> art° 20° 2 <strong>do</strong> DL, (despacho de 2017199).Reclamou a sociedade em 518199 (a avaliar pela ficha, onde figura esta data, não houve lugar aa<strong>no</strong>tação <strong>no</strong> "Diário" da apresentação da reclamação). Entende que a escritura prevista <strong>no</strong> art° 85° 3CSC está dispensada pelo art° 20° 3 <strong>do</strong> DL. Esta disposição é uma outra excepção à necessidade deescritura pública, diferente da prevista <strong>no</strong> n° 2 deste art° 20°: a<strong>do</strong>ptar o capital social mínimo énecessariamente aumentar o capital, este aumento pode fazer-se de qualquer mo<strong>do</strong>, e, dispensada aescritura pública, resta a titulação por acta, em aplicação por analogia <strong>do</strong> n° 4 <strong>do</strong> mesmo art° 20°.Termina pedin<strong>do</strong> a feitura <strong>do</strong> registo.Esta argumentação não convenceu, sen<strong>do</strong> mantida a recusa (despacho de 10-8-99). Sustenta-seque o DL não pretende regulamentar a forma de a<strong>do</strong>ptar o capital mínimo, e as sociedades não sãoobrigadas a a<strong>do</strong>ptar este capital quan<strong>do</strong> fazem a rede<strong>no</strong>minação. E, visto que o art° 20° 3, cit., se integra66

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!