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Brasil 4D - Estudo de Impacto Socioeconômico - EBC

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televisão públicas e <strong>de</strong>u lugar à criação <strong>de</strong> um órgão regulador in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte para as telecomunicações 7 . Uma nova Lei Geral <strong>de</strong><br />

Telecomunicações (LGT) estabeleceu as normas gerais do processo <strong>de</strong> privatização e criou um órgão regulador in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte, a<br />

Agência Nacional <strong>de</strong> Telecomunicações (Anatel).<br />

Com a LGT, o CBT anterior manteve a sua vigência apenas para o regulamento das transmissões <strong>de</strong> rádio e televisão. O Decreto<br />

5.2795/63 (que regula a concessão e a renovação <strong>de</strong> autorizações) e o Decreto-Lei 236/67 (que introduz condições mais estritas<br />

para a outorga <strong>de</strong> concessões e estabelece limites à quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> autorizações por organização) completam o marco regulador<br />

geral ainda vigente.<br />

A <strong>de</strong>terioração dos serviços, em especial a telefonia fixa, associada à impossibilida<strong>de</strong> prática <strong>de</strong> obter melhoras nos serviços<br />

mediante a ação legal <strong>de</strong> consumidores e consumidoras (existia um só prestador <strong>de</strong> serviços, que era também o regulador),<br />

favoreceu os argumentos em prol da privatização, dada a enorme <strong>de</strong>manda sem resposta em locais on<strong>de</strong> só podia obter-se uma<br />

linha fixa ou móvel no mercado paralelo. Em certo sentido, a situação era similar à quando as telecomunicações estavam nas mãos<br />

<strong>de</strong> empresas particulares ou <strong>de</strong> pequenos empreendimentos locais, só que em uma escala muito maior (uma enorme operadora <strong>de</strong><br />

telecomunicações centralizada) e em um período em que começaram a ocorrer mudanças tecnológicas significativas.<br />

Assim foi que alguns dos argumentos que, em 1962, resultaram na estatização do sistema, agora serviam aos interesses que<br />

<strong>de</strong>fendiam a privatização. A verda<strong>de</strong>ira causa da incapacida<strong>de</strong> da Telebrás <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r às <strong>de</strong>mandas <strong>de</strong> serviços foi que sofria <strong>de</strong><br />

uma falta <strong>de</strong> recursos crônica <strong>de</strong>vido às políticas orçamentárias do governo, que não levava em conta o <strong>de</strong>senvolvimento da re<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> telecomunicações nem o ritmo dos avanços tecnológicos.<br />

A privatização das telecomunicações inicialmente envolveu o <strong>de</strong>smembramento do sistema da Telebrás em 12 empresas — três<br />

operadoras <strong>de</strong> telefonia fixa, oito operadoras <strong>de</strong> telefonia móvel e a transportadora <strong>de</strong> longa distância Embratel. A princípio, as<br />

oito operadoras <strong>de</strong> telefonia móvel usavam subcategorias A da faixa <strong>de</strong> 824-894 MHz e operavam na norma analógica AMPS. O<br />

processo <strong>de</strong> privatização, iniciado em julho <strong>de</strong> 1988, abriu a oferta para 10 companhias simétricas <strong>de</strong> telefonia móvel, que operavam<br />

nas subcategorias B da faixa <strong>de</strong> 824-894 MHz e introduziram a norma AMPS digital também conhecida como TDMA. Também<br />

foram autorizadas três operadoras simétricas <strong>de</strong> linhas fixas e uma transportadora simétrica <strong>de</strong> longa distância.<br />

3.8.2. O nascimento da <strong>EBC</strong> e as missões encomendadas em matéria <strong>de</strong> re<strong>de</strong><br />

A Empresa <strong>Brasil</strong> <strong>de</strong> Comunicação é uma instituição da <strong>de</strong>mocracia brasileira: pública, inclusiva e cidadã, que substituiu a antiga<br />

Radiobrás. Criada em 2007, pelo Decreto nº 6.246, para fortalecer o sistema público <strong>de</strong> comunicação, é gestora dos canais TV<br />

<strong>Brasil</strong>, TV <strong>Brasil</strong> Internacional, Agência <strong>Brasil</strong>, Radioagência Nacional e do sistema público <strong>de</strong> rádio – composto por oito emissoras.<br />

Esses, por sua in<strong>de</strong>pendência editorial, distinguem-se dos canais estatais ou governamentais, com conteúdos diferenciados e<br />

complementares aos canais particulares.
As mídias da <strong>EBC</strong> têm autonomia para <strong>de</strong>finir produção, programação e distribuição <strong>de</strong><br />

conteúdos. Atualmente, são veiculados conteúdos jornalísticos, educativos, culturais e <strong>de</strong> entretenimento com o objetivo <strong>de</strong> levar<br />

informações <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> sobre os principais acontecimentos no <strong>Brasil</strong> e no mundo para o maior número <strong>de</strong> pessoas.<br />

A sua estrutura é formada por: Assembleia Geral; Órgãos da Administração (Conselho <strong>de</strong> Administração e Diretoria Executiva) e<br />

Órgãos <strong>de</strong> Fiscalização (Conselho Curador, Conselho Fiscal e Auditoria Interna).<br />

Por seu interesse para efeitos do presente estudo, reproduz-se literalmente o texto da Lei 11.652, pela qual foi criada a Empresa<br />

<strong>Brasil</strong> <strong>de</strong> Comunicação.<br />

LEI Nº 11.652, DE 7 DE ABRIL DE 2008 28<br />

“Art. 1º Os serviços <strong>de</strong> radiodifusão pública explorados pelo Po<strong>de</strong>r Executivo ou mediante outorga a entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> sua<br />

administração indireta, no âmbito fe<strong>de</strong>ral, serão prestados conforme as disposições <strong>de</strong>sta Lei.<br />

Art. 2º A prestação dos serviços <strong>de</strong> radiodifusão pública por órgãos do Po<strong>de</strong>r Executivo ou mediante outorga a<br />

entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> sua administração indireta <strong>de</strong>verá observar os seguintes princípios:<br />

I - complementarida<strong>de</strong> entre os sistemas privado, público e estatal;<br />

II - promoção do acesso à informação por meio da pluralida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fontes <strong>de</strong> produção e distribuição do conteúdo;<br />

III - produção e programação com finalida<strong>de</strong>s educativas, artísticas, culturais, científicas e informativas;<br />

IV - promoção da cultura nacional, estímulo à produção regional e à produção in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte;<br />

28<br />

A Lei pela qual que foi criada a <strong>EBC</strong> encontra-se <strong>de</strong>senvolvida pelo Decreto nº 6.246, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2007, modificado pelo Decreto nº 6.689, <strong>de</strong> 2008.<br />

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