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Direito à memória e à verdade - Ministério da Justiça

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COMISSÃO ESPECIAL SOBRE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS<br />

pequenas operações militares no extremo noroeste <strong>da</strong>quele estado, divisa com Santa Catarina e fronteira com a Argentina, entre Três Passos<br />

e Tenente Portela. O movimento foi rapi<strong>da</strong>mente debelado e Cardim submetido a violentas torturas.<br />

Silvano Soares dos Santos tem seu nome registrado no Dossiê dos Mortos e Desaparecidos Políticos, no capítulo “Outras Mortes”, onde estão inclu-<br />

ídos os óbitos ocorridos entre 1964 e 1979 que de alguma forma estão vinculados <strong>à</strong> ação <strong>da</strong> repressão política. Silvano teria sido preso no 2º an<strong>da</strong>r<br />

do Batalhão de Fronteiras, vindo a morrer 15 dias depois, em 25/06/1970, com 41 anos de i<strong>da</strong>de, vitimado por um derrame. O médico, que assina<br />

o atestado de óbito, indicou como causa <strong>da</strong> morte “caquexia”, informamos que Silvano morreu em seu domicílio. Após voto pelo indeferimento<br />

inicial, houve pedido de vistas ao processo, mas não foi possível comprovar o nexo causal entre a sua última prisão e a morte. O processo não foi<br />

reapresentado após a ampliação dos critérios <strong>da</strong> Lei nº 9.140/95, o que poderia ter permitido seu deferimento.<br />

EIRALDO DE PALHA FREIRE (1946-1970)<br />

Número do processo: 329/96<br />

Filiação: Walkyria Sylvete de Palha Freire e Almerindo de Campos Freire<br />

Data e local de nascimento: 15/05/1946, Belém (PA)<br />

Organização política ou ativi<strong>da</strong>de: ALN<br />

Data e local <strong>da</strong> morte: 04/07/1970, Rio de Janeiro (RJ)<br />

Relator: Suzana Keniger Lisbôa<br />

Deferido em: 05/05/1998 por 5x2 (votos contra de João Grandino Ro<strong>da</strong>s e Oswaldo Pereira Gomes)<br />

Data <strong>da</strong> publicação no DOU: 07/05/1998<br />

Eiraldo de Palha Freire foi baleado e preso no dia 01/07/1970, no aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, por militares <strong>da</strong> Aeronáutica,<br />

quando tentava seqüestrar um avião de passageiros <strong>da</strong> empresa Cruzeiro do Sul para libertar presos políticos. Também foram presos na<br />

mesma operação seu irmão Fernando Palha Freire e o casal Colombo Vieira de Souza Junior e Jessie Jane, militantes <strong>da</strong> ALN que teriam deci-<br />

dido realizar o seqüestro para libertar o pai de Jessie, preso político em São Paulo como militante <strong>da</strong> mesma organização. Eiraldo morreu em<br />

04/07/70, no Hospital <strong>da</strong> Aeronáutica, sendo sepultado pela família no dia seguinte, no Cemitério São Francisco Xavier, no Rio de Janeiro.<br />

Os três presos sobreviventes <strong>da</strong> tentativa de seqüestro do avião foram formalmente acusados pela morte de Eiraldo, e Colombo indiciado<br />

por tê-lo atingido. No decorrer do julgamento, a Promotoria concordou com a versão <strong>da</strong> defesa de que Eiraldo havia cometido suicídio.<br />

No processo junto <strong>à</strong> CEMDP, o relatório salienta as diferentes versões conti<strong>da</strong>s nos jornais e documentos oficiais. Numa delas, Eiraldo foi<br />

morto por Colombo; em outra, suicidou-se, tendo morte imediata ain<strong>da</strong> dentro do avião; numa terceira, foi socorrido, morrendo poste-<br />

riormente. Na <strong>ver<strong>da</strong>de</strong>, ficou provado que ele chegou a ser acareado com Jessie Jane no DOI-CODI, na rua Barão de Mesquita, onde estava<br />

sendo interrogado.<br />

O exame de corpo de delito, realizado um dia antes <strong>da</strong> morte, no Hospital <strong>da</strong> Aeronáutica, no Galeão, quando Eiraldo já se encontrava em<br />

coma, foi firmado por Fausto José dos Santos Soares e Paulo Erital Jardim, que simplesmente registraram estar baleado. A necropsia, firma-<br />

<strong>da</strong> por José Alves de Assunção Menezes e Ivan Nogueira Bastos, descreve algumas escoriações no seu corpo, como na fronte, nariz, incisões<br />

cirúrgicas nas regiões temporais e traqueostomia.<br />

O fato inquestionável é que foi visto por Jessie Jane no DOI-CODI e somente foi levado a exame de corpo de delito dois dias depois <strong>da</strong> prisão.<br />

Além disso, tinha, após o exame de corpo de delito, outros ferimentos não descritos no laudo, mas referidos na necropsia.<br />

Em decisão toma<strong>da</strong> na reunião de 05/05/1998, a CEMDP aprovou o requerimento, por maioria de votos, tendo prevalecido o entendimento<br />

de que a soma de contradições entre documentos oficiais, o desencontro entre versões, a prova taxativa de que Eiraldo foi interrogado no<br />

DOI-CODI e vários outros indícios convergiam no sentido de recomen<strong>da</strong>r o deferimento.

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