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13 - Câmara dos Deputados

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9366 Quarta-feira <strong>13</strong> DIARIO DA ASSEMBLÉIA NAOONAL CONSTITUINTE Abril de 1988<br />

o estado de defesa, que não guarda tradição alguma,<br />

porque não se relaciona com nada, a não<br />

ser com a Polaca e com a Emenda Constitucional<br />

de 1978, não prevê a possibilidade de o Presidente<br />

solicitar autorização ao Congresso Nacional, como<br />

prevê o texto para o estado de sitio, pelo<br />

contrário, diz exatamente:<br />

"O Presidente,ouvido o Conselho de República<br />

e o Conselho de Defesa Nacional, poderá<br />

decretar o estado de defesa."<br />

Sr. Presidente, por considerar que esse instituto<br />

de estadode defesa não existe na história constitucional<br />

brasileira, por considerar que se trata de<br />

uma tentativa de fazer com que sobreviva, na<br />

Constituição que estamos elaborando, esse instituto<br />

que vem de duas fontes brasileiras, da Polaca<br />

de 37 e da Emenda de 78; Sr. Presidente, por<br />

estar atento a que isso nunca foi feito, nem na<br />

Constituição outorgada, em 67, o na de 1969,<br />

pelos generais é que recomendamos se vote a<br />

favor deste destaque de votação em separado,<br />

para que não prossiga essa anomalia nas nossas<br />

Constituições, que nunca houve no Brasil, salvo,<br />

repito, finalmente, na Polaca e na Constituição<br />

de 1978.<br />

O SR. PRESIDENTE (Ulysses Guimarães)­<br />

Tem a palavra o nobre Constituinte Antônio Britto,<br />

que falará contra.<br />

O SR. ANTÓNIO BRITTO (PMDB - RS.<br />

Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, SI""<br />

e Srs. Constituintes, esta matéria chega a exame<br />

da Assembléia Nacional Constituinte depois de<br />

ter percorrido um longo caminho de reflexão, de<br />

debate e de entendimento ao longo da Subcomissão,<br />

da Comissão e, depois, da Comissão de<br />

Sistematização.<br />

De todas essas etapas participei, tanto na Subcomissão,<br />

na Comissão e, uma vezmais, na Sistematização,<br />

e amadureci a convicção de que esse<br />

mecanismo, ao contrário das razões respeitáveis<br />

das quais discordo, aqui expostas pelo nobre<br />

Constituinte Haroldo Uma, haverá de se transformar,<br />

aç longo da história brasileira, num mecanismo<br />

capaz de evitar que se crie, diante do País,<br />

na ocorrência de crise, na ocorrência de calamidade,<br />

a terrivel opção entre o estado de sítio ou<br />

a adoção pelo Governo da ilegalidade ou da ten- .<br />

dência à ilegalidade.<br />

Esta é a questão central.<br />

Não temos condições, por mais que acreditemos<br />

na ordem democrática, por mais que lutemos<br />

por ela, seguramente não temos condições<br />

de aqui definir,presunçosamente, que o Pais não<br />

passará por dificuldades localizadas, ainda que<br />

decorrentes de fatores naturais, algum tipo de<br />

calamidade.<br />

Logo, é preciso colocar a opção verdadeira.<br />

A opção verdadeirã que aqui está posta é: não<br />

existindo o estado de defesa, a defesa do estado<br />

e da sociedade dá-se apenas a partir do estado<br />

de sitio ou se cria uma intermediária. Foi a partir<br />

desta convicção que, ao longo do trabalho da<br />

subcomissão, da Comissão Temática e mais<br />

adiante, recentemente, da Sistematização, chegou-se<br />

à conclusão de que era necessário criar<br />

uma etapa intermediária: a do estado de defesa.<br />

SI'"" e Srs. Constituintes, seguramente não bastaria<br />

criar essa figura e deixá-Ia como colocada<br />

ao livre arbítrio do Executivo. Por isto, ao longo<br />

do artigo e de seus parágrafos, foi construída,<br />

metódica, cautelosa e democraticamente, uma<br />

série de condições, a partir das quais o estado<br />

de defesa vem ao exame desta Casa do Congresso<br />

Nacional. Estabeleceu-se, em relação a<br />

este ponto, igualmente, uma série de exigências<br />

prévias e pôde-se, na minha opinião - e creio<br />

tem sido esta, como acaba de referir aqui o nobre<br />

Relator Bernardo Cabral, pôde-se construir um<br />

sistema que tem a sualógica, que é, estou convencido,<br />

profundamente democrática, no sentido de<br />

assegurar umapossibilidade, uma alternativa para<br />

a Nação diante da crise.<br />

Quem pensapresunçosamente que não haverá<br />

a crise, creio está abusando de exercitar a futurologia;<br />

mas quem, concordando que pode haver<br />

a crise localizada, setorizada, às vezes até decorrente<br />

de fenômenos naturais, quem preferiu ao<br />

estado de defesa, a adoção do estado de sítio<br />

- meu Deus - estará, evidentemente, aí sim,<br />

contribuindo para que, na ocasião, se adote um<br />

mecanismo menos democrático, um mecanismo<br />

menos compatível com a ordem que queremos<br />

criar.<br />

Com todo o respeito à figura e às Idéias do<br />

nobre Constituinte Haroldo Uma, encaminhando<br />

contra a idéia de S. Ex", por estar profundamente<br />

convencido - e estou-me preparando para votar,<br />

pela quinta vez sobre esta matéria - estar profundamente<br />

convencido de que esta, sim é a opção<br />

mais democrática, esta, sim, é a opção que nos<br />

