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Direito à memória e à verdade - Ministério da Justiça

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DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADE<br />

Contradições e indícios de execução após terem sido feridos foram detectados nos próprios documentos oficiais. Antônio Sérgio e Manuel<br />

teriam sido encontrados mortos <strong>à</strong>s 16h, enquanto Eduardo teria sido encontrado <strong>à</strong>s 15h. Os corpos dos três deram entra<strong>da</strong> no IML <strong>à</strong>s 18h40,<br />

apesar de o local <strong>da</strong> embosca<strong>da</strong> ser muito próximo <strong>à</strong> sede do IML paulista. No laudo de Antônio Sérgio, os legistas relatam dois ferimentos<br />

<strong>à</strong> bala, no pescoço e traquéia, e descrevem ferimentos não causados por arma de fogo, feitos por instrumento não identificado, mas que<br />

leva a supor que tenham sido feitos com proximi<strong>da</strong>de física do agressor. Indício eloqüente de tortura ou espancamento.<br />

O laudo de Eduardo apresentava dois tiros na região glútea e dois nas pernas, capazes de imobilizá-lo, mas jamais de provocar a morte<br />

imediata. O corpo de Manuel apresentava orifício de entra<strong>da</strong> de projétil de arma de fogo na face dorsal <strong>da</strong> mão direita, característico de<br />

reação de defesa para disparo <strong>à</strong> curta distância. E ain<strong>da</strong> um orifício de entra<strong>da</strong> de projétil na altura do omoplata esquerdo, com saí<strong>da</strong> na<br />

face anterior do hemitorax esquerdo após fraturar a clavícula e os segundo e terceiro arcos anteriores esquerdos – tiro <strong>da</strong>do de cima para<br />

baixo e, pela descrição <strong>da</strong> trajetória, poder-se-ia deduzir que disparado quando a vítima estava domina<strong>da</strong> e de joelhos. Escoriações nos dois<br />

joelhos e no nariz foram anota<strong>da</strong>s pelos legistas.<br />

As fotos dos corpos mostraram equimoses e edemas não descritos. A de Antônio Sérgio exibia apenas o rosto, com o tórax encoberto e um<br />

objeto junto ao pescoço, que se assemelha a um gancho. A de Manuel José mostrava evidentes sinais de tortura, sendo que nenhum dos<br />

tiros que recebeu seria fatal. Como e onde morreram, não foi possível determinar pelos documentos apresentados.<br />

Os processos foram relatados em conjunto, mas as discussões e votações se deram em separado. O relator votou pela aprovação do pro-<br />

cesso de Antônio Sérgio e Eduardo Antonio. O de Manuel José havia sido protocolado fora do prazo, o que impedia o deferimento, por ser<br />

intempestivo, apesar de que, no mérito, preenchia os critérios exigidos pela lei para aprovação. Houve pedido de vistas aos processos por<br />

Luís Francisco Carvalho Filho e, posteriormente, pelo general Oswaldo Pereira Gomes.<br />

Nilmário Miran<strong>da</strong> e Luís Francisco destacaram que as lesões sofri<strong>da</strong>s e descritas nos laudos ca<strong>da</strong>véricos não indicavam que o óbito dos três<br />

militantes tinha sido imediato. Mesmo tendo ocorrido o tiroteio alegado, havia fortes indícios de que um ou dois deles não morreram no<br />

local, permanecendo vivos em poder dos agentes públicos até a morte. Não foi essa, entretanto, a opinião <strong>da</strong> maioria dos integrantes <strong>da</strong><br />

CEMDP. Somente o processo de Eduardo Antonio <strong>da</strong> Fonseca foi aprovado nessa primeira fase, registrando-se voto contrário do general<br />

Osvaldo Pereira Gomes. Os outros dois casos foram reapresentados posteriormente, obtendo deferimento em 2004.<br />

FELIX ESCOBAR (1923-1971)<br />

Número do processo: 053/96<br />

Filiação: Emília Gomes Escobar e José Escobar<br />

Data e local de nascimento: 22/03/1923, Miracema (RJ)<br />

Organização política ou ativi<strong>da</strong>de: MR-8<br />

Data e local do desaparecimento: setembro/outubro de 1971, Rio de Janeiro (RJ)<br />

Data <strong>da</strong> publicação no DOU: Lei nº 9.140/95 – 04/12/95<br />

Militante do MR-8, o nome de Feliz integra a lista anexa <strong>à</strong> Lei nº 9.140/95, estando desaparecido desde a prisão, em setembro ou outubro<br />

de 1971, provavelmente na Baixa<strong>da</strong> Fluminense. Felix Escobar foi camponês, comerciário, pedreiro, servente de obras, instalador de per-<br />

sianas e também tesoureiro do Sindicato dos Empregados no Comércio em Duque de Caxias e São João de Meriti. Nascido em Miracema<br />

(RJ), instalou-se em Pilar, em 1942, na Baixa<strong>da</strong> Fluminense. Casou-se com Raymun<strong>da</strong> Cardoso Escobar, com quem teve seis filhos. Depois<br />

de ficar viúvo em 1965, casou-se com Irani e tiveram dois filhos. Participou <strong>da</strong> campanha em defesa do petróleo brasileiro nos anos 1950<br />

e atuou na diretoria do Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro.<br />

Iniciando a militância política no Partido Comunista na déca<strong>da</strong> de 50, ele trabalhou muito para criar o Sindicato dos Trabalhadores Rurais<br />

de Duque de Caxias (RJ), em 1962. Filho de um pequeno proprietário camponês, Felix viveu sempre humildemente. Dizem seus amigos que<br />

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