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Relatorio Gestao 201.. - Decanato de Planejamento e Orçamento

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Relatório <strong>de</strong> Gestão 2012<br />

Fonte: DPR/DPO, DPL/DPO, 2013.1.3.1.1 Das competências das Câmaras e Processos <strong>de</strong> Apoio<br />

às Ativida<strong>de</strong>s das Câmaras.<br />

Conforme disposição do art. 10 do Regimento Geral da UnB, são atribuições das Câmaras<br />

do Conselho <strong>de</strong> Ensino, Pesquisa e Extensão – cada uma em sua competência – emitir pareceres,<br />

analisar propostas e projetos, regulamentar normas do Conselho e apreciar recursos <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões dos<br />

Conselhos <strong>de</strong> Institutos e <strong>de</strong> Faculda<strong>de</strong>s, quando aten<strong>de</strong>rem aos critérios <strong>de</strong> admissibilida<strong>de</strong>.<br />

Quadro A.1.3:<br />

Matriz <strong>de</strong> Gerenciamento <strong>de</strong> Processos das Câmaras da FUB<br />

1) CEG - Câmara <strong>de</strong> Ensino <strong>de</strong> Graduação<br />

Unida<strong>de</strong> Responsável: CEG – Câmara <strong>de</strong> Graduação<br />

Processo: Apoiar Ativida<strong>de</strong>s da Câmara.<br />

Resultado do Processo: Coor<strong>de</strong>nar, em nível superior ao da<br />

administração das unida<strong>de</strong>s, as ativida<strong>de</strong>s universitárias <strong>de</strong> ensino <strong>de</strong><br />

graduação.<br />

2) Câmara <strong>de</strong> Extensão (CEX)<br />

Competências: Conforme Sitio da Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Brasília consultado em 15.02.2013 a Câmara <strong>de</strong> Extensão tem as<br />

atribuições <strong>de</strong> emitir pareceres, analisar propostas e projetos <strong>de</strong> extensão, regulamentar normas do CEPE e apreciar<br />

recursos <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões dos Conselhos <strong>de</strong> Institutos e <strong>de</strong> Faculda<strong>de</strong>s, quando aten<strong>de</strong>rem os critérios <strong>de</strong> admissibilida<strong>de</strong>. É<br />

presidida pelo Decano <strong>de</strong> Extensão e composta por um representante <strong>de</strong> cada Unida<strong>de</strong> Acadêmica, um representante<br />

dos órgãos Complementares e Centros afetos a sua esfera <strong>de</strong> competência e três representantes discentes.<br />

Unida<strong>de</strong> Responsável: DEX- Câmara <strong>de</strong> Extensão<br />

Processo: Secretariar a Câmara <strong>de</strong> Extensão<br />

do <strong>Decanato</strong> <strong>de</strong> Extensão<br />

3) Câmara <strong>de</strong> Pesquisa e Pós-graduação (CPP)<br />

Processo: Gerenciar a Câmara <strong>de</strong> Pesquisa e<br />

Pós-Graduação.<br />

Resultado do processo: cumprimento <strong>de</strong> cada encaminhamento para<br />

subsidiar as <strong>de</strong>liberações da Câmara <strong>de</strong> Extensão.<br />

Resultado do processo: Organização e acompanhamento dos processos<br />

a serem analisados pela Câmara <strong>de</strong> Pesquisa e Pós-Graduação<br />

4) Câmara <strong>de</strong> Administração e Finanças (CAF)<br />

Competências: Conforme sitio da Universida<strong>de</strong>, consultado em 15.02.2012, a CAF tem atribuições para emitir<br />

pareceres, analisar propostas e projetos, regulamentar normas do CAD e apreciar recursos <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões dos Conselhos <strong>de</strong><br />

Institutos e Faculda<strong>de</strong>s.<br />

Fonte: DPR/DPO, DPL/DPO, 2013. 1.3.1.2 Descrição das competências e processos dos órgãos que<br />

compõem a Reitoria<br />

Quadro A.1.4:<br />

Matriz <strong>de</strong> Gerenciamento <strong>de</strong> Processos – Alta Administração<br />

1) Reitoria e Vice-Reitoria<br />

Atribuições do Reitor e Processos do Gabinete do Reitor: Conforme dispõe art. 18 do Regimento Geral da Universida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> Brasília, são atribuições do Reitor além <strong>de</strong> outras funções <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> sua condição representar a Universida<strong>de</strong>,<br />

coor<strong>de</strong>nar e superinten<strong>de</strong>r as ativida<strong>de</strong>s universitárias, administrar as finanças da Universida<strong>de</strong>, bem como exercer<br />

diversas funções <strong>de</strong> cunho administrativo, tais como firmar contratos e convênios, baixar resoluções, instituir comissões<br />

e apor vetos às <strong>de</strong>liberações dos Conselhos Superiores.<br />

Unida<strong>de</strong> Responsável: Secretaria Administrativa/ Executiva/Gabinete do Reitor<br />

Processo: Assessoria ao Gabinete<br />

Resultado do Processo: Suporte administrativo/executivo<br />

para realização das ativida<strong>de</strong>s inerentes ás funções do<br />

Reitor e do Chefe <strong>de</strong> Gabinete.<br />

2) <strong>Decanato</strong> <strong>de</strong> Ensino <strong>de</strong> Graduação (DEG)<br />

Atribuições: Conforme sitio da Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Brasília, consultado em 14.02.2012, o DEG supervisiona e coor<strong>de</strong>na o<br />

ensino <strong>de</strong> graduação da UnB. É responsável também por <strong>de</strong>senvolver políticas estudantis – <strong>de</strong> matrícula em disciplina,<br />

<strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> professor e <strong>de</strong> estágio – que incentivem, garantam a qualida<strong>de</strong> do ensino e insiram os alunos no<br />

mercado <strong>de</strong> Trabalho.<br />

2.1) Unida<strong>de</strong> Responsável: Diretoria Técnica <strong>de</strong> Graduação<br />

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