impede de ficar amanhã no dilema entre a ilegalidade<br />

e o estado de sítio.<br />

O SR. PRESIDENTE (Ulysses Guimarães) ­<br />

Tem a palavra o nobre Constituinte Egídio Ferreira<br />

Lima. S. Ex" vai-se manifestar a favor. Depois<br />

ouviremos uma manifestação contrária, ouviremos<br />

o Relator e vamos votar.<br />

A Mesa pede a presença no Plenário <strong>dos</strong> Srs.<br />

Constituintes, pois a votação é importante.<br />

O SR. EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB ­<br />

PE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente,<br />

Srs. Constituintes, permitam-me que eu peça a<br />

atenção da Casa, pela importância, pela delicadeza<br />

da questão e pelo erro que estamos cometendo<br />

em relação à mesma. De início,vamos tirar<br />

da mente toda e qualquer conotação ideológica.<br />

O estado de sítio como o estado de defesa são<br />

ou podem ser instrumento de defesa da democracia,<br />

conforme venham a ser disciplina<strong>dos</strong>, tendo<br />

em conta defender realmente a democracia.<br />

O texto da Comissão de Sistematização cometeu<br />

uma falha, uma falha grave, por não ter ouvido<br />

antecipadamente o Congresso para decretar o<br />

estado de defesa.<br />

Durante um longo período, o Presidente da República<br />

fica com o puro arbítrio para agir dentro<br />

de exceção, ferindo e lesando direitos individuais.<br />

Este foi o grande lapso que cometemos. E deixamos<br />

a tradição de nosso Direito, da Constituição<br />

de 1946, que estabelecia apenas o estado de sítio<br />

como único mecanismo de defesa da democracia,<br />

o estado de sítio em duas modalidades, a<br />

restrita e a abrangente, a localizada e a que atinge<br />

todo o País.<br />

A diferença entre o estado de defesa e o estado<br />

de sítio é apenas de abrangência, não é de grau.<br />

Dentro de uma área menor, dentro do Estado<br />

de Alagoas, por exemplo, poderá surgir uma insurreição<br />

tão profunda, tão séria, tão grave, tão<br />

capaz de galvanizar o País todo que o estado de<br />

defesa aí decretado teria o mesmo objetivo do<br />

estado de sitio, e um e outro poderiam ser decreta<strong>dos</strong>.<br />

Erramos, Sr. Presidente, erramos quando deixamos<br />

na mão do Presidente da República o poder<br />

de decretar o estado de defesa sem, de imediato,<br />

ouviro Congresso Nacional. Sua Excelência<br />

dispõe de 24 horas, em que todas as medidas<br />

de exceção podem ser tomadas.<br />

Se o Congresso não estiver reunido, será convocado<br />

pelo seu Presidente para, em 5 dias, se<br />

reunir.<br />

Ora, Srs. Constituintes, no prazo de 6 dias já<br />

o Presidente da República, se quiser agir contra<br />

a ordem, se quiser ser um ditador, já terá tomado<br />

todas as medidas neste sentido. As instituições<br />

e a democracia ficam indefesas.<br />

É exatamente por isso, Srs. Constituintes, que<br />

estamos sendo adverti<strong>dos</strong> hoje, pelo jornal O Es·<br />

tado de S. Paulo O referido jornal, na crônica,<br />

na análise do Jornalista Carlos Chagas, começa<br />

assim com o titulo: "Estado de Defesa, o Arbítrio<br />

por 17 dias", e diz:<br />

"A Assembléia Nacional Constituinte começa<br />

a votar hoje um artigo que, se aprovado<br />

como está, transformará o Presidente da República<br />

em ditador pelo prazo máximo de<br />

17 dias. Entra em debate o titulo VDa Defesa<br />

do Estado e das Instituições Democráticas".<br />

Mais adiante, diz:<br />

"Em vez de manter só o estado de sitio,<br />

isto é, medidas emergenciais aplicáveis com<br />

o assentimento prévio da maioria parlamentar,<br />

a Assembléia Nacional Constituinte tomou<br />

por um meio termo".<br />

E termina dizendo:<br />

"Assiste-se, assim, a um fenômeno singular<br />

promovido pelos Constituintes Estes não<br />

objetivam o melhor no capitulo Da Defesa<br />

do Estado, querem apenas trocar o pior pelo<br />

menos pior."<br />

Sr. Presidente e Srs. Constituintes, eu tinha o<br />

propósito de apresentar uma emenda instituindo<br />

o estado de sítio nas suas duas modalidades tradicionais.<br />

Há três anos, fui Relator de uma Comissão Mista,<br />

e lá apreciei uma emenda do Constituinte Lélio<br />

Souza, e esta Comissão, por unanimidade, aprovou<br />

um substitutivo de nossa autoria neste sentido.<br />

As tarefas da Constituinte não permitiram isso.<br />

Sr. Presidente, para concluir, o que desejo: quero<br />

rejeitar o texto do Centrão no que se refere<br />

ao estado de defesa, para que esta Casa recomponha<br />

democraticamente o estado de defesa,<br />

dentro da linha tradicional da Constituição de<br />

1946, porque, se hoje alguns são Governo, amanhã<br />

poderão ser oposição. Lembrem-se da UDN,<br />

lembrem-se do PDS, e queiram nesta hora construir<br />

um mecanismo eficaz, democrático e que<br />

preserve as intituições. Por isso, pronuncio-me<br />

pelo destaque.<br />

O Sr. Jarbas Passarinho -<br />

peço a palavra pela ordem.<br />

Sr. Presidente,<br />

O SR. PRESIDENTE (Ulysses Guimarães) ­<br />

Tem a palavra o nobre Constituinte Jarbas Passa-

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