13 - Câmara dos Deputados
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9370 Quarta-feira <strong>13</strong> DIÁRIO DAASSEMBI..ÉIA NACIONAL CONS1TTOINTE Abril de 1988<br />
Sigmaringa Seixas - Não<br />
SílvioAbreu - Sim<br />
Simão Sessim - Sim<br />
Siqueira Campos - Sim<br />
Sólon Borges <strong>dos</strong> Reis - Sim<br />
Sotero Cunha - Sim<br />
Telmo Kirst- Sim<br />
Teotônio Vilela Filho - SIm<br />
Theodoro Mendes - Sim<br />
Tito Costa - Sim<br />
Ubiratan Aguiar - Sim<br />
Ubiratan SpineUi - Sim<br />
U1durico Pinto - Não<br />
ValmirCampelo - Sim<br />
ValterPereira - Sim<br />
Vasco Alves- Não<br />
Vicente Bego - Não<br />
VictorFaccioni - Sim<br />
VictorFontana - Sim<br />
VictorTrovão - Sim<br />
VIlson Souza - Não<br />
VingtRosado - Sim<br />
Vinicius Cansanção - Sim<br />
Virgildásio de Senna - Não<br />
Virgílio Galassi - Sim<br />
Virgílio Guimarães - Não<br />
Vitor Buaiz- Não<br />
Vivaldo Barbosa - Não<br />
Vladimir Palmeira - Não<br />
Wagner Lago - Sim<br />
Waldeck Omélas - Sim<br />
WaldyrPugliesi- Não<br />
Walmor de Luca - Não<br />
Wilma Maia- Não<br />
Wilson Martins- Sim<br />
ZizaValadares - Sim<br />
O SR. PRESIDENTE (UlyssesGuimarães) <br />
Vêmà Mesa e vão à publicação as seguintes declarações<br />
de voto:<br />
DECLARAÇÃO DE VOTO<br />
Requeiro ao Presidente seja anotado meu voto<br />
favorável à emenda 2041 do Dep. Constituinte<br />
Ricardo FIuza.<br />
12 de abrilde 1988. - MelloReis.<br />
RETIFICAÇÃO DE VOTO<br />
Na 3' votação da sessão da tarde do dia 12-4·88<br />
votei "sim", por engano quando o meu voto seria<br />
"não".<br />
Peço que seja feitoeste registro nos anais desta<br />
::asa. (Art. 159, Emenda na2.021) - Lúcia Bra<br />
'18, PFL.<br />
O SR. PRESIDENTE (UlyssesGuimarães)<br />
Em votação o Capítulo 11 do Título V, Emenda<br />
na2.04. E O capítulo referente às Forças Armadas.<br />
Art. 169. Texto-base referente ao Capítulo 11 do<br />
Título V. É o seguinte o capítulo a ser votado,<br />
ressalva<strong>dos</strong> os destaques:<br />
EMENDA N°2.041<br />
Coletiva<br />
CAPÍTULO 11<br />
Das Forças Annadas<br />
Art. 168. As Forças Armadas, constituídas<br />
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,<br />
são instituições nacionais permanentes e regulares,<br />
organizadas com base na hierarquia e na disciplina,<br />
sob a autoridade suprema do Presidente<br />
da República, e destinam-se à defesa da Pátria,<br />
à garantia <strong>dos</strong> poderes constitucionais e, por iniciativa<br />
de um destes, da lei e da ordem.<br />
§ 1° Lei complementar estabelecerá as normas<br />
gerais a serem adotadas na organização, no<br />
preparo e no emprego das Forças Armadas.<br />
§ 2 0 Não caberá "habeas corpus" em relação<br />
a punições disciplinares militares.<br />
Art. 169. O serviço militar é obrigatório nos<br />
termos da lei.<br />
§ 10 Às Forças Armadas compete, na forma<br />
da lei,atribuirserviço a1temativo aos que, em tempo<br />
de paz, após alista<strong>dos</strong>, alegarem imperativo<br />
de consciência para eximirem-se de atividades<br />
de caráter essencialmente militar.<br />
§ 2 0 As mulheres e os eclesiásticos ficam<br />
isentos do serviço militar obrigatório em tempo<br />
de paz. Sujeitos, porém, a outros encargos que<br />
a lei lhes atribuir.<br />
O Sr. LysâneasMaciel-Sr. Presidente, peço<br />
a palavra pela ordem.<br />
O SR. PRESIDENTE (UlyssesGuimarães) <br />
Tem a palavra o nobre Constituinte.<br />
O SR. LYSÂNEAS MACIEL (PDT-RJ. Sem<br />
revisão do orador.) - Sr. Presidente, uma retificação<br />
de voto,porque saiu computado "sim", quando<br />
era "não", na votação anterior.<br />
Pediria a V.Ex" mandasse retificaro voto.<br />
O SR. PRESIDENTE (UlyssesGuimarães) <br />
Será registrada a declaração de V. Ex"<br />
O SR. PRESIDENTE (Ulysses Guimarães)<br />
- Ocupem os seus lugares. Naturalmente será<br />
a votação do texto-base proposto sem prejuíso<br />
<strong>dos</strong> destaques. Os destaques serão examina<strong>dos</strong><br />
separadamente.<br />
O Sr. José Genoíno - Sr. Presidente, peço<br />
a palavra pela ordem.<br />
O SR. PRESIDENTE (UlyssesGuimarães) <br />
Tem a palavra o nobre Constituinte.<br />
O SR. JOSÉGENOíNO (PT-SP.Sem revisão<br />
