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13 - Câmara dos Deputados

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Abril de 1988 DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NAOONAL CONSmUlNTE Quarta-feira <strong>13</strong> 9365<br />

Marcos Lima - Não<br />

Marcos Perez Queiroz - Sim<br />

Maria de Lourdes Abadia - Sim<br />

Maria Lúcia - Não<br />

Mário Assad - Sim<br />

Mário Covas - Sim<br />

Mário de Oliveira- Não<br />

Mário Uma - Sim<br />

Mário Maia - Sim<br />

Matheus Iensen - Não<br />

Maurício Campos - Não<br />

Maurício Fruet - Sim<br />

Mauro Benevides - Sim<br />

Mauro Borges - Não<br />

Mauro Campos - Sim<br />

Mauro Miranda - Não<br />

Mauro Sampaio - Não<br />

Meira Filho - Não<br />

Mello Reis - Não<br />

Melo Freire - Sim<br />

Mendes Botelho - Não<br />

Mendes Ribeiro - Sim<br />

Messias Góis - Não<br />

Messias Soares - Não<br />

MiltonBarbosa - Não<br />

Milton Lima - Não<br />

Milton Reis - Sim<br />

Miraldo Gomes - Não<br />

MiroTeixeira - Sim<br />

Moema São Thiago - Abstenção<br />

MyrianPortella - Sim<br />

Nabor Júnior - Não<br />

Naphtali Alves de Souza - Não<br />

Nelson Aguiar - Sim<br />

Nelson Carneiro - Sim<br />

Nelson Jobim - Sim<br />

Nelson Sabrá - Sim<br />

Nelson Wedekin - Sim<br />

Nelton Friedrich - Sim<br />

Nestor Duarte - Sim<br />

Nilso Sguarezi - Sim<br />

Nilson Gibson - Não<br />

Nion A1bemaz- Sim<br />

Noel de Carvalho - Sim<br />

Nyder Barbosa - Não<br />

Octávio Elísio - Sim<br />

OlMo Dutra - Sim<br />

Onofre Corrêa - Não<br />

Oscar Corrêa - Não<br />

Osmar Leitão - Não<br />

Osmundo Rebouças - Sim<br />

Osvaldo Bender - Não<br />

Osvaldo Coelho - Não<br />

Oswaldo Almeida - Não<br />

Oswaldo Trevisan - Sim<br />

Paes de Andrade - Sim<br />

Paes Landim - Não<br />

Pàulo Delgado - Sim<br />

Paulo Marques - Sim<br />

Paulo Mincarone - Sim<br />

Paulo Paim - Sim<br />

Paulo Ramos - Sun<br />

Paulo Roberto - Não<br />

Paulo Silva - Não<br />

Paulo Zarzur -Abstenção<br />

Percival Muniz- Sim<br />

Pimenta da Veiga - Sim<br />

PlínioArruda Sampaio - Sim<br />

Pompeu de Sousa - Sim<br />

Raimundo Bezerra - Sim<br />

Raimundo Lira- Sim<br />

Raquel Capiberibe - Sim<br />

Raul Belém - Sim<br />

Renato Johnsson - Não<br />

Ricardo Fiuza - Não<br />

Rita Camata - Sim<br />

Rita Furtado - Não<br />

Roberto Augusto - Não<br />

Roberto Balestra - Não<br />

Roberto Brant - Sim<br />

Roberto Campos - Não<br />

Roberto D'Ávila - Sim<br />

Roberto Freire - Sim<br />

Roberto Rollemberg - sim<br />

Robson Marinho - Sim<br />

Ronaldo Aragão - Sim<br />

Ronaldo Carvalho - Sim<br />

Ronaldo Cezar Coelho - Sim<br />

Rosa Prata - Não<br />

Rospide Netto - Sim<br />

Rubem Branquinho - Não<br />

Rubem Medina - Não<br />

Ruben Figueiró - Não<br />

Ruy Nedel- Sim<br />

Samir Achôa - Sim<br />

Sandra Cavalcanti - Sim<br />

Santinho Furtado - Sim<br />

Saulo Queiroz - Sim<br />

Sérgio Brito - Não<br />

Sérgio Spada - Sim<br />

Sérgio Werneck - Não<br />

Sigmaringa Seixas - Sim<br />

SilvioAbreu - Não<br />

Simão Sessim - Sim<br />

Siqueira Campos - Não<br />

Sólon Borges <strong>dos</strong> Reis - Não<br />

Sotero Cunha - Não<br />

Tadeu França - Sim<br />

Telmo Kirst- Não<br />

Teotônio Vilela Filho - Sim<br />

Theodoro Mendes - Não<br />

Tito Costa - Sim<br />

Ubiratan Aguiar - Sim<br />

Ubiratan Spinelli - Não<br />

Uldurico Pinto - Sim<br />

Valmir Campelo - Não<br />

Valter Pereira - Sim<br />

Vasco Alves- Sim<br />

Vicente Bago - Sim<br />

Victor Faccioni - Não<br />

Victor Fontana - Não<br />

VilsonSouza - Sim<br />

VingtRosado - Não<br />

ViniciusCansanção - Não<br />

Virgildásiode Senna - Sim<br />

Virgilio Galassi - Não<br />

Virgilio Guimarães - Sim<br />

VitorBuaiz - Sim<br />

VivaldoBarbosa - Sim<br />

VladimirPalmeira - Sim<br />

Wagner Lago - Sim<br />

Waldeck Ornélas - Não<br />

Waldyr Pugliesi - Sim<br />

Walmor de Luca - Sim<br />

Wilma Maia - Sim<br />

Wilson Martins - Não<br />

