Relatorio Gestao 201.. - Decanato de Planejamento e Orçamento
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Relatório <strong>de</strong> Gestão 2012<br />
9.2 Determinar à FUB que, na hipótese <strong>de</strong> optar pela contratação acima admitida:<br />
9.2.1 Fixe-se, no novo contrato, prazo <strong>de</strong> vigência estritamente necessário à rápida conclusão do projeto, eis que vínculo<br />
já se esten<strong>de</strong> <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o final do exercício <strong>de</strong> 2003;<br />
9.2.2 limite a remuneração da fundação <strong>de</strong> apoio aos valores já sacados a esse título (R$ 126.274,14) na vigência do<br />
contrato 4.919/2003, visto que as atribuições da contratada foram limitadas pelo sétimo termo aditivo àquele contrato, e<br />
que o referido valor é ainda superior à taxa <strong>de</strong> 2% inicialmente pactuada pelas próprias partes no terceiro e no quarto<br />
termos aditivos;<br />
9.3 Determinar à FUB que, caso não ocorra a contratação da Fundação <strong>de</strong> Apoio para a continuida<strong>de</strong> do projeto, adote<br />
providências para imediata restituição à Universida<strong>de</strong> dos saldos existentes na conta vinculada do projeto, <strong>de</strong>vidamente<br />
<strong>de</strong>monstrados na prestação <strong>de</strong> contas a que se refere o inciso II do artigo 3º da Lei 8.958/1994.<br />
Providências Adotadas<br />
Setor Responsável pela Implementação<br />
Código SIORG<br />
<strong>Decanato</strong> <strong>de</strong> Administração 24234<br />
Síntese da Providência Adotada<br />
9.2 A FUB optou por não contratar a Fundação <strong>de</strong> Gestão e Inovação (ex- FUBRA) para continuida<strong>de</strong> da obra do<br />
Projeto <strong>de</strong> construção do Instituto da Criança e Adolescente – ICA, vinculado ao Hospital Universitário <strong>de</strong> Brasília.<br />
9.3 A FUB instaurou por meio da Resolução da Reitoria 036/2011 Tomada <strong>de</strong> Contas Especial com vistas a buscar o<br />
ressarcimento <strong>de</strong>vido a esta Fundação, e encaminhou à CGU, mediante Ofício 0008/2013 FUB-UnB, <strong>de</strong> 09.01.2013, o<br />
Relatório Final da referida TCE.<br />
Síntese dos Resultados Obtidos<br />
Foi realizada nova contratação, cujo Gestor é o Diretor do CEPLAN e o fiscal da obra o Eng. Sebastião. O contrato está<br />
vigente, tendo sido faturado até o momento R$ 1.136.926,58 do valor total do contrato R$ 8.038.353,61. O prazo <strong>de</strong><br />
execução (224 dias) e <strong>de</strong> vigência (360 dias) encerram-se, respectivamente, em 21.01.2013 e em 24.05.2013. Os prazos<br />
<strong>de</strong> execução e <strong>de</strong> vigência do contrato estão sendo prorrogados através do 1º Termo Aditivo, respectivamente em 150 e<br />
325 dias. A empresa contratada é a BRACEO - Brasil Construtora e Empreiteira <strong>de</strong> Obras Ltda., CNPJ<br />
08.518.147/0001-80. O processo <strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Contas Especial foi encaminhado à Controladoria-Geral da União para<br />
os procedimentos pertinentes.<br />
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção <strong>de</strong> Providências pelo Gestor<br />
Não especificados pelo CEPLAN.<br />
Unida<strong>de</strong> Jurisdicionada<br />
Denominação Completa<br />
Código SIORG<br />
Fundação Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Brasília – FUB 470<br />
Deliberações do TCU<br />
Deliberações Expedidas pelo TCU<br />
Or<strong>de</strong>m Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida<br />
TC<br />
1469/2012 TCU<br />
02<br />
9.3 793/2012-TCU/SECEX 6<br />
003.818/2012-8 Plenário<br />
Órgão/Entida<strong>de</strong> Objeto da Determinação e/ou Recomendação<br />
Código SIORG<br />
Fundação Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Brasília – FUB 470<br />
Descrição da Deliberação<br />
9.3 Com base no artigo 45 da Lei 8.443/92 e c/c o art. 251, caput, do Regimento Interno do TCU, <strong>de</strong>terminar à<br />
Fundação Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Brasília que adote, no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias a contar da ciência, as providências necessárias<br />
à anulação do Pregão Eletrônico nº 302/2011, bem como <strong>de</strong> todos os atos <strong>de</strong>le <strong>de</strong>correntes, em razão do prejuízo à<br />
competitivida<strong>de</strong> <strong>de</strong>corrente da exigência <strong>de</strong> comprovação <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> técnico-profissional superior à necessária para<br />
execução do objeto licitado, em <strong>de</strong>scumprimento ao disposto no art. 3º, § 1º, inc. I c/c o art. 30, inc. II, todos da Lei<br />
8.666/93, e à jurisprudência <strong>de</strong>ste Tribunal (Acórdãos 2.088/2004 e 410/2006, ambos do Plenário, além da Súmula<br />
263/2011), encaminhando ao TCU, no mesmo prazo, documento que comprove o cumprimento <strong>de</strong>sta <strong>de</strong>terminação.<br />
Providências Adotadas<br />
Setor Responsável pela Implementação<br />
Código SIORG<br />
Hospital Universitário <strong>de</strong> Brasília – UnB – HUB 16205<br />
Síntese da Providência Adotada<br />
O Pregão 302/2011 foi cancelado na Adjudicação, conforme <strong>de</strong>cisão da autorida<strong>de</strong> competente.<br />
Síntese dos Resultados Obtidos<br />
Com o cancelamento do PE 302/2011 foi necessário realizar contratação em caráter emergencial para evitar a<br />
interrupção do serviço <strong>de</strong> Limpeza Hospitalar, sem a qual não seria possível o <strong>de</strong>senvolvimento das ativida<strong>de</strong>s<br />
assistenciais.<br />
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