Relatorio Gestao 201.. - Decanato de Planejamento e Orçamento
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Relatório <strong>de</strong> Gestão 2012<br />
• Tendo em vista a ausência <strong>de</strong> uma exigência legal pré-estabelecida, a FUB não adota<br />
estratégia para o pagamento dos Restos a Pagar, sendo pagos os processos vigentes e os<br />
fornecedores que apresentaram as notas fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços e/ou<br />
fornecimentos <strong>de</strong> bens após a liquidação da <strong>de</strong>spesa, que posteriormente são liberados os<br />
recursos financeiros pelo Ministério da Educação ou Órgãos financiadores <strong>de</strong> projetos<br />
por <strong>de</strong>scentralizações.<br />
Os impactos porventura existentes na gestão financeira no exercício <strong>de</strong> referência,<br />
<strong>de</strong>correntes do pagamento <strong>de</strong> RP <strong>de</strong> exercícios anteriores:<br />
Não há impacto na gestão financeira da FUB, consi<strong>de</strong>rando que:<br />
• Os restos a pagar com origem nos recursos próprios do orçamento executado<br />
correspon<strong>de</strong>m à quota orçamentária liberada em função do esforço que a unida<strong>de</strong><br />
orçamentária teve com sua arrecadação (fonte 0250).<br />
• E quanto aos restos a pagar do orçamento da fonte <strong>de</strong> recursos do tesouro ou <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>scentralizações <strong>de</strong> créditos, os recursos financeiros estão previstos na inscrição em<br />
recursos a receber por transferência. Entretanto, <strong>de</strong>ve haver um impacto na gestão<br />
financeira da unida<strong>de</strong> setorial, consi<strong>de</strong>rando que é <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta a gestão dos<br />
recursos financeiros.<br />
As razões e/ou circunstâncias existentes para a permanência <strong>de</strong> RP Processados e Não<br />
Processados por mais <strong>de</strong> um exercício financeiro:<br />
Restos a pagar processados<br />
• Em relação aos restos a pagar processados 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011 no<br />
montante <strong>de</strong> R$ 4.283.287,19, está em processo <strong>de</strong> análise pela Diretoria <strong>de</strong><br />
Contabilida<strong>de</strong>, para sua manutenção ou procedimentos <strong>de</strong> baixa, quando o caso requer.<br />
Restos a pagar não processados<br />
• 2008 - o valor <strong>de</strong> R$ 360.000,00 refere-se a um convênio firmado com Prefeitura <strong>de</strong><br />
Alto Paraíso <strong>de</strong> Goiás e FUB com vigência até 20/06/2013;<br />
• 2008 - o empenho 2008NE000114 emitido pela UG 154024, no valor <strong>de</strong> R$ 1.000,00,<br />
foi anulado em 21/01/2013 por não aten<strong>de</strong>r ao disposto no Decreto 93.872/86 artigo 68;<br />
• 2009 e 2010 - estão sendo analisados os empenhos para verificação dos saldos passíveis<br />
<strong>de</strong> cancelamento em observância ao Decreto 93.872/86 artigo 68 (UnBDoc<br />
19094/2013);<br />
• 2011 e 2012 - os empenhos estão <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> estabelecido pelo Decreto<br />
93.872/86 artigo 68.<br />
A existência <strong>de</strong> registro no SIAFI <strong>de</strong> valores referentes a restos a pagar <strong>de</strong> exercícios<br />
anteriores ao exercício <strong>de</strong> referência do Relatório <strong>de</strong> Gestão sem que sua vigência tenha sido<br />
prorrogada por <strong>de</strong>creto:<br />
• As inscrições <strong>de</strong> restos a pagar anterior ao exercício <strong>de</strong> 2011, ou seja, 2008, 2009 e<br />
2010, na condição estabelecida na letra “c” do inciso I do § 3º do artigo 68 do Decreto<br />
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