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Relatorio Gestao 201.. - Decanato de Planejamento e Orçamento

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Relatório <strong>de</strong> Gestão 2012<br />

Administração estão relacionadas no Anexo A <strong>de</strong>ste relatório.<br />

Unida<strong>de</strong>s Gestoras e Gestões Relacionadas às Unida<strong>de</strong>s Jurisdicionadas<br />

Unida<strong>de</strong>s Gestoras Relacionadas às Unida<strong>de</strong>s Jurisdicionadas:<br />

Código SIAFI<br />

Nome<br />

154040 Fundação Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Brasília (FUB)<br />

154019 Centro <strong>de</strong> Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (CDT)<br />

154076 Centro <strong>de</strong> Informática (CPD) 1<br />

154079 Centro <strong>de</strong> Seleção e <strong>de</strong> Promoção <strong>de</strong> Eventos (CESPE)<br />

154078 Editora Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Brasília (EDU)<br />

154024 Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Educação Física (FEF) 1<br />

154106 Hospital Universitário <strong>de</strong> Brasília (HUB)<br />

154020 Prefeitura do Campus (PRC) 1<br />

152435 2 <strong>Decanato</strong> <strong>de</strong> <strong>Planejamento</strong> e Orçamento (DPO)<br />

Fonte: DAF/DCF, 2013.<br />

Notas:<br />

O CPD, FEF e PRC ainda são formalmente UG, mas não estão executando. Quando há restos a pagar estes são executados pela FUB;<br />

Criação da UG 152435 – <strong>Decanato</strong> <strong>de</strong> <strong>Planejamento</strong> e Orçamento (DPO), que recebe o<br />

orçamento e envia para a DCF executar o financeiro.1.2 Finalida<strong>de</strong> e<br />

competências institucionais da Unida<strong>de</strong><br />

A Fundação Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Brasília, instituída pela Lei nº 3.998, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><br />

1961, conforme preceitua o Art. 3º da referida Lei, tem por objetivo criar e manter a Universida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> Brasília, instituição <strong>de</strong> ensino superior <strong>de</strong> pesquisa e estudo em todos os ramos do saber e <strong>de</strong><br />

divulgação científica, técnica e cultural.<br />

Essa Universida<strong>de</strong>, conforme o Art.10º <strong>de</strong>ssa mesma lei, “empenhar-se-á no estudo dos<br />

problemas relacionados com o <strong>de</strong>senvolvimento econômico, social e cultural do País e, na medida<br />

da sua possibilida<strong>de</strong>, na colaboração às entida<strong>de</strong>s públicas e privadas que o solicitarem”.<br />

A Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Brasília, inaugurada em 21 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1962 e i<strong>de</strong>alizada para combinar<br />

o rigor da ciência com a ousadia da arte, dispõe no Art. 3º <strong>de</strong> seu Estatuto a combinação entre suas<br />

finalida<strong>de</strong>s essenciais, o ensino, a pesquisa e a extensão, integrados na formação <strong>de</strong> cidadãos<br />

qualificados para o exercício profissional e empenhados na busca <strong>de</strong> soluções <strong>de</strong>mocráticas para os<br />

problemas nacionais. A Universida<strong>de</strong>, ainda, segundo o Art. 2º, “goza <strong>de</strong> autonomia didáticocientífica,<br />

administrativa e <strong>de</strong> gestão financeira e patrimonial, em conformida<strong>de</strong> com a Constituição<br />

Fe<strong>de</strong>ral.”<br />

No que tange à estrutura da UnB e suas competências institucionais, cabe sintetizar que a<br />

UnB está estruturada por Conselhos Superiores, Reitoria, Unida<strong>de</strong>s Acadêmicas, Órgãos<br />

Complementares e Centros. Quanto às atribuições/competências instituídas no Estatuto, vale<br />

ressaltar que:<br />

• O Conselho Superior representa o órgão máximo da UnB com 11 atribuições, <strong>de</strong>ntre elas a<br />

formulação <strong>de</strong> políticas globais da UnB (Inciso I do Art. 12).<br />

• À Reitoria compete coor<strong>de</strong>nar e superinten<strong>de</strong>r as ativida<strong>de</strong>s universitárias (Art. 22 ao 26).<br />

• As atribuições das Unida<strong>de</strong>s Acadêmicas abrangem a coor<strong>de</strong>nação e avaliação das<br />

ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ensino pesquisa e extensão; <strong>de</strong>cisão sobre a organização interna e o<br />

planejamento; e administração dos recursos humanos, orçamentários, financeiros e materiais<br />

(Art. 27).<br />

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