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13 - Câmara dos Deputados

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• 9358 Quarta-feira <strong>13</strong> olARIa OAASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE Abril de 1988<br />

CONCESSÃO DE CO-AUTORIA<br />

Senhor Presidente:<br />

Comunico a V. Ex'que, nos Termos Regimentais<br />

(§ 3°,art. 3°,da Resolução rr 3/8B-ANC), estou<br />

concedendo co-autoria aos Senhores Constituintes<br />

ValmirCampelo - Emenda 230 e Paulo Ramos.<br />

Brasília- DF, 12 de abril de 1988. - Ricardo<br />

fluza, Autor da Emenda 2041.<br />

O SR. PRESIDENTE (Ulysses Guimarães)­<br />

Para se manifestar contra, tem a palavra o Constituinte<br />

José Genoíno.<br />

O SR. JOSÉ GENoíNO (PT - SP. Sem<br />

revisão do orador.) - Sr. Presidente, SI"" e Srs.<br />

Constituintes.<br />

Vamos entrar no Título V, Capítulo I,que incorpora<br />

as definições e conseqüências do estado<br />

de defesa e do estado de sítio.<br />

Em primeiro lugar, é necessário deixar claro,<br />

perante esta Casa, que a emenda do Centrão<br />

mantém as linhas básicas do texto aprovado pela<br />

Comissão de Sistematização que nós, e outros<br />

companheiros, membros desta Comissão, encaminhamos<br />

contrário à aprovação, particurlarmente<br />

do dispositivoque se refere ao estado de defesa.<br />

No entanto, Sr. Presidente, na emenda coletiva<br />

do Centrão não tivemos a oportunidade de uma<br />

reunião de Lideranças para tratar do conjunto das<br />

emendas individuais que estão acrescentadas na<br />

parte referente ao estado de defesa e ao estado<br />

de sítio. A emenda coletiva do Centrão piora o<br />

texto básico da Comissão de Sistematização, em<br />

dois pontos principais. Na decretação de estado<br />

de defesa, a Comissão de Sistematização votou<br />

a exigência de aprovação pelo Congresso Nacional,<br />

e na emenda coletiva, essa exigência não<br />

consta.<br />

É verdade que o nobre Constituinte Senador<br />

João Menezes apresenta uma emenda individual,<br />

que restabelece a parte final do estado de defesa<br />

da Comissão de Sistematização. Mas ai, Sr. Presidente,<br />

temos uma divergência de fundo, em relação<br />

à existência do estado de defesa, porque o<br />

estado de defesa, nas condições em que é decretado,<br />

e a partir de a sua decretação, as coseqüências<br />

advindas dessa decretação são umamedida<br />

excepecional, uma medida que impõe restrições<br />

às liberdades individuais,medida que impõe<br />

restrições severas ao direito de reunião, ao direito<br />

de associação e à inviolabilidade das liberdades<br />

indiviuais.<br />

Tradicionalmente, as Constituições brasileiras<br />

sempre trataram dessas medidas coercitivas do<br />

Estado na figura do estado de sítio. E a proposta<br />

da Comissão Afonso Arinos define a figura do<br />

estado de alarme. Há uma diferença conceitual<br />

entre o estado de alarme e o estado de defesa,<br />

porque o estado de alarme, na definição da proposta<br />

Afonso Arinos,funciona como uma espécie<br />

de sinal, que é dado pelo Estado, um sinal coercitivo,<br />

e, em seguida, é decretado o estado de<br />

sítio, em condições excepcionais, em condições<br />

de guerra extrema ou de situa interna incontrolável.<br />

Já são discutíveis as medidas coercitivas, repressivas<br />

e violadoras das liberdades índívíduaís<br />

e coletivas no estado de sítio.<br />

Agora, questionamos mais ainda, Sr. Presidente.<br />

Sr Presidente e nobre Sr. Relator, a figura do<br />

próprio estado de defesa, ao preconizar essas medidas<br />

excepcionais, o estado de sitio passaria a<br />

ser apenas uma continuidade da exceção já gerada<br />

pelas condições do estado de defesa. Nas condições<br />

do estado de defesa, ele pode ser decretado<br />

nacionalmente em regiões determinadas.<br />

Portanto, ai o estado de defesa incorpora alguns<br />

elementos constitucionais do estado de emergência<br />

e das medidas de emergência, de triste memória<br />

neste País e nesta Casa.<br />

Por isso, e por esta razão, encaminhamos contrariamente<br />

a esta emenda coletiva. Caso seja<br />

aprovada a Emenda Coletivade n°2.041, é fundamentai,<br />

para evitar' um mal maior,aprovamos a<br />

Emenda do Constituinte João Menezes e a da<br />

ilustre Constituinte Mariade Lourdes Abadia, que<br />

, exatamente no estado de defesa e no estado<br />

de sítio, recuperam o papel do Congresso para<br />

aprovar estas medidas. Isso é muito importante,<br />

mas queremos aqui frisar a nossa divergência<br />

em relação a estes aspectos coercitivos do Estado.<br />

Para concluir, Sr. Presidente, esta questão, aparentemente,<br />

não é um problema formal.<br />

A questão de fundo é que agora vamos entrar<br />

no Capítulo que trata das relações entre o que<br />

podíamos chamar da violênciaorganizada e legitimada<br />

pelo Estado, que têm as Forças Armadas,<br />

e a relação com o poder civil, a relação entre<br />

a violência organizada e legitimada do Estado<br />

com a cidadania política.E esta nãoé uma relação<br />

qualquer. É uma relação da maior importancia<br />

para a conquista de liberdades democráticas. O<br />

