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Relatorio Gestao 201.. - Decanato de Planejamento e Orçamento

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Relatório <strong>de</strong> Gestão 2012<br />

• Tendo em vista a ausência <strong>de</strong> uma exigência legal pré-estabelecida, a FUB não adota<br />

estratégia para o pagamento dos Restos a Pagar, sendo pagos os processos vigentes e os<br />

fornecedores que apresentaram as notas fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços e/ou<br />

fornecimentos <strong>de</strong> bens após a liquidação da <strong>de</strong>spesa, que posteriormente são liberados os<br />

recursos financeiros pelo Ministério da Educação ou Órgãos financiadores <strong>de</strong> projetos<br />

por <strong>de</strong>scentralizações.<br />

Os impactos porventura existentes na gestão financeira no exercício <strong>de</strong> referência,<br />

<strong>de</strong>correntes do pagamento <strong>de</strong> RP <strong>de</strong> exercícios anteriores:<br />

Não há impacto na gestão financeira da FUB, consi<strong>de</strong>rando que:<br />

• Os restos a pagar com origem nos recursos próprios do orçamento executado<br />

correspon<strong>de</strong>m à quota orçamentária liberada em função do esforço que a unida<strong>de</strong><br />

orçamentária teve com sua arrecadação (fonte 0250).<br />

• E quanto aos restos a pagar do orçamento da fonte <strong>de</strong> recursos do tesouro ou <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>scentralizações <strong>de</strong> créditos, os recursos financeiros estão previstos na inscrição em<br />

recursos a receber por transferência. Entretanto, <strong>de</strong>ve haver um impacto na gestão<br />

financeira da unida<strong>de</strong> setorial, consi<strong>de</strong>rando que é <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta a gestão dos<br />

recursos financeiros.<br />

As razões e/ou circunstâncias existentes para a permanência <strong>de</strong> RP Processados e Não<br />

Processados por mais <strong>de</strong> um exercício financeiro:<br />

Restos a pagar processados<br />

• Em relação aos restos a pagar processados 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011 no<br />

montante <strong>de</strong> R$ 4.283.287,19, está em processo <strong>de</strong> análise pela Diretoria <strong>de</strong><br />

Contabilida<strong>de</strong>, para sua manutenção ou procedimentos <strong>de</strong> baixa, quando o caso requer.<br />

Restos a pagar não processados<br />

• 2008 - o valor <strong>de</strong> R$ 360.000,00 refere-se a um convênio firmado com Prefeitura <strong>de</strong><br />

Alto Paraíso <strong>de</strong> Goiás e FUB com vigência até 20/06/2013;<br />

• 2008 - o empenho 2008NE000114 emitido pela UG 154024, no valor <strong>de</strong> R$ 1.000,00,<br />

foi anulado em 21/01/2013 por não aten<strong>de</strong>r ao disposto no Decreto 93.872/86 artigo 68;<br />

• 2009 e 2010 - estão sendo analisados os empenhos para verificação dos saldos passíveis<br />

<strong>de</strong> cancelamento em observância ao Decreto 93.872/86 artigo 68 (UnBDoc<br />

19094/2013);<br />

• 2011 e 2012 - os empenhos estão <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> estabelecido pelo Decreto<br />

93.872/86 artigo 68.<br />

A existência <strong>de</strong> registro no SIAFI <strong>de</strong> valores referentes a restos a pagar <strong>de</strong> exercícios<br />

anteriores ao exercício <strong>de</strong> referência do Relatório <strong>de</strong> Gestão sem que sua vigência tenha sido<br />

prorrogada por <strong>de</strong>creto:<br />

• As inscrições <strong>de</strong> restos a pagar anterior ao exercício <strong>de</strong> 2011, ou seja, 2008, 2009 e<br />

2010, na condição estabelecida na letra “c” do inciso I do § 3º do artigo 68 do Decreto<br />

Página | 90

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