13 - Câmara dos Deputados
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9320 Quarta-feira <strong>13</strong> DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE Abril de 1988<br />
d) o Ministério Público do Distrito Federal e<br />
<strong>dos</strong> Territórios.<br />
11 - O MinistérioPúblico <strong>dos</strong> Esta<strong>dos</strong>.<br />
§ 1° O Ministério Público da União tem por<br />
chefe o Procurador-Geral da República, nomeado<br />
pelo Presidente da República, dentre cidadãos<br />
maiores de 35 anos, integrante do MinistérioPÚblico,<br />
após aprovação de seu nome pela maioria<br />
absoluta do Senado Federal, para mandato de<br />
dois anos, permitida recondução.<br />
§ 2° Adestituição do Procurador-Geral da República,<br />
por iniciativado Presidente da República,<br />
antes do término do mandato mencionado no<br />
parágrafo anterior, deverá ser precedida de autorização<br />
da maioria absoluta do Senado Federal.<br />
§ 3° Os MinistériosPúblicos <strong>dos</strong> Esta<strong>dos</strong>, do<br />
Distrito Federal e <strong>dos</strong> Territórios, formarão lista<br />
triplice na forma da lei respectiva, dentre integrantes<br />
da carreira, para escolha de seu Procurador<br />
Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder<br />
Executivo, para período de dois anos, permitida<br />
uma recondução.<br />
§ 4° Os Procuradores-Gerais <strong>dos</strong> Esta<strong>dos</strong>, do<br />
DistritoFederal e <strong>dos</strong> Territórios poderão ser destítuí<strong>dos</strong><br />
antes do tempomencionado no parágrafo<br />
anterior por deliberação da maioria absoluta do<br />
Poder Legislativo,na forma da lei complementar<br />
respectiva.<br />
§ 5° Leis complementares respectivas, cuja<br />
iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais,<br />
estabelecerão a organização, as atribulções<br />
e o estatuto de cada Ministério Público,<br />
observadas, relativamente aos seus membros:<br />
1-As seguintes garantias:<br />
a) vitaliciedade, após dois anos de exercício,<br />
não podendo perder o cargo senão por sentença<br />
judicial transitada em julgado;<br />
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse<br />
público, mediante decisão do órgão colegiado<br />
competente do MinistérioPúblico, por voto<br />
de dois terços de seus membros, assegurada ampla<br />
defesa;<br />
c) irredutibilidade de vencimentos, sujeitos, entretanto,<br />
aos impostos gerais, inclusive o de renda<br />
e os extraordinários;<br />
TI-As seguintes vedações:<br />
a) receber, a qualquer título e sob qualquer<br />
pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;<br />
b) exercer a advocacia;<br />
c) na forma da leí,participar de sociedade comerciai;<br />
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer<br />
outra função pública, salvo o magistério;<br />
e) exercer atividade político-partidária, salvo<br />
exceções previstas na lei.<br />
Art. 158. Sãofunções institucionais do Ministério<br />
Público:<br />
1-promover, privativamente, a ação penal pública,<br />
na forma da lei;<br />
.II-zelar pelo efetivo respeito <strong>dos</strong> poderes públicos<br />
e <strong>dos</strong> serviços de relevância pública aos<br />
direitos assegura<strong>dos</strong> nesta Constituição, promovendo<br />
as medidas necessárias à sua garantia;<br />
1lI-promover o inquérito civil e a ação civil<br />
pública, para proteção do patrimônio público e<br />
social, do meio ambiente e de outros interesses<br />
difusos e coletivos;<br />
N - promover a ação de inconstitucionalidade<br />
ou representação para interpretação de leis ou<br />
ato normativo e para fins de intervenção da União<br />
e <strong>dos</strong> Esta<strong>dos</strong> nos casos previstos nesta Constituição;<br />
V- defender judicialmente os direitos e interesses<br />
das populações indígenas;<br />
VI - expedir notificações nos procedimentos<br />
administrativos de sua competência, requisitando<br />
informações e documentos para instruí-los na forma<br />
da lei complementar respectiva;<br />
VlI- (Remanesce a redação do inciso VIII<br />
do art. 155, do Centrão).<br />
§ 1° Ao Ministério Público compete exercer<br />
controle extemo da atividade policial, na forma<br />
da lei complementar mencionada no artigo anterior.<br />
§ 2° A legitimação do MinistérioPúblico para<br />
as ações civis previstas neste artigo não impede<br />
a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo<br />
dispuserem esta Constituição e a lei.<br />
§ 3° As funções de Ministério Público só podem<br />
ser exercidas por integrantes da carreira que<br />
deverão residir na comarca da respectiva lotação.<br />
§ 4° No exercício de suas funções, os membros<br />
do Ministério Público podem requisitar diligências<br />
investigatórias e a instauração de inquérito<br />
policial,devendo indicar os fundamentos jurídicos<br />
de suas manifestações processuais.<br />
§ 5° O ingresso na carreira far-se-á mediante<br />
concurso público de provas e tituIos, assegurada<br />
