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Direito à memória e à verdade - Ministério da Justiça

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DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADE<br />

Anteriormente, logo depois de empossado como ministro<br />

<strong>da</strong> <strong>Justiça</strong>, em abril de 2002, o ex-presidente<br />

<strong>da</strong> Comissão Especial, Miguel Reale Junior, tinha<br />

chegado a anunciar a abertura dos arquivos, mas deixou<br />

o cargo antes de concretizar a promessa. O novo<br />

ministro <strong>da</strong> <strong>Justiça</strong>, Paulo de Tarso Ribeiro, por sua<br />

vez, emitiu um convite para soleni<strong>da</strong>de de abertura<br />

dos arquivos, em outubro de 2002. Mas, tampouco<br />

esse compromisso se concretizou.<br />

Em 21 de dezembro de 2005, a ministra-chefe <strong>da</strong> Casa<br />

Civil Dilma Rousseff – ela própria uma vítima dos órgãos<br />

de repressão – anunciou a transferência <strong>da</strong> documentação<br />

relativa ao período <strong>da</strong> ditadura militar que estava<br />

em poder <strong>da</strong> Agência Brasileira de Inteligência (Abin)<br />

para o Arquivo Nacional, subordinado a sua pasta. O<br />

material pertencia ao Serviço Nacional de Informações,<br />

ao Conselho de Segurança Nacional e <strong>à</strong> Comissão Geral<br />

de Investigações, compreendendo o período de 1964 a<br />

1990. Foram transportados 13 arquivos de aço com fotos,<br />

cartazes, filmes, livros, panfletos e revistas, além de<br />

220 mil microfichas e 1.259 caixas-arquivo.<br />

A ministra afirmou que “ao tirar os arquivos dos órgãos<br />

de inteligência e passar para os órgãos arquivísticos, se<br />

permite preservar a <strong>memória</strong> do País e que a socie<strong>da</strong>de<br />

reflita sobre os valores <strong>da</strong> democracia”. Os arquivos<br />

foram abertos, permanecendo invioláveis tão-somente<br />

informações sobre a honra, a imagem, a intimi<strong>da</strong>de e a<br />

vi<strong>da</strong> priva<strong>da</strong> dos ci<strong>da</strong>dãos, por força de determinação<br />

constitucional e legal. Os arquivos <strong>da</strong>tados até 1975<br />

tiveram seu sigilo expirado e tornaram-se disponíveis<br />

para pessoas diretamente interessa<strong>da</strong>s – que tenham<br />

os nomes neles citados – ou seus cônjuges, ascendentes<br />

ou descendentes.<br />

Esse assunto é regulamentado pela Lei nº 11.111, de<br />

11 de maio de 2005, originária <strong>da</strong> Medi<strong>da</strong> Provisória<br />

228/2004. A lei atribui a uma Comissão de Averiguação<br />

e Análise de Informações Sigilosas o poder de administrar<br />

os documentos ultra-secretos e trata do denominado<br />

sigilo imprescindível <strong>à</strong> segurança <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de e do<br />

Estado. Durante o ano de 2006, a ministra Dilma Roussef<br />

coordenou outras iniciativas <strong>da</strong> chama<strong>da</strong> desclassificação<br />

de arquivos, que resultaram na transferência<br />

ao Arquivo Nacional dos documentos pertencentes <strong>à</strong><br />

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Inteligência <strong>da</strong> Polícia Federal, bem como de algumas<br />

Divisões de Segurança Interna (DSI) dos ministérios.<br />

Apesar disso, seja na universi<strong>da</strong>de, seja nos grupos de<br />

familiares e defensores dos <strong>Direito</strong>s Humanos, seja na<br />

grande imprensa, seguem ocorrendo manifestações de<br />

segmentos <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de civil que pressionam pela liberação<br />

dos arquivos ain<strong>da</strong> desconhecidos, bem como<br />

por mu<strong>da</strong>nças na Lei nº 11.111 no tocante <strong>à</strong>s brechas<br />

que possibilitam renovação de sigilo indefini<strong>da</strong>mente,<br />

dispositivo considerado inconstitucional por juristas de<br />

expressão nacional.<br />

Mu<strong>da</strong>nças na Lei e<br />

os próximos passos<br />

Em agosto de 2002 foi edita<strong>da</strong> a Lei nº 10.536, introduzindo<br />

alterações na Lei nº 9.140/95 – que tinha como <strong>da</strong>ta de<br />

abrangência, para efeito de indenizações, 15 de agosto de<br />

1979. A nova lei ampliou essa <strong>da</strong>ta para 5 de outubro de<br />

1988 – <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> promulgação <strong>da</strong> nova Constituição. Além<br />

disso, reabriu o prazo para apresentação de processos em<br />

120 dias a partir de sua publicação no Diário Oficial.<br />

Outra mu<strong>da</strong>nça ain<strong>da</strong> seria feita em 2004. Maria do Rosário,<br />

deputa<strong>da</strong> federal pelo Rio Grande do Sul, integrou a<br />

CEMDP como representante <strong>da</strong> Câmara entre 2003 e 2006,<br />

período em que o principal trabalho foi articular mais uma<br />

ampliação <strong>da</strong> Lei nº 9.140. O resultado foi a Medi<strong>da</strong> Provisória<br />

176/2004, transforma<strong>da</strong> na Lei nº 10.875/04, que<br />

passou a abranger os casos de mortes em conseqüência de<br />

“repressão policial sofri<strong>da</strong> em manifestações públicas ou<br />

em conflitos armados com agentes do poder público”, e os<br />

suicídios cometidos “na iminência de serem presas ou em<br />

decorrência de seqüelas psicológicas resultantes de atos<br />

de tortura praticados por agentes do poder público”. Antes<br />

<strong>da</strong> promulgação <strong>da</strong> nova lei, qualquer processo que indicasse<br />

suicídio, ou morte em passeata, por exemplo, perdia<br />

o direito ao reconhecimento e <strong>à</strong> indenização.<br />

A deputa<strong>da</strong> vê a CEMDP como responsável pela recuperação<br />

dessa parte <strong>da</strong> história do País, feita pelo próprio<br />

Estado, que travou e ain<strong>da</strong> trava luta com setores<br />

do poder público pelo direito fun<strong>da</strong>mental <strong>à</strong> <strong>ver<strong>da</strong>de</strong> e<br />

<strong>à</strong> <strong>memória</strong>. “A mu<strong>da</strong>nça promovi<strong>da</strong> pelo governo Lula<br />

mostrou que o Estado brasileiro não quer apagar a histó-

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