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Direito à memória e à verdade - Ministério da Justiça

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DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADE<br />

Atualmente, o processo está na fase de apreciação do mérito. Se a<br />

Comissão Interamericana entender que não existem avanços internos<br />

suficientes sobre a questão, pode emitir relatório com recomen<strong>da</strong>ções<br />

a serem cumpri<strong>da</strong>s pelo Brasil, sob pena de o caso ser encaminhado<br />

<strong>à</strong> Corte Interamericana de <strong>Direito</strong>s Humanos. Sedia<strong>da</strong> na Costa Rica,<br />

essa instância internacional é reconheci<strong>da</strong> oficialmente pelo Estado<br />

brasileiro e, ao julgar casos semelhantes sobre outros países, foi responsável,<br />

por exemplo, pela revogação <strong>da</strong> lei de anistia arquiteta<strong>da</strong><br />

por Augusto Pinochet no Chile.<br />

Em 2001, foram abertos três inquéritos civis públicos para tratar especificamente<br />

<strong>da</strong> questão do Araguaia. Pelo <strong>Ministério</strong> Público Federal<br />

de São Paulo, o inquérito nº 03/2001; pelo <strong>Ministério</strong> Público do<br />

Pará, o de nº 01/2001; pelo <strong>Ministério</strong> Público do Distrito Federal,<br />

o de nº 05/2001. Esses inquéritos são originários de trabalhos<br />

conjuntos que foram desenvolvidos pelos três órgãos do <strong>Ministério</strong><br />

Público Federal na coleta de informações sobre a Guerrilha do Araguaia.<br />

Seu objetivo era reunir informações que permitissem identificar<br />

eventuais locais de sepultamento <strong>da</strong>s pessoas mortas durante<br />

os combates e produzir documentos oficiais sobre esse episódio<br />

recente <strong>da</strong> história brasileira, perseguindo a “concretização dos direitos<br />

fun<strong>da</strong>mentais <strong>à</strong> informação e <strong>à</strong> <strong>ver<strong>da</strong>de</strong>”.<br />

Em 20/07/2003, a juíza federal Solange Salgado, <strong>da</strong> 1ª Vara <strong>da</strong><br />

<strong>Justiça</strong> Federal, proferiu sentença relativa a uma causa inicia<strong>da</strong> em<br />

1982 e determinou a quebra de sigilo de to<strong>da</strong>s as informações oficiais<br />

existentes sobre a Guerrilha do Araguaia. A ação judicial foi<br />

instaura<strong>da</strong> por familiares de 22 desaparecidos. A magistra<strong>da</strong> deu<br />

prazo de 120 dias para a União informar onde foram sepultados os<br />

corpos desses desaparecidos. A sentença determinava ain<strong>da</strong> que,<br />

em caso de descumprimento <strong>da</strong> determinação, a União ficaria sujeita<br />

ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil. Em 27/08/2003,<br />

a Advocacia Geral <strong>da</strong> União recorreu <strong>da</strong> sentença, alegando que<br />

a juíza extrapolou o pedido original dos autores, que solicitavam<br />

apenas saber a localização dos corpos.<br />

Ao recorrer <strong>da</strong> decisão, no entanto, o governo reconheceu o direito<br />

dos familiares de terem restituídos os restos mortais de seus parentes<br />

e admitiu a obrigação <strong>da</strong> União de envi<strong>da</strong>r esforços para ajudá-los<br />

na tarefa. Para tanto, o presidente Luiz Inácio Lula <strong>da</strong> Silva<br />

criou uma comissão interministerial com essa finali<strong>da</strong>de, através<br />

do Decreto 4.850, de 02/10/2003, sendo integra<strong>da</strong> inicialmente<br />

pelos ministros Márcio Thomaz Bastos (<strong>Justiça</strong>), José Dirceu (Casa<br />

Civil), Nilmário Miran<strong>da</strong> (<strong>Direito</strong>s Humanos), José Viegas (Defesa) e<br />

Álvaro Ribeiro <strong>da</strong> Costa (AGU).<br />

Por determinação <strong>da</strong> Comissão Interministerial, em setembro de<br />

