Brasil 4D - Estudo de Impacto Socioeconômico - EBC
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<strong>Brasil</strong> <strong>4D</strong> <strong>Estudo</strong> <strong>de</strong> <strong>Impacto</strong> Socioeconômico sobre a TV Digital Pública Interativa<br />
a população, tornando-os mais próximos e <strong>de</strong> fácil acesso, uma vez que a televisão está presente em 98% dos lares urbanos e em<br />
96% dos lares rurais, segundo IBGE, 2010.<br />
A TV Digital Interativa (DTVi) é uma plataforma padrão que permite trabalhar com múltiplas telas, múltiplos dispositivos e conteúdos<br />
complementares, além <strong>de</strong> oferecer interativida<strong>de</strong> gratuita para a população pelo controle remoto. O telespectador exercita sua<br />
cidadania nesse processo, como recorda Castro (2005). E a DTVi passa a ser a porta <strong>de</strong> acesso do Estado brasileiro à casa do<br />
cidadão, oferecendo diferentes serviços, aplicativos e conteúdos audiovisuais digitais.<br />
A Re<strong>de</strong> Nacional <strong>de</strong> Radiodifusão Pública Digital terá a seguinte configuração técnica: um Centro <strong>de</strong> Distribuição Multiplataformas<br />
(CDM), responsável pela montagem e pela geração, a partir <strong>de</strong> Brasília, <strong>de</strong> cinco Multiplex (canais) em alta <strong>de</strong>finição (HD).<br />
A utilização <strong>de</strong> satélite permitirá que esses sinais cubram todo o território nacional. Numa primeira etapa, estações serão instaladas<br />
nas capitais e em cida<strong>de</strong>s com população superior a 100 mil habitantes para retransmitir os cinco multiplex, acrescidos do Canal da<br />
Cidadania existente em cada um <strong>de</strong>sses municípios (que estarão sob a responsabilida<strong>de</strong> do Ministério das Comunicações). Esperase<br />
que até junho <strong>de</strong> 2016, a cobertura da Re<strong>de</strong> abranja 55% da população brasileira.<br />
Multiplex<br />
Multiplex 1<br />
Multiplex 2<br />
Multiplex 3<br />
Multiplex 4<br />
Multiplex 5<br />
Sexto Multiplex<br />
Fonte: <strong>EBC</strong><br />
Quadro 29 - Configuração dos Multiplex brasileiros <strong>de</strong> HD<br />
Utilização<br />
1 canal HD da NBR, do Governo Fe<strong>de</strong>ral, 1 canal HD da TV Justiça, do STF, 1 canal 1seg (para dispositivos<br />
móveis) e 1 canal <strong>de</strong> dados (Internet)<br />
1 canal HD da TV Escola, do Ministério da Educação, 1 canal HD do Ministério da Cultura, 1 canal 1seg<br />
(para dispositivos móveis) e 1 canal <strong>de</strong> dados (Internet)<br />
1 canal HD da TV Câmara, da Câmara dos Deputados, 1 canal HD da TV Senado, do Senado Fe<strong>de</strong>ral, 1<br />
canal 1seg (para dispositivos móveis) e 1 canal <strong>de</strong> dados (Internet)<br />
1 canal T-gov.i <strong>de</strong> serviços interativos<br />
2 canais HD da TV <strong>Brasil</strong>, da <strong>EBC</strong>, 1 canal 1seg (para dispositivos móveis) e 1 canal <strong>de</strong> dados (Internet)<br />
É o Canal da Cidadania, do Ministério das Comunicações, que terá produção local <strong>de</strong> conteúdo. Ele será<br />
gerado localmente e transmitido em conjunto com os outros multiplex<br />
A televisão digital no <strong>Brasil</strong> teve seu início com o Decreto nº 4.901/2003, que fixou diretrizes e criou o Sistema <strong>Brasil</strong>eiro <strong>de</strong> TV<br />
Digital Terrestre (SBTVD-T). Três anos mais tar<strong>de</strong>, outro Decreto, o <strong>de</strong> nº 5.820/2006, estabeleceu as regras para implantação do<br />
