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13 - Câmara dos Deputados

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9370 Quarta-feira <strong>13</strong> DIÁRIO DAASSEMBI..ÉIA NACIONAL CONS1TTOINTE Abril de 1988<br />

Sigmaringa Seixas - Não<br />

SílvioAbreu - Sim<br />

Simão Sessim - Sim<br />

Siqueira Campos - Sim<br />

Sólon Borges <strong>dos</strong> Reis - Sim<br />

Sotero Cunha - Sim<br />

Telmo Kirst- Sim<br />

Teotônio Vilela Filho - SIm<br />

Theodoro Mendes - Sim<br />

Tito Costa - Sim<br />

Ubiratan Aguiar - Sim<br />

Ubiratan SpineUi - Sim<br />

U1durico Pinto - Não<br />

ValmirCampelo - Sim<br />

ValterPereira - Sim<br />

Vasco Alves- Não<br />

Vicente Bego - Não<br />

VictorFaccioni - Sim<br />

VictorFontana - Sim<br />

VictorTrovão - Sim<br />

VIlson Souza - Não<br />

VingtRosado - Sim<br />

Vinicius Cansanção - Sim<br />

Virgildásio de Senna - Não<br />

Virgílio Galassi - Sim<br />

Virgílio Guimarães - Não<br />

Vitor Buaiz- Não<br />

Vivaldo Barbosa - Não<br />

Vladimir Palmeira - Não<br />

Wagner Lago - Sim<br />

Waldeck Omélas - Sim<br />

WaldyrPugliesi- Não<br />

Walmor de Luca - Não<br />

Wilma Maia- Não<br />

Wilson Martins- Sim<br />

ZizaValadares - Sim<br />

O SR. PRESIDENTE (UlyssesGuimarães) ­<br />

Vêmà Mesa e vão à publicação as seguintes declarações<br />

de voto:<br />

DECLARAÇÃO DE VOTO<br />

Requeiro ao Presidente seja anotado meu voto<br />

favorável à emenda 2041 do Dep. Constituinte<br />

Ricardo FIuza.<br />

12 de abrilde 1988. - MelloReis.<br />

RETIFICAÇÃO DE VOTO<br />

Na 3' votação da sessão da tarde do dia 12-4·88<br />

votei "sim", por engano quando o meu voto seria<br />

"não".<br />

Peço que seja feitoeste registro nos anais desta<br />

::asa. (Art. 159, Emenda na2.021) - Lúcia Bra­<br />

'18, PFL.<br />

O SR. PRESIDENTE (UlyssesGuimarães)­<br />

Em votação o Capítulo 11 do Título V, Emenda<br />

na2.04. E O capítulo referente às Forças Armadas.<br />

Art. 169. Texto-base referente ao Capítulo 11 do<br />

Título V. É o seguinte o capítulo a ser votado,<br />

ressalva<strong>dos</strong> os destaques:<br />

EMENDA N°2.041<br />

Coletiva<br />

CAPÍTULO 11<br />

Das Forças Annadas<br />

Art. 168. As Forças Armadas, constituídas<br />

pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,<br />

são instituições nacionais permanentes e regulares,<br />

organizadas com base na hierarquia e na disciplina,<br />

sob a autoridade suprema do Presidente<br />

da República, e destinam-se à defesa da Pátria,<br />

à garantia <strong>dos</strong> poderes constitucionais e, por iniciativa<br />

de um destes, da lei e da ordem.<br />

§ 1° Lei complementar estabelecerá as normas<br />

gerais a serem adotadas na organização, no<br />

preparo e no emprego das Forças Armadas.<br />

§ 2 0 Não caberá "habeas corpus" em relação<br />

a punições disciplinares militares.<br />

Art. 169. O serviço militar é obrigatório nos<br />

termos da lei.<br />

§ 10 Às Forças Armadas compete, na forma<br />

da lei,atribuirserviço a1temativo aos que, em tempo<br />

de paz, após alista<strong>dos</strong>, alegarem imperativo<br />

de consciência para eximirem-se de atividades<br />

de caráter essencialmente militar.<br />

§ 2 0 As mulheres e os eclesiásticos ficam<br />

isentos do serviço militar obrigatório em tempo<br />

de paz. Sujeitos, porém, a outros encargos que<br />

a lei lhes atribuir.<br />

O Sr. LysâneasMaciel-Sr. Presidente, peço<br />

a palavra pela ordem.<br />

O SR. PRESIDENTE (UlyssesGuimarães) ­<br />

Tem a palavra o nobre Constituinte.<br />

O SR. LYSÂNEAS MACIEL (PDT-RJ. Sem<br />

revisão do orador.) - Sr. Presidente, uma retificação<br />

de voto,porque saiu computado "sim", quando<br />

era "não", na votação anterior.<br />

Pediria a V.Ex" mandasse retificaro voto.<br />

O SR. PRESIDENTE (UlyssesGuimarães) ­<br />

Será registrada a declaração de V. Ex"<br />

O SR. PRESIDENTE (Ulysses Guimarães)<br />

- Ocupem os seus lugares. Naturalmente será<br />

a votação do texto-base proposto sem prejuíso<br />

<strong>dos</strong> destaques. Os destaques serão examina<strong>dos</strong><br />

