Direito à memória e à verdade - Ministério da Justiça
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DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADE<br />
Anteriormente, logo depois de empossado como ministro<br />
<strong>da</strong> <strong>Justiça</strong>, em abril de 2002, o ex-presidente<br />
<strong>da</strong> Comissão Especial, Miguel Reale Junior, tinha<br />
chegado a anunciar a abertura dos arquivos, mas deixou<br />
o cargo antes de concretizar a promessa. O novo<br />
ministro <strong>da</strong> <strong>Justiça</strong>, Paulo de Tarso Ribeiro, por sua<br />
vez, emitiu um convite para soleni<strong>da</strong>de de abertura<br />
dos arquivos, em outubro de 2002. Mas, tampouco<br />
esse compromisso se concretizou.<br />
Em 21 de dezembro de 2005, a ministra-chefe <strong>da</strong> Casa<br />
Civil Dilma Rousseff – ela própria uma vítima dos órgãos<br />
de repressão – anunciou a transferência <strong>da</strong> documentação<br />
relativa ao período <strong>da</strong> ditadura militar que estava<br />
em poder <strong>da</strong> Agência Brasileira de Inteligência (Abin)<br />
para o Arquivo Nacional, subordinado a sua pasta. O<br />
material pertencia ao Serviço Nacional de Informações,<br />
ao Conselho de Segurança Nacional e <strong>à</strong> Comissão Geral<br />
de Investigações, compreendendo o período de 1964 a<br />
1990. Foram transportados 13 arquivos de aço com fotos,<br />
cartazes, filmes, livros, panfletos e revistas, além de<br />
220 mil microfichas e 1.259 caixas-arquivo.<br />
A ministra afirmou que “ao tirar os arquivos dos órgãos<br />
de inteligência e passar para os órgãos arquivísticos, se<br />
permite preservar a <strong>memória</strong> do País e que a socie<strong>da</strong>de<br />
reflita sobre os valores <strong>da</strong> democracia”. Os arquivos<br />
foram abertos, permanecendo invioláveis tão-somente<br />
informações sobre a honra, a imagem, a intimi<strong>da</strong>de e a<br />
vi<strong>da</strong> priva<strong>da</strong> dos ci<strong>da</strong>dãos, por força de determinação<br />
constitucional e legal. Os arquivos <strong>da</strong>tados até 1975<br />
tiveram seu sigilo expirado e tornaram-se disponíveis<br />
para pessoas diretamente interessa<strong>da</strong>s – que tenham<br />
os nomes neles citados – ou seus cônjuges, ascendentes<br />
ou descendentes.<br />
Esse assunto é regulamentado pela Lei nº 11.111, de<br />
11 de maio de 2005, originária <strong>da</strong> Medi<strong>da</strong> Provisória<br />
228/2004. A lei atribui a uma Comissão de Averiguação<br />
e Análise de Informações Sigilosas o poder de administrar<br />
os documentos ultra-secretos e trata do denominado<br />
sigilo imprescindível <strong>à</strong> segurança <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de e do<br />
Estado. Durante o ano de 2006, a ministra Dilma Roussef<br />
coordenou outras iniciativas <strong>da</strong> chama<strong>da</strong> desclassificação<br />
de arquivos, que resultaram na transferência<br />
ao Arquivo Nacional dos documentos pertencentes <strong>à</strong><br />
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Inteligência <strong>da</strong> Polícia Federal, bem como de algumas<br />
Divisões de Segurança Interna (DSI) dos ministérios.<br />
Apesar disso, seja na universi<strong>da</strong>de, seja nos grupos de<br />
familiares e defensores dos <strong>Direito</strong>s Humanos, seja na<br />
grande imprensa, seguem ocorrendo manifestações de<br />
segmentos <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de civil que pressionam pela liberação<br />
dos arquivos ain<strong>da</strong> desconhecidos, bem como<br />
por mu<strong>da</strong>nças na Lei nº 11.111 no tocante <strong>à</strong>s brechas<br />
que possibilitam renovação de sigilo indefini<strong>da</strong>mente,<br />
dispositivo considerado inconstitucional por juristas de<br />
expressão nacional.<br />
Mu<strong>da</strong>nças na Lei e<br />
os próximos passos<br />
Em agosto de 2002 foi edita<strong>da</strong> a Lei nº 10.536, introduzindo<br />
alterações na Lei nº 9.140/95 – que tinha como <strong>da</strong>ta de<br />
abrangência, para efeito de indenizações, 15 de agosto de<br />
1979. A nova lei ampliou essa <strong>da</strong>ta para 5 de outubro de<br />
1988 – <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> promulgação <strong>da</strong> nova Constituição. Além<br />
disso, reabriu o prazo para apresentação de processos em<br />
120 dias a partir de sua publicação no Diário Oficial.<br />
Outra mu<strong>da</strong>nça ain<strong>da</strong> seria feita em 2004. Maria do Rosário,<br />
deputa<strong>da</strong> federal pelo Rio Grande do Sul, integrou a<br />
CEMDP como representante <strong>da</strong> Câmara entre 2003 e 2006,<br />
período em que o principal trabalho foi articular mais uma<br />
ampliação <strong>da</strong> Lei nº 9.140. O resultado foi a Medi<strong>da</strong> Provisória<br />
176/2004, transforma<strong>da</strong> na Lei nº 10.875/04, que<br />
passou a abranger os casos de mortes em conseqüência de<br />
“repressão policial sofri<strong>da</strong> em manifestações públicas ou<br />
em conflitos armados com agentes do poder público”, e os<br />
suicídios cometidos “na iminência de serem presas ou em<br />
decorrência de seqüelas psicológicas resultantes de atos<br />
de tortura praticados por agentes do poder público”. Antes<br />
<strong>da</strong> promulgação <strong>da</strong> nova lei, qualquer processo que indicasse<br />
suicídio, ou morte em passeata, por exemplo, perdia<br />
o direito ao reconhecimento e <strong>à</strong> indenização.<br />
A deputa<strong>da</strong> vê a CEMDP como responsável pela recuperação<br />
dessa parte <strong>da</strong> história do País, feita pelo próprio<br />
Estado, que travou e ain<strong>da</strong> trava luta com setores<br />
do poder público pelo direito fun<strong>da</strong>mental <strong>à</strong> <strong>ver<strong>da</strong>de</strong> e<br />
<strong>à</strong> <strong>memória</strong>. “A mu<strong>da</strong>nça promovi<strong>da</strong> pelo governo Lula<br />
mostrou que o Estado brasileiro não quer apagar a histó-