17.02.2015 Views

13 - Câmara dos Deputados

13 - Câmara dos Deputados

13 - Câmara dos Deputados

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

9320 Quarta-feira <strong>13</strong> DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE Abril de 1988<br />

d) o Ministério Público do Distrito Federal e<br />

<strong>dos</strong> Territórios.<br />

11 - O MinistérioPúblico <strong>dos</strong> Esta<strong>dos</strong>.<br />

§ 1° O Ministério Público da União tem por<br />

chefe o Procurador-Geral da República, nomeado<br />

pelo Presidente da República, dentre cidadãos<br />

maiores de 35 anos, integrante do MinistérioPÚblico,<br />

após aprovação de seu nome pela maioria<br />

absoluta do Senado Federal, para mandato de<br />

dois anos, permitida recondução.<br />

§ 2° Adestituição do Procurador-Geral da República,<br />

por iniciativado Presidente da República,<br />

antes do término do mandato mencionado no<br />

parágrafo anterior, deverá ser precedida de autorização<br />

da maioria absoluta do Senado Federal.<br />

§ 3° Os MinistériosPúblicos <strong>dos</strong> Esta<strong>dos</strong>, do<br />

Distrito Federal e <strong>dos</strong> Territórios, formarão lista<br />

triplice na forma da lei respectiva, dentre integrantes<br />

da carreira, para escolha de seu Procurador­<br />

Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder<br />

Executivo, para período de dois anos, permitida<br />

uma recondução.<br />

§ 4° Os Procuradores-Gerais <strong>dos</strong> Esta<strong>dos</strong>, do<br />

DistritoFederal e <strong>dos</strong> Territórios poderão ser destítuí<strong>dos</strong><br />

antes do tempomencionado no parágrafo<br />

anterior por deliberação da maioria absoluta do<br />

Poder Legislativo,na forma da lei complementar<br />

respectiva.<br />

§ 5° Leis complementares respectivas, cuja<br />

iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais,<br />

estabelecerão a organização, as atribulções<br />

e o estatuto de cada Ministério Público,<br />

observadas, relativamente aos seus membros:<br />

1-As seguintes garantias:<br />

a) vitaliciedade, após dois anos de exercício,<br />

não podendo perder o cargo senão por sentença<br />

judicial transitada em julgado;<br />

b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse<br />

público, mediante decisão do órgão colegiado<br />

competente do MinistérioPúblico, por voto<br />

de dois terços de seus membros, assegurada ampla<br />

defesa;<br />

c) irredutibilidade de vencimentos, sujeitos, entretanto,<br />

aos impostos gerais, inclusive o de renda<br />

e os extraordinários;<br />

TI-As seguintes vedações:<br />

a) receber, a qualquer título e sob qualquer<br />

pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;<br />

b) exercer a advocacia;<br />

c) na forma da leí,participar de sociedade comerciai;<br />

d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer<br />

outra função pública, salvo o magistério;<br />

e) exercer atividade político-partidária, salvo<br />

exceções previstas na lei.<br />

Art. 158. Sãofunções institucionais do Ministério<br />

Público:<br />

1-promover, privativamente, a ação penal pública,<br />

na forma da lei;<br />

.II-zelar pelo efetivo respeito <strong>dos</strong> poderes públicos<br />

e <strong>dos</strong> serviços de relevância pública aos<br />

direitos assegura<strong>dos</strong> nesta Constituição, promovendo<br />

as medidas necessárias à sua garantia;<br />

1lI-promover o inquérito civil e a ação civil<br />

pública, para proteção do patrimônio público e<br />

social, do meio ambiente e de outros interesses<br />

difusos e coletivos;<br />

N - promover a ação de inconstitucionalidade<br />

ou representação para interpretação de leis ou<br />

ato normativo e para fins de intervenção da União<br />

e <strong>dos</strong> Esta<strong>dos</strong> nos casos previstos nesta Constituição;<br />

V- defender judicialmente os direitos e interesses<br />

das populações indígenas;<br />

VI - expedir notificações nos procedimentos<br />

administrativos de sua competência, requisitando<br />

informações e documentos para instruí-los na forma<br />

da lei complementar respectiva;<br />

VlI- (Remanesce a redação do inciso VIII<br />

do art. 155, do Centrão).<br />

§ 1° Ao Ministério Público compete exercer<br />

controle extemo da atividade policial, na forma<br />

da lei complementar mencionada no artigo anterior.<br />

§ 2° A legitimação do MinistérioPúblico para<br />

as ações civis previstas neste artigo não impede<br />

a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo<br />

dispuserem esta Constituição e a lei.<br />

§ 3° As funções de Ministério Público só podem<br />

ser exercidas por integrantes da carreira que<br />

deverão residir na comarca da respectiva lotação.<br />

§ 4° No exercício de suas funções, os membros<br />

do Ministério Público podem requisitar diligências<br />

investigatórias e a instauração de inquérito<br />

policial,devendo indicar os fundamentos jurídicos<br />

de suas manifestações processuais.<br />

§ 5° O ingresso na carreira far-se-á mediante<br />

concurso público de provas e tituIos, assegurada<br />

a participação da Ordem <strong>dos</strong> Advoga<strong>dos</strong> do Brasil<br />