SBTVD-T, as diretrizes e o cronograma <strong>de</strong> transição do sistema analógico para o digital, <strong>de</strong>finindo 2016 como prazo-limite para<br />
o encerramento das transmissões no sistema analógico. O <strong>de</strong>creto <strong>de</strong>finiu também a criação e a implantação <strong>de</strong> quatro canais<br />
públicos ainda não existentes — os canais do Po<strong>de</strong>r Executivo, <strong>de</strong> Educação, <strong>de</strong> Cultura e <strong>de</strong> Cidadania. Para aten<strong>de</strong>r o <strong>de</strong>creto,<br />
as emissoras públicas <strong>de</strong> televisão, em conjunto com a <strong>EBC</strong>, se uniram e elaboraram o projeto do Operador <strong>de</strong> Re<strong>de</strong> Nacional <strong>de</strong><br />
Radiodifusão Pública Digital. Esse projeto tem por objetivo a migração dos canais públicos fe<strong>de</strong>rais do sistema analógico para o<br />
sistema digital utilizando os recursos <strong>de</strong> interativida<strong>de</strong> e multiprogramação.<br />
Em 2006, foi firmado um acordo <strong>de</strong> cooperação entre os governos do <strong>Brasil</strong> e do Japão para implantar o SBTVD-T e <strong>de</strong>senvolver<br />
a respectiva indústria eletrônica brasileira. Além disso, um Grupo <strong>de</strong> Trabalho Conjunto <strong>Brasil</strong>-Japão <strong>de</strong> TV Digital foi criado, com<br />
previsão <strong>de</strong> reuniões anuais. O resultado foi um estudo <strong>de</strong> viabilida<strong>de</strong> sobre uma “Plataforma Comum do Sistema <strong>de</strong> Transmissão<br />
<strong>de</strong> TV Digital Terrestre para Televisão Pública no <strong>Brasil</strong>”, elaborado pelas empresas NHK Integrated-Tecchnology Inc. e Marubeni<br />
Corporation, com financiamento do Japan Bank for International Cooperation (JBIC).<br />
Simultaneamente ao <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong>sse estudo <strong>de</strong> viabilida<strong>de</strong>, a Empresa <strong>Brasil</strong> <strong>de</strong> Comunicação (<strong>EBC</strong>) era criada. A MP nº<br />
398, <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2007, autorizou sua fundação e o Decreto nº 6.246/2007 estabeleceu a <strong>EBC</strong> e institui seu estatuto. O estudo foi<br />
apresentado ao Ministro-Chefe da Secretaria da Comunicação (Secom) logo <strong>de</strong>pois da criação da empresa.<br />
A Medida Provisória foi convertida na Lei nº 11.652/2008. Essa última previa a criação <strong>de</strong> uma Re<strong>de</strong> Nacional <strong>de</strong> Comunicação<br />
Pública, mas não apresentou <strong>de</strong>finição clara sobre seu significado. Apenas ficou estabelecido que cabia à <strong>EBC</strong> a cooperação com<br />
outras entida<strong>de</strong>s públicas ou privadas exploradoras <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> comunicação ou radiodifusão pública, mediante convênios ou<br />
outros ajustes, com vista à formação da Re<strong>de</strong> Nacional <strong>de</strong> Comunicação Pública.<br />
Logo após a instituição da <strong>EBC</strong>, sua diretoria iniciou discussões com as TVs públicas fe<strong>de</strong>rais já existentes e aquelas previstas<br />
no Decreto nº 5.820/2006 sobre a plataforma comum <strong>de</strong> transmissão em sistema digital. Em 2008, foi assinado um Protocolo <strong>de</strong><br />
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