2006 uma equipe <strong>da</strong> Polícia Federal fez missão de reconhecimento<br />

na região para mapear e preparar nova expedição de busca dos<br />

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restos mortais de guerrilheiros. Em dezembro do mesmo ano, uma<br />

segun<strong>da</strong> missão, composta por peritos e agentes <strong>da</strong> Polícia Federal,<br />

com um representante <strong>da</strong> Secretaria Especial dos <strong>Direito</strong>s Humanos<br />

<strong>da</strong> Presidência <strong>da</strong> República, foi para a área realizar diligências.<br />

A equipe permaneceu na região por quatro dias e, segundo os<br />

técnicos, por ser um período de chuvas, não foi possível identificar<br />

indícios significativos sobre a localização de sepulturas ou de vestígios<br />

<strong>da</strong> aventa<strong>da</strong> “Operação Limpeza”. Concluíram ser necessária<br />

a coleta de novas declarações, inclusive de militares, para subsidiar<br />

futuras missões.<br />

Mais recentemente, depois de entregue formalmente ao presidente<br />

<strong>da</strong> República Luiz Inácio Lula <strong>da</strong> Silva, foi divulgado em 28/03/2007<br />

o relatório final <strong>da</strong> Comissão Interministerial sobre o Araguaia. Assinado<br />

pelos ministros <strong>da</strong> <strong>Justiça</strong>, Marcio Thomaz Bastos, <strong>da</strong> Casa<br />

Civil, Dilma Roussef, <strong>da</strong> Defesa, Waldir Pires, <strong>da</strong> Advocacia Geral <strong>da</strong><br />

União, Álvaro Ribeiro <strong>da</strong> Costa, e <strong>da</strong> Secretaria Especial dos <strong>Direito</strong>s<br />

Humanos, Paulo Vannuchi, esse documento oficial reafirma o<br />

compromisso do Governo Federal com o estabelecimento do direito<br />

<strong>à</strong> <strong>ver<strong>da</strong>de</strong> e <strong>à</strong> <strong>memória</strong>. Em suas conclusões, propõe ao Chefe do<br />

Executivo o cumprimento de boa parte <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s determina<strong>da</strong>s<br />

pela juíza federal em 2003 e “sugere ao Presidente <strong>da</strong> República<br />

que decrete a desclassificação de qualquer grau de sigilo sobre<br />

qualquer documento público relativo ao objeto e período em tela,<br />

assim como o seu recolhimento ao Arquivo Nacional, tornando-se a<br />

ordem vinculativa aos órgãos e enti<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Administração Federal.<br />

Ademais, considerando a existência de propostas apresenta<strong>da</strong>s<br />

por órgãos <strong>da</strong> administração pública, por enti<strong>da</strong>des <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de<br />

civil e pelo <strong>Ministério</strong> Publico Federal, recomen<strong>da</strong>-se a revisão <strong>da</strong><br />

legislação relativa ao tema de acesso e sigilo de informação e documentos<br />

públicos”.<br />

Depois de reiterar o reconhecimento do direito de os familiares<br />

terem restituídos os restos mortais de seus entes queridos, a Comissão<br />

Interministerial propõe a realização de novas diligências <strong>à</strong><br />

região com tal objetivo. O relatório também avalia que os depoimentos<br />

colhidos pelas Forças Arma<strong>da</strong>s não se mostraram suficientes<br />

para esclarecer os locais onde foram deixados os restos mortais<br />

dos desaparecidos políticos. Recomen<strong>da</strong>, ain<strong>da</strong>, que o <strong>Ministério</strong><br />

<strong>da</strong> Defesa, em estreita parceria com a Comissão Especial instituí<strong>da</strong><br />

pela Lei nº 9.140/95, de 1995, <strong>da</strong> Secretaria Especial dos <strong>Direito</strong>s<br />

Humanos, mantenha instância administrativa permanentemente<br />

aberta para oitiva de policiais e militares, <strong>da</strong> ativa e <strong>da</strong> reserva,<br />

que possam fornecer informações acerca <strong>da</strong> localização de restos<br />

mortais de desaparecidos e documentos ou cópias ain<strong>da</strong> existentes<br />

cujo conteúdo contribua para eluci<strong>da</strong>ção dos fatos. Segundo<br />

o documento, “é bastante plausível que, por meio de depoimentos<br />

<strong>da</strong>queles que participaram <strong>da</strong>s operações de combate <strong>à</strong> Guerrilha,<br />

o Estado será capaz de encontrar o local de sepultamento de

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