do orador.)-Sr. Presidente, o ilustre Constituinte<br />
João Menezes retirou a emenda? Ela não está<br />
prejudicada, Sr. Presidente, porque é uma emenda<br />
aditiva.<br />
O SR. PRESIDENTE (UlyssesGuimarães) <br />
Ocorre que no § 5° do Projeto do Centrão está<br />
escrito:<br />
"Decretado o estado de defesa ou sua<br />
prorrogação, o Presidente da República,<br />
destro de 24 horas, submeterá o ato, com<br />
a respectiva justificação,ao Congresso Nacional,<br />
que se decidirá sob maioria absoluta."<br />
De maneira que está prevista a hipótese.<br />
O SR. JOSÉ GENOÍNO - Sr. Presidente,<br />
nesta matéria, o que está em excesso não prejudica.<br />
O SR. PRESIDENTE (UlyssesGuimarã<br />
A emenda é repetitiva, porque já está clar ..jue<br />
terá que submeter. Até estabelece o prazo de 24<br />
horas. Não há dúvida alguma.<br />
O SR. JOSÉ GENOíNO - Sr. Presidente,<br />
insisto.A emenda do ilustre ConstituinteJoão Menezes<br />
é aditiva no caput do art. 159. O fato de<br />
colocar esta emenda aditiva,portanto, não prejudica,<br />
porque ela está aditando, está acrescentando,<br />
reforço a necessidade de submeter ao Congresso<br />
Nacional. Em nenhum momento explicita<br />
a submissão do estado de defesa ao Congresso<br />
Nacional. O que é regulamentado, posteriormente,<br />
são os prazos de 24 horas, 5 dias no caso<br />
de recesso, e 10 dias.<br />
Entendo que a emenda - inclusive foi defendida<br />
por mim na Comissão de Sistematização<br />
- reforça, Nesta matéria, prefiro reforçar com<br />
a Emenda João Menezes.<br />
O SR. PRESIDENTE (UlyssesGuimarães)<br />
Entendo que a emenda é tautológica, é repetitiva,<br />
e a Constituição não é livrede repetições.<br />
O Sr. João Menezes -<br />
a palavra pela ordem.<br />
Sr. Presidente, peço<br />
O SR. PRESIDENTE (UlyssesGuimarães)<br />
Se quiserem que eu submeta ao Plenário, não<br />
terei dificuldade de fazê-lo. Mas entendo que está<br />
clara a intenção do eminente Parlamentar João<br />
Menezes. Está dito que tem que mandar ao Congresso,<br />
fixao prazo de 24 horas para o Congresso<br />
definir-se.<br />
Tem a palavra o autor da proposição.<br />
O SR. JOÃO MENEZES (PFL - PA Sem<br />
revisão do orador.) - Sr. Presidente, esta nossa<br />
emenda foi apresentada porque estamos certos<br />
de que esses títulos são da maior importância,<br />
não só o estado de defesa como o estado de<br />
sítio. Eles têm uma importância capital na estrutura<br />
do Pais.<br />
Agora, o que pretendemos com a nossa emenda<br />
é que, na realidade, antes de decreta<strong>dos</strong> o<br />
estado de defesa e o estado de sítio, fosse ouvido<br />
primeiro o Congresso. Como está no Projeto do<br />
Centrão, determina o prazo:<br />
"Decretado o estado de defesa ou a sua<br />
prorrogação o Presidente da República, dentro<br />
de 24 horas, submeterá o ato, com a<br />
respectiva justificação, ao Congresso Nacional.<br />
O Congresso Nacional apreciará o decreto<br />
dentro de 10 dias."<br />
Então, o que acontece: se se decretar o estado<br />
de sítio ou o estado de defesa de imediato, ele<br />
vai ser efetuado imediatamente, sem audiência<br />
do Congresso. Se ficar como está aqui, pode ser<br />
decretado o estado de defesa ou o estado de<br />
sítio e se 10 dias depois o Congresso disser que<br />
não precisava decretar o estado de defesa ou o<br />
estado de sítio, o que acontece? Já os efeitos<br />
foram verifica<strong>dos</strong>,os efeitos se concretizaram. Então,<br />
a nossa intenção era que se submetesse antes<br />
da votação, antes da decretação, ao Congresso<br />
Nacional. Entretanto, verificoque, por um defeito<br />
talvezde forma, e essas coisas estão acontecendo<br />
aqui, na Constituinte - como ontem, em que<br />
se juntaram 200 emendas e votou-se sem saber<br />
o que era -, torna-se difícil esta explicação.<br />
Deixo bem claro que a nossa intenção foi a<br />
de evitar um ato de violência de uma forma ou<br />
de outra, de víolêncía por omissão ou por ação.<br />
Esta emenda não está prejudicada, como está<br />
no Projeto do Centrão.<br />
O Sr. Mário Covas - Sr. Presidente, peço<br />
a palavra pela ordem.<br />
O SR. PRESIDENTE (UlyssesGuimarães)<br />
Tem a palavra o nobre Constituinte.