Estado, com o poder coercitivo de acionar instrumentos<br />

excepcionais, no que respeito às liberdades<br />

individuais e coletivas, está , neste momento,<br />

legitimando o que chamo de violência organizada<br />

constitucionalmente.<br />

Por isto, é necessário que esta Assembléia tenha<br />

muita cautela e cuidado em limitar esta violência<br />

organizada e generalizada. Por quê? Porque,<br />

em qualquerEstado, o poder armado guarda<br />

certa eutomomía em relação ao poder civil, pela<br />

sua natureza. E intrinseca a ele essa relação de<br />

autonomia e de força, essa capacidade de provocar<br />

iniciativase fatos políticos.<br />

Se não estabelecermos umajusta relação entre<br />

o poder ci'vil e o poder armado, legitimado e organizado,<br />

se não estabelecermos, ilustre Constyituinte<br />

Fernando Gomes, a relação democrática<br />

entre a cidadania e esse poder coercitivo, estaremos<br />

legitimando um Estado em que a defesa,<br />

em vez de ser estritamente instrumental, passa<br />

a ser instrumento permanente de organização do<br />

Estado.<br />

Sou de opinião de que a defesa, do ponto de<br />

vista militar, deve circunscrever-se estritamente<br />

ao seu significado instrumental, e não permanente.<br />

E ai estamos fazendo o resgate reciclado da<br />

doutrina de segurança nacional; não com esses<br />

termos nem com essa figura, mas um estado<br />

de defesa promente, embutido no texto constitucional.<br />

Por isto, proponho a rejeição desta emenda.<br />

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.<br />

O SR. PRESIDENTE (Ulysses Guimarães) ­<br />

Tem a palavra o nobre Constituinte Bonifácio de<br />

Andrada, que se vai manifestar pela aprovação.<br />

O SR. BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS<br />

- MG.Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente,<br />

Srs. Constituintes, tanto o Projeto da Comissão<br />

de Sistematização como o projeto do Centrão<br />

criam dois instrumentos de defesa da democracia,<br />

dois elementos para proteger as instituições<br />

democráticas. E quais são esses dois instrumentos?<br />

É o estado de defesa e o estado de sítio.<br />

Como é o estado de defesa? O estado de defesa<br />

é uma operação política de que se vale o Presidente<br />

da República para, num momento de grave<br />

crise institucional, decretar medidas que possam,<br />

de fato, debelar os focos de subversão, enfrentar<br />

os setores rebeldes que se opõem à democracia<br />

e à ordem democrática.<br />

Depois de decretado o estado de defesa, o Presidente<br />

da República encaminha ao Congresso<br />

o ato para, então, aprová-lo ou não. Quer dizer,<br />

o estado de defesa é uma medida de urgência,<br />

necessária, imediata, para defender o regime democrático<br />

que estamos votando, que estamos estruturando<br />

nesta Constituição. O estado de defesa<br />

é para defender o modelo político que estamos<br />

criando, que estamos instituindo na soberania<br />

desta Assembléia Nacional Constituinte.<br />

Teremos, também, o estado de sítio, o clássico<br />

estado de sítio,em que o Presidente da República,<br />

para utilizaras medidas de manutenção da ordem,<br />

solicita ao Congresso Nacional a necessária autorização<br />

para implantá-lo no Pais.<br />

Sr. Presidente, estas duas técnicas, estes dois<br />

instrumentos são modestos, modestíssimos, são<br />

instrumentos - direi- fracos em face <strong>dos</strong> poderes,<br />

por exemplo, que a Constituição francesa dá<br />

ao Chefe do Executivo, através do art. 16, para<br />

manter a ordem democrácia naquele País. O presidente<br />

da República, na França - que é uma<br />

democracia indiscutível nos seus fundamentos,<br />

no seu funcionamento e nos sE;us objetivos -,<br />

detém poderes autoritários, ditatoriais para defender<br />

a ordem democrática. E nós, com estes dois<br />

instrumentos, nada mais queremos do que duas<br />

medidas perfeitamente identificadas com os mecanismos<br />

democráticos, porque todas as duas<br />

- uma, antes do ato, e outra, depois do ato decretual<br />

- irão, na realidade, cair sob a apreciação<br />

do Poder Legislativo e do Congresso Nacional,<br />

para ter a sua legitimidade definitiva.<br />

De modo que, Sr. Presidente, precisamos aprovar<br />

esta parte do projeto que coincide com o<br />

texto do Centrão, porque, assim fazendo, estaremos<br />

instituindo dois instrumentos democráticos<br />

para defender a democracia e esta Constituição<br />

que estamos votando. (Muitobem! Palmas.)<br />

O SR. PRESIDENTE (Ulysses Guimarães) ­<br />

A Mesa consulta aos Srs. Constituintes se, tendo<br />

havido o contraditório, podemos ir à votação. Já<br />

houve o contraditório - já se ouviram l'8Zões<br />

pró e contra. (Pausa.)<br />

Com a palavra o nobre Relator. Em seguida,<br />

passaremos à votação.<br />

o SR. RELATOR (Bernardo Cabral) - Sr.<br />

Presidente, Srs. Constituintes, lembro a alguns colegas<br />

Constituintes que este texto foi profundamente<br />

examinado na Comissão de Sistematização,<br />

tendo sido ali aprovado e repetido na sua,<br />

totalidade pelo texto básico, que é o texto do Projeto<br />

Centrão.

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