Relatorio Gestao 201.. - Decanato de Planejamento e Orçamento
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Relatório <strong>de</strong> Gestão 2012<br />
Brasil Junior dos valores relativos ao débito e à multa, observados a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> comunicação prévia ao servidor e o<br />
limite previsto no art. 46, § 1º, da Lei 8.112/1990;<br />
9.4. autorizar, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, com amparo no art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992, a cobrança judicial das dívidas, caso não<br />
atendida a notificação e <strong>de</strong> não ser possível o <strong>de</strong>sconto em folha dos mencionados valores;<br />
Providências Adotadas<br />
Setor Responsável pela Implementação<br />
Código SIORG<br />
<strong>Decanato</strong> <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Pessoas 117978<br />
Síntese da Providência Adotada<br />
A FUB passou a <strong>de</strong>scontar da remuneração do servidor os valores relativos ao débito e à multa a partir <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong><br />
2012, conforme ficha financeira emitida pelo sistema SIAPE.<br />
Síntese dos Resultados Obtidos<br />
Cumprimento da Deliberação.<br />
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção <strong>de</strong> Providências pelo Gestor<br />
Não especificado pela área técnica no DGP.<br />
Fonte: Auditoria Interna, 2013.<br />
10.1.2 Deliberações do TCU pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> atendimento ao final do exercício<br />
O Quadro A.10.2, contém as justificativas para o não atendimento das <strong>de</strong>liberações do TCU<br />
e possui a mesma estrutura informacional contemplada no Quadro A.10.1, <strong>de</strong>scrito anteriormente,<br />
com exceção dos campos “Síntese da Providência Adotada” e “Síntese dos Resultados Obtidos” que<br />
são substituídos pelo campo “Justificativa para o seu não Cumprimento”, que compreen<strong>de</strong> as<br />
justificativas do setor responsável pelo não cumprimento da <strong>de</strong>liberação expedida pelo Tribunal.<br />
Quadro A.10.2: Situação das <strong>de</strong>liberações do TCU que permanecem pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> atendimento no<br />
exercício<br />
Unida<strong>de</strong> Jurisdicionada<br />
Denominação Completa<br />
Código SIORG<br />
Fundação Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Brasília – FUB 470<br />
Deliberações do TCU<br />
Deliberações Expedidas pelo TCU<br />
Or<strong>de</strong>m Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida<br />
1 TC 021.603/2010-3 8399/2012 1.7.1 Comunicação<br />
Ofício nº 1364/2012-<br />
TCU/SECEX 6<br />
Órgão/Entida<strong>de</strong> Objeto da Determinação e/ou Recomendação<br />
Código SIORG<br />
Fundação Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Brasília – FUB 470<br />
Descrição da Deliberação<br />
1.7.1 Determinar à Fundação Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Brasília (FUB), que, no prazo <strong>de</strong> 15 dias, a contar do trânsito em julgado<br />
da <strong>de</strong>cisão judicial que tornou sem efeito o bloqueio das contas bancárias listadas (processo 2008.34.00.040023-0, 18ª<br />
Vara da Justiça Fe<strong>de</strong>ral, seção judiciária do Distrito Fe<strong>de</strong>ral), promova o efetivo encerramento daquelas e encaminhe a<br />
este Tribunal a documentação comprobatória da medida:<br />
Banco Agência Conta<br />
Banco <strong>de</strong> Brasília 0219-4 870002-0<br />
Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral 3921-4 00050.001-6<br />
Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral 3921-4 00050.004-0<br />
Justificativa Apresentada pelo seu não Cumprimento<br />
Setor Responsável pela Implementação<br />
Código SIORG<br />
<strong>Decanato</strong> <strong>de</strong> Administração 24234<br />
Justificativa para o seu não Cumprimento:<br />
Foram encerradas as contas correntes dispostas na Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral em fevereiro/2013.<br />
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção <strong>de</strong> Providências pelo Gestor<br />
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