Ziza Valadares - Sim<br />

o SR p~mENTE (Ulysses Guimarães) ­<br />

Tem a palavra o nobre Constituinte Haroldo Lima.<br />

O SR. HAROLDO UMA (PC DO B-BA.Sem<br />

revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Constituintes,<br />

o Constituinte Bernardo Cabral, digno Relator<br />

da nossa Constituinte, ainda há pouco, encaminhando<br />

a votação do texto que acaba de ser<br />

aprovado, fez uma referência ao problema que<br />

estamos discutindo. Então, eu me permitiria, agora,<br />

retomar a afirmação do nobre Constituinte.<br />

Disse S. Ex':Como é que aprovamos o presidencialismo<br />

e não vamos dar ao Presidente mecanismos<br />

de defesa, como estado de defesa, inteiramente<br />

constitucional?<br />

Sr. Presidente, nobre Relator, Srs. Constituintes,<br />

estamos completando cem anos de presidencialismo.<br />

Contudo, o estado de defesa praticamente<br />

nunca existiu na história do presidencialismo brasileiro.<br />

Na história das Constituiçôes brasileiras,<br />

o expediente, o mecanismo legal de que o Presidente<br />

pode lançar mão em determinadas situaçôes<br />

para prevenir a defesa do Estado brasileiro<br />

nunca foi o estado de defesa, foi sempre o estado<br />

de sítio.Este, sim, tem história e tradição no Brasil.<br />

A história das Constituições brasileiras começa<br />

a mudar, no que diz respeito ao papel específico<br />

das Forças Armadas e da questão da segurança<br />

nacional, a partir de 1934. É aí que se altera o<br />

chamado papel constitucional das Forças Armadas.<br />

Mas existe uma Constituição, a de 1937, que<br />

teve um papel excepcional, porque é a considerada<br />

Polaca; é a reprodução da Constituição polonesana<br />

época do Estado Novo ditatorial no Brasil.<br />

Somente com a Polaca, aqui, no Brasil é que<br />

foi instituído o estado de defesa na história das<br />

Constituiçôes brasileiras. Depois da Constituição<br />

democrática de 1946 em todas as Constituiçôes<br />

outorgadas pelo Regime Militar, implantado em<br />

1964,jamais esteve em pauta o estado de defesa,<br />

nem mesmo sob o nome de estado de emergência,<br />

que foi implantado no Brasil, não pela<br />

Constituição de 1967 nem pela Constituição outorgada<br />

de 1969, e sim pela Emenda Constitucional<br />

rr 11, de outubro de 1978. Esta sim pela<br />

primeira vez,introduz, em nossa HistóriaConstitucional,<br />

a idéia do estado de defesa, ou do estado<br />

de emergência.<br />

Por conseguinte, Sr. Presidente, é preciso que<br />

tenhamos consciência muito clara de que, nos<br />

cem anos de regime presidencialista que estamos<br />

vivendo no Brasil,a concepção do estado de defesa,<br />

com este nome, ou com nome de estado<br />

de emergência, jamais esteve presente entre nós,<br />

salvo na Polaca, em 1937, durante nove anos,<br />

e salvo a partir de 1978, durante dez anos.<br />

Sr. Presidente, quero dizer com isto que este<br />

é um instituto absolutamente estranho à história<br />

constitucional brasileira.Jamais tivemos aqui este<br />

conceito, esta concepção. Tenta-se, agora, fazer<br />

com que ela prossiga, porque foi implantada recentemente<br />

na Emenda Constitucional de 1978.<br />

Ademais, Sr. Presidente, Srs. Constituintes,<br />

mesmo na forma de se implantar esse estado<br />

de sítio, ou estado de defesa, existem diferenças<br />

fundamentais no texto da Constituição. Dizo texto<br />

que o Presidente da República, para implantar<br />

o estado de sítio - que este, sim, é muito mais<br />

rigoroso e é tradicional, guarda a tradição constitucional<br />

no Brasil precisa solicitar, ouvi<strong>dos</strong>, o Conselho<br />

da República e o Conselho de Defesa Nacional,<br />

autorização para decretar o estado de sítio;<br />

isto é o que está no texto proposto, porque guarda<br />

coerência com a tradição constitucional brasileira,<br />

que sempre estabeleceu dessa forma. Entretanto,

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