na sua realização, e observada, na nomeação, a<br />

ordem de classificação.<br />

§ 6° Aplica-se ao Ministério Público, no que<br />

couber, o disposto no artigo 1<strong>13</strong>, incisos TI e VI.<br />

Art. 159. Ao MinistérioPúblico junto aos Tribunais<br />

e Conselhos de Contas, aplicam-se as disposições<br />

desta seção, pertinentes às garantias,<br />

vedações e forma de investidura nos respectivos<br />

cargos. - Eraldo Tinoco, E.2P02040 - Carlos<br />

Vinagre, D.127 - E.2POOI28, D.126 - E.<br />

2P00259, D.126 - E.2POO129 - E.2P00595­<br />

José Carlos Grecco, D.<strong>13</strong>2 - E.2POO123 ­<br />

Alexandre Costa, D.129 - E.2POO122 - Fábio<br />

Feldmann, D.1142 - Oscar Corrêa Júnior,<br />

E.2P00716-3, D.0212 - Costa Ferreira,<br />

E 2POOO09-6 -Ismael Vanderley, E.387 -Ib·<br />

sen Pinheiro, D.124/122/121, D.123 - E.<br />

2P002600 - Manoel Moreira, D.<strong>13</strong>3 - E.<br />

2PO0599 - Alércio Dias, D.<strong>13</strong>6 - E.2POO54I<br />

- Theodoro Mendes, E.2PO0125 - Ézio Ferreira,<br />

E.2POO121-1 - João Natal, Emenda rr<br />

649,D.791-PaesdeAndrade,E.806-JaUes<br />

Fontoura, E.I.805.<br />

O Sr. Nilson Gibson - Sr. Presidente, peço<br />

a palavra pela ordem.<br />

O SR. PRESIDENTE (Ulysses Guimarães)­<br />

Tem a palavra o nobre Constituinte.<br />

O SR. NILSON GIBSON (PMOB -PE.Sem<br />

revisão do orador.) - Sr. Presidente, pediria a<br />

V. Ex" ouvisse o ilustre Relator. Vou falar agora,<br />

para que o Relator tome conhecimento do que<br />

seja a matéria.<br />

No § 1° do art. 157, usa-se o nome júri para<br />

se referir a integrante do MinistérioPúblico. Todavia,no<br />

§ 3° aborda-se o nome júri aos integrantes<br />

da carreira.<br />

Então, proponho a V. Ex" ouça o Relator, a<br />

fim de que fique a mesma terminologia jurídica<br />

da expressão: "integrantes da carreira". Isso é para<br />

corrigir futuramente.<br />

O Sr. Jairo Carneiro - Sr. Presidente, peço<br />

a palavra pela ordem.<br />

O SR. PRESIDENTE (Ulysses Guimarães) ­<br />

Tem a palavra o nobre Constituinte.<br />

o SR. JAIRO CARNEIRO (PFL- BA.Sem<br />

revisão do orador.) - Sr. Presidente, peço um<br />

esclarecimento também sobre o texto.<br />

No art 158, inciso 11, há modificação da redação.<br />

Solicito ao ilustre Relator que esclareça este<br />

Plenário, porque considero da maior importância,<br />

se o sentido e o espírito serão manti<strong>dos</strong>. Outra<br />

redação diz que o Ministério Público apurará os<br />

abusos de omissões de autoridades e promoverá<br />

as medidas necessárias à correção e à punição<br />

<strong>dos</strong> responsáveis. É preciso que para a Nação<br />

brasileira fique esclarecido por V.Ex" - é o meu<br />

entendimento e espero que seja o predominante<br />

- que este sentido está incorporado ao espírito<br />

desse texto da fusão.<br />

O SR. PRESIDENTE (Ulysses Guimarães)­<br />

Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre<br />

Relator Bemardo Cabral.<br />

O SR. RELATOR (Bemardo Cabral) - Sr.<br />

Presidente, Srs. Constituintes, as duas questões<br />

levantadas têm procedência. É exatamente aquilo<br />

que pensa o eminente Constituinte. Quanto a do<br />

Constituinte Nilson Gibson, por ser de redação<br />

final,será devidamente organizada<br />

Sr. Presidente, a matéria vem envolvida numa<br />

fusão da qual participaram 12 <strong>dos</strong> Srs. Constituintes.<br />

Reorganizada, a posição do Relator, como<br />

se trata de fusão, é pela aprovação.<br />

O Sr. Eraldo Tinoco - Sr. Presidente, peço<br />

a palavra pela ordem.<br />

O SR. PRESIDENTE (Ulysses Guimarães) ­<br />

Tem a palavra o nobre Constituinte.<br />

O SR. ERALDO TINOCO (PFL - BA.Sem<br />

revisão do orador.) - Sr. Presidente, trata-se do<br />

texto de fusão a partir do art. 156? A votação<br />

que está sendo feita é o texto de fusão sobre<br />

o MinistérioPúblico, ou seja, a partir do art. 156?<br />

O SR. PRESIDENTE (Ulysses Guimarães) ­<br />

Sim.<br />

O SR. ERALDO TINOCO - Sr. Presidente,<br />

quero prestar um esclarecimento.<br />

Na última sexta-feira,houve um texto que mereceu<br />

a minha assinatura. Uma nova negociação<br />

foi feita, para qual não fui convidado, e, agora,<br />

verifico que a mesma assinatura do texto anterior<br />

foi aproveitada neste novo texto. Como ainda não<br />

tivetempo suficiente para analisar o que foi modificado,<br />

fico a cavaleiro para, nâo concordando,<br />

adotar o voto e a posição que achar conveniente<br />

em relação ao novo texto.<br />

O Sr. Roberto Jefferson - Sr. Presidente,<br />

peço a palavra pela ordem, para um esclarecimento.<br />

O SR. PRESIDENTE (Ulysses Guimarães)­<br />

Tem a palavra o nobre Constituinte.<br />

O SR. ROBERTO JEFFERSON (PTB-RJ.<br />

Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente e Srs.<br />

Constituintes, ontem, quando este texto veio à<br />

votação, fizobjeção ao inciso VII do art. 158. Durante<br />

a reunião no Gabinete de V.Ex", onde estabelecemos<br />

este novo texto, ficou: "art. 158, inciso

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!