a participação da Ordem <strong>dos</strong> Advoga<strong>dos</strong> do Brasil<br />
na sua realização, e observada, na nomeação, a<br />
ordem de classificação.<br />
§ 6° Aplica-se ao Ministério Público, no que<br />
couber, o disposto no artigo 1<strong>13</strong>, incisos TI e VI.<br />
Art. 159. Ao MinistérioPúblico junto aos Tribunais<br />
e Conselhos de Contas, aplicam-se as disposições<br />
desta seção, pertinentes às garantias,<br />
vedações e forma de investidura nos respectivos<br />
cargos. - Eraldo Tinoco, E.2P02040 - Carlos<br />
Vinagre, D.127 - E.2POOI28, D.126 - E.<br />
2P00259, D.126 - E.2POO129 - E.2P00595<br />
José Carlos Grecco, D.<strong>13</strong>2 - E.2POO123 <br />
Alexandre Costa, D.129 - E.2POO122 - Fábio<br />
Feldmann, D.1142 - Oscar Corrêa Júnior,<br />
E.2P00716-3, D.0212 - Costa Ferreira,<br />
E 2POOO09-6 -Ismael Vanderley, E.387 -Ib·<br />
sen Pinheiro, D.124/122/121, D.123 - E.<br />
2P002600 - Manoel Moreira, D.<strong>13</strong>3 - E.<br />
2PO0599 - Alércio Dias, D.<strong>13</strong>6 - E.2POO54I<br />
- Theodoro Mendes, E.2PO0125 - Ézio Ferreira,<br />
E.2POO121-1 - João Natal, Emenda rr<br />
649,D.791-PaesdeAndrade,E.806-JaUes<br />
Fontoura, E.I.805.<br />
O Sr. Nilson Gibson - Sr. Presidente, peço<br />
a palavra pela ordem.<br />
O SR. PRESIDENTE (Ulysses Guimarães)<br />
Tem a palavra o nobre Constituinte.<br />
O SR. NILSON GIBSON (PMOB -PE.Sem<br />
revisão do orador.) - Sr. Presidente, pediria a<br />
V. Ex" ouvisse o ilustre Relator. Vou falar agora,<br />
para que o Relator tome conhecimento do que<br />
seja a matéria.<br />
No § 1° do art. 157, usa-se o nome júri para<br />
se referir a integrante do MinistérioPúblico. Todavia,no<br />
§ 3° aborda-se o nome júri aos integrantes<br />
da carreira.<br />
Então, proponho a V. Ex" ouça o Relator, a<br />
fim de que fique a mesma terminologia jurídica<br />
da expressão: "integrantes da carreira". Isso é para<br />
corrigir futuramente.<br />
O Sr. Jairo Carneiro - Sr. Presidente, peço<br />
a palavra pela ordem.<br />
O SR. PRESIDENTE (Ulysses Guimarães) <br />
Tem a palavra o nobre Constituinte.<br />
o SR. JAIRO CARNEIRO (PFL- BA.Sem<br />
revisão do orador.) - Sr. Presidente, peço um<br />
esclarecimento também sobre o texto.<br />
No art 158, inciso 11, há modificação da redação.<br />
Solicito ao ilustre Relator que esclareça este<br />
Plenário, porque considero da maior importância,<br />
se o sentido e o espírito serão manti<strong>dos</strong>. Outra<br />
redação diz que o Ministério Público apurará os<br />
abusos de omissões de autoridades e promoverá<br />
as medidas necessárias à correção e à punição<br />
<strong>dos</strong> responsáveis. É preciso que para a Nação<br />
brasileira fique esclarecido por V.Ex" - é o meu<br />
entendimento e espero que seja o predominante<br />
- que este sentido está incorporado ao espírito<br />
desse texto da fusão.<br />
O SR. PRESIDENTE (Ulysses Guimarães)<br />
Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre<br />
Relator Bemardo Cabral.<br />
O SR. RELATOR (Bemardo Cabral) - Sr.<br />
Presidente, Srs. Constituintes, as duas questões<br />
levantadas têm procedência. É exatamente aquilo<br />
que pensa o eminente Constituinte. Quanto a do<br />
Constituinte Nilson Gibson, por ser de redação<br />
final,será devidamente organizada<br />
Sr. Presidente, a matéria vem envolvida numa<br />
fusão da qual participaram 12 <strong>dos</strong> Srs. Constituintes.<br />
Reorganizada, a posição do Relator, como<br />
se trata de fusão, é pela aprovação.<br />
O Sr. Eraldo Tinoco - Sr. Presidente, peço<br />
a palavra pela ordem.<br />
O SR. PRESIDENTE (Ulysses Guimarães) <br />
Tem a palavra o nobre Constituinte.<br />
O SR. ERALDO TINOCO (PFL - BA.Sem<br />
revisão do orador.) - Sr. Presidente, trata-se do<br />
texto de fusão a partir do art. 156? A votação<br />
que está sendo feita é o texto de fusão sobre<br />
o MinistérioPúblico, ou seja, a partir do art. 156?<br />
O SR. PRESIDENTE (Ulysses Guimarães) <br />
Sim.<br />
O SR. ERALDO TINOCO - Sr. Presidente,<br />
quero prestar um esclarecimento.<br />
Na última sexta-feira,houve um texto que mereceu<br />
a minha assinatura. Uma nova negociação<br />
foi feita, para qual não fui convidado, e, agora,<br />
verifico que a mesma assinatura do texto anterior<br />
foi aproveitada neste novo texto. Como ainda não<br />
tivetempo suficiente para analisar o que foi modificado,<br />
fico a cavaleiro para, nâo concordando,<br />
adotar o voto e a posição que achar conveniente<br />
em relação ao novo texto.<br />
O Sr. Roberto Jefferson - Sr. Presidente,<br />
peço a palavra pela ordem, para um esclarecimento.<br />
O SR. PRESIDENTE (Ulysses Guimarães)<br />
Tem a palavra o nobre Constituinte.<br />
O SR. ROBERTO JEFFERSON (PTB-RJ.<br />
Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente e Srs.<br />
Constituintes, ontem, quando este texto veio à<br />
votação, fizobjeção ao inciso VII do art. 158. Durante<br />
a reunião no Gabinete de V.Ex", onde estabelecemos<br />
este novo texto, ficou: "art. 158, inciso