separadamente.<br />

O Sr. José Genoíno - Sr. Presidente, peço<br />

a palavra pela ordem.<br />

O SR. PRESIDENTE (UlyssesGuimarães) ­<br />

Tem a palavra o nobre Constituinte.<br />

O SR. JOSÉGENOíNO (PT-SP.Sem revisão<br />

do orador.)-Sr. Presidente, o ilustre Constituinte<br />

João Menezes retirou a emenda? Ela não está<br />

prejudicada, Sr. Presidente, porque é uma emenda<br />

aditiva.<br />

O SR. PRESIDENTE (UlyssesGuimarães) ­<br />

Ocorre que no § 5° do Projeto do Centrão está<br />

escrito:<br />

"Decretado o estado de defesa ou sua<br />

prorrogação, o Presidente da República,<br />

destro de 24 horas, submeterá o ato, com<br />

a respectiva justificação,ao Congresso Nacional,<br />

que se decidirá sob maioria absoluta."<br />

De maneira que está prevista a hipótese.<br />

O SR. JOSÉ GENOÍNO - Sr. Presidente,<br />

nesta matéria, o que está em excesso não prejudica.<br />

O SR. PRESIDENTE (UlyssesGuimarã<br />

A emenda é repetitiva, porque já está clar ..jue<br />

terá que submeter. Até estabelece o prazo de 24<br />

horas. Não há dúvida alguma.<br />

O SR. JOSÉ GENOíNO - Sr. Presidente,<br />

insisto.A emenda do ilustre ConstituinteJoão Menezes<br />

é aditiva no caput do art. 159. O fato de<br />

colocar esta emenda aditiva,portanto, não prejudica,<br />

porque ela está aditando, está acrescentando,<br />

reforço a necessidade de submeter ao Congresso<br />

Nacional. Em nenhum momento explicita<br />

a submissão do estado de defesa ao Congresso<br />

Nacional. O que é regulamentado, posteriormente,<br />

são os prazos de 24 horas, 5 dias no caso<br />

de recesso, e 10 dias.<br />

Entendo que a emenda - inclusive foi defendida<br />

por mim na Comissão de Sistematização<br />

- reforça, Nesta matéria, prefiro reforçar com<br />

a Emenda João Menezes.<br />

O SR. PRESIDENTE (UlyssesGuimarães)­<br />

Entendo que a emenda é tautológica, é repetitiva,<br />

e a Constituição não é livrede repetições.<br />

O Sr. João Menezes -<br />

a palavra pela ordem.<br />

Sr. Presidente, peço<br />

O SR. PRESIDENTE (UlyssesGuimarães)­<br />

Se quiserem que eu submeta ao Plenário, não<br />

terei dificuldade de fazê-lo. Mas entendo que está<br />

clara a intenção do eminente Parlamentar João<br />

Menezes. Está dito que tem que mandar ao Congresso,<br />

fixao prazo de 24 horas para o Congresso<br />

definir-se.<br />

Tem a palavra o autor da proposição.<br />

O SR. JOÃO MENEZES (PFL - PA Sem<br />

revisão do orador.) - Sr. Presidente, esta nossa<br />

emenda foi apresentada porque estamos certos<br />

de que esses títulos são da maior importância,<br />

não só o estado de defesa como o estado de<br />

sítio. Eles têm uma importância capital na estrutura<br />

do Pais.<br />

Agora, o que pretendemos com a nossa emenda<br />

é que, na realidade, antes de decreta<strong>dos</strong> o<br />

estado de defesa e o estado de sítio, fosse ouvido<br />

primeiro o Congresso. Como está no Projeto do<br />

Centrão, determina o prazo:<br />

"Decretado o estado de defesa ou a sua<br />

prorrogação o Presidente da República, dentro<br />

de 24 horas, submeterá o ato, com a<br />

respectiva justificação, ao Congresso Nacional.<br />

O Congresso Nacional apreciará o decreto<br />

dentro de 10 dias."<br />

Então, o que acontece: se se decretar o estado<br />

de sítio ou o estado de defesa de imediato, ele<br />

vai ser efetuado imediatamente, sem audiência<br />

do Congresso. Se ficar como está aqui, pode ser<br />

decretado o estado de defesa ou o estado de<br />

sítio e se 10 dias depois o Congresso disser que<br />

não precisava decretar o estado de defesa ou o<br />

estado de sítio, o que acontece? Já os efeitos<br />

foram verifica<strong>dos</strong>,os efeitos se concretizaram. Então,<br />

a nossa intenção era que se submetesse antes<br />

da votação, antes da decretação, ao Congresso<br />

Nacional. Entretanto, verificoque, por um defeito<br />

talvezde forma, e essas coisas estão acontecendo<br />

aqui, na Constituinte - como ontem, em que<br />

se juntaram 200 emendas e votou-se sem saber<br />

o que era -, torna-se difícil esta explicação.<br />

Deixo bem claro que a nossa intenção foi a<br />

de evitar um ato de violência de uma forma ou<br />

de outra, de víolêncía por omissão ou por ação.<br />

Esta emenda não está prejudicada, como está<br />

no Projeto do Centrão.<br />

O Sr. Mário Covas - Sr. Presidente, peço<br />

a palavra pela ordem.<br />

O SR. PRESIDENTE (UlyssesGuimarães)­<br />

Tem a palavra o nobre Constituinte.

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