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Direito à memória e à verdade - Ministério da Justiça

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Capítulo 2<br />

Contexto histórico<br />

Aditadura militar brasileira não foi um fato isolado<br />

na história <strong>da</strong> América Latina. Na mesma<br />

época, regimes semelhantes nasceram de<br />

rupturas na ordem constitucional de outros<br />

países no subcontinente, tendo as Forças Arma<strong>da</strong>s<br />

assumido o poder em consonância com a lógica<br />

<strong>da</strong> Guerra Fria. O mundo estava dividido em dois grandes<br />

blocos. Um pólo era coman<strong>da</strong>do pelos Estados Unidos e o<br />

outro pela União Soviética. Essa divisão de poder mundial<br />

teve como cenário de fundo o resultado <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Guerra,<br />

com as potências vencedoras dividindo o planeta em<br />

duas grandes áreas de influência.<br />

Num tabuleiro de apenas duas cores, o Brasil permaneceu<br />

na órbita <strong>da</strong> diplomacia norte-americana, assim<br />

como o restante dos países latino-americanos. A partir<br />

de 1959, a Revolução Cubana marcou profun<strong>da</strong>mente<br />

a política exterior dos Estados Unidos, que anunciaram<br />

não mais tolerar insurgências desafiando sua hegemonia<br />

na região, logo após ter ficado clara a aproximação<br />

entre Cuba e União Soviética. Para garantir que os<br />

governos <strong>da</strong> região permanecessem como aliados, os<br />

Estados Unidos apoiaram ou patrocinaram golpes militares<br />

de exacerbado conteúdo anticomunista.<br />

Os países <strong>da</strong> região que haviam participado com tropas<br />

na Segun<strong>da</strong> Guerra Mundial, como o Brasil, lutaram<br />

como aliados dos Estados Unidos e sob seu comando<br />

militar, iniciando aí uma cooperação operacional que<br />

avançaria nas déca<strong>da</strong>s seguintes, gerando uni<strong>da</strong>de de<br />

doutrinas, treinamento conjunto na formação de quadros<br />

e estreita identi<strong>da</strong>de ideológica.<br />

No pós-guerra, essa divisão entre influência norte-americana<br />

ou soviética se estendeu pelos cinco continentes.<br />

Ocorreram algumas iniciativas de independência<br />

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em política e diplomacia, como, por exemplo, a criação<br />

do bloco dos países não-alinhados, a partir de 1955, o<br />

cisma sino-soviético dos anos 1960 e a resistência de<br />

Charles De Gaulle a uma liderança absoluta dos Estados<br />

Unidos ao longo do período. Na América Latina, entretanto,<br />

essas iniciativas de autodeterminação avançaram<br />

pouco. Prevaleceu até o final do século 20 a atitude de<br />

alinhamento automático com as posições norte-americanas,<br />

com raras exceções.<br />

Assim é que, no subcontinente, os anos 1960 e 1970<br />

vão contabilizar um nítido fortalecimento, no âmbito<br />

do poder político, <strong>da</strong>s forças que haviam resistido aos<br />

governos de orientação nacionalista dos anos 1950,<br />

como o de Vargas, no Brasil, Perón, na Argentina, Paz<br />

Estensoro, na Bolívia, Jacobo Arbenz, na Guatemala, e<br />

vários outros. Como regra geral, os governantes buscam<br />

estreitar, no plano econômico, a associação com seus<br />

antigos aliados do capital externo, sob tutela militar<br />

nacional, e incorporam plenamente a estratégia norteamericana<br />

de contenção do comunismo, resumi<strong>da</strong> pela<br />

Doutrina de Segurança Nacional.<br />

Com base nessa doutrina, foram decreta<strong>da</strong>s no Brasil<br />

sucessivas Leis de Segurança Nacional sob a forma de<br />

Decretos-Leis (DL), uma em 1967 (DL 314) e duas em<br />

1969 (DL 510 e DL 898), de conteúdo draconiano, que<br />

funcionaram como pretenso marco legal para <strong>da</strong>r cobertura<br />

jurídica <strong>à</strong> escala<strong>da</strong> repressiva.<br />

O espírito geral dessas três versões <strong>da</strong> Lei de Segurança<br />

Nacional indicava que o país não podia tolerar antagonismos<br />

internos e identificava a vontade <strong>da</strong> Nação<br />

e do Estado com a vontade do regime. Se o alvo inicial<br />

eram apenas os opositores no plano partidário e na luta<br />

política clandestina, de fato a lei terminaria fulminando

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