13 - Câmara dos Deputados
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9366 Quarta-feira <strong>13</strong> DIARIO DA ASSEMBLÉIA NAOONAL CONSTITUINTE Abril de 1988<br />
o estado de defesa, que não guarda tradição alguma,<br />
porque não se relaciona com nada, a não<br />
ser com a Polaca e com a Emenda Constitucional<br />
de 1978, não prevê a possibilidade de o Presidente<br />
solicitar autorização ao Congresso Nacional, como<br />
prevê o texto para o estado de sitio, pelo<br />
contrário, diz exatamente:<br />
"O Presidente,ouvido o Conselho de República<br />
e o Conselho de Defesa Nacional, poderá<br />
decretar o estado de defesa."<br />
Sr. Presidente, por considerar que esse instituto<br />
de estadode defesa não existe na história constitucional<br />
brasileira, por considerar que se trata de<br />
uma tentativa de fazer com que sobreviva, na<br />
Constituição que estamos elaborando, esse instituto<br />
que vem de duas fontes brasileiras, da Polaca<br />
de 37 e da Emenda de 78; Sr. Presidente, por<br />
estar atento a que isso nunca foi feito, nem na<br />
Constituição outorgada, em 67, o na de 1969,<br />
pelos generais é que recomendamos se vote a<br />
favor deste destaque de votação em separado,<br />
para que não prossiga essa anomalia nas nossas<br />
Constituições, que nunca houve no Brasil, salvo,<br />
repito, finalmente, na Polaca e na Constituição<br />
de 1978.<br />
O SR. PRESIDENTE (Ulysses Guimarães)<br />
Tem a palavra o nobre Constituinte Antônio Britto,<br />
que falará contra.<br />
O SR. ANTÓNIO BRITTO (PMDB - RS.<br />
Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, SI""<br />
e Srs. Constituintes, esta matéria chega a exame<br />
da Assembléia Nacional Constituinte depois de<br />
ter percorrido um longo caminho de reflexão, de<br />
debate e de entendimento ao longo da Subcomissão,<br />
da Comissão e, depois, da Comissão de<br />
Sistematização.<br />
De todas essas etapas participei, tanto na Subcomissão,<br />
na Comissão e, uma vezmais, na Sistematização,<br />
e amadureci a convicção de que esse<br />
mecanismo, ao contrário das razões respeitáveis<br />
das quais discordo, aqui expostas pelo nobre<br />
Constituinte Haroldo Uma, haverá de se transformar,<br />
aç longo da história brasileira, num mecanismo<br />
capaz de evitar que se crie, diante do País,<br />
na ocorrência de crise, na ocorrência de calamidade,<br />
a terrivel opção entre o estado de sítio ou<br />
a adoção pelo Governo da ilegalidade ou da ten- .<br />
dência à ilegalidade.<br />
Esta é a questão central.<br />
Não temos condições, por mais que acreditemos<br />
na ordem democrática, por mais que lutemos<br />
por ela, seguramente não temos condições<br />
de aqui definir,presunçosamente, que o Pais não<br />
passará por dificuldades localizadas, ainda que<br />
decorrentes de fatores naturais, algum tipo de<br />
calamidade.<br />
Logo, é preciso colocar a opção verdadeira.<br />
A opção verdadeirã que aqui está posta é: não<br />
existindo o estado de defesa, a defesa do estado<br />
e da sociedade dá-se apenas a partir do estado<br />
de sitio ou se cria uma intermediária. Foi a partir<br />
desta convicção que, ao longo do trabalho da<br />
subcomissão, da Comissão Temática e mais<br />
adiante, recentemente, da Sistematização, chegou-se<br />
à conclusão de que era necessário criar<br />
uma etapa intermediária: a do estado de defesa.<br />
SI'"" e Srs. Constituintes, seguramente não bastaria<br />
criar essa figura e deixá-Ia como colocada<br />
ao livre arbítrio do Executivo. Por isto, ao longo<br />
do artigo e de seus parágrafos, foi construída,<br />
metódica, cautelosa e democraticamente, uma<br />
série de condições, a partir das quais o estado<br />
de defesa vem ao exame desta Casa do Congresso<br />
Nacional. Estabeleceu-se, em relação a<br />
este ponto, igualmente, uma série de exigências<br />
prévias e pôde-se, na minha opinião - e creio<br />
tem sido esta, como acaba de referir aqui o nobre<br />
Relator Bernardo Cabral, pôde-se construir um<br />
sistema que tem a sualógica, que é, estou convencido,<br />
profundamente democrática, no sentido de<br />
assegurar umapossibilidade, uma alternativa para<br />
a Nação diante da crise.<br />
Quem pensapresunçosamente que não haverá<br />
a crise, creio está abusando de exercitar a futurologia;<br />
mas quem, concordando que pode haver<br />
a crise localizada, setorizada, às vezes até decorrente<br />
de fenômenos naturais, quem preferiu ao<br />
estado de defesa, a adoção do estado de sítio<br />
- meu Deus - estará, evidentemente, aí sim,<br />
contribuindo para que, na ocasião, se adote um<br />
mecanismo menos democrático, um mecanismo<br />
menos compatível com a ordem que queremos<br />
criar.<br />
Com todo o respeito à figura e às Idéias do<br />
nobre Constituinte Haroldo Uma, encaminhando<br />
contra a idéia de S. Ex", por estar profundamente<br />
convencido - e estou-me preparando para votar,<br />
pela quinta vez sobre esta matéria - estar profundamente<br />
convencido de que esta, sim é a opção<br />
mais democrática, esta, sim, é a opção que nos<br />
impede de ficar amanhã no dilema entre a ilegalidade<br />
e o estado de sítio.<br />
O SR. PRESIDENTE (Ulysses Guimarães) <br />
Tem a palavra o nobre Constituinte Egídio Ferreira<br />
Lima. S. Ex" vai-se manifestar a favor. Depois<br />
ouviremos uma manifestação contrária, ouviremos<br />
o Relator e vamos votar.<br />
A Mesa pede a presença no Plenário <strong>dos</strong> Srs.<br />
Constituintes, pois a votação é importante.<br />
O SR. EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB <br />
PE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente,<br />
Srs. Constituintes, permitam-me que eu peça a<br />
atenção da Casa, pela importância, pela delicadeza<br />
da questão e pelo erro que estamos cometendo<br />
em relação à mesma. De início,vamos tirar<br />
da mente toda e qualquer conotação ideológica.<br />
O estado de sítio como o estado de defesa são<br />
ou podem ser instrumento de defesa da democracia,<br />
conforme venham a ser disciplina<strong>dos</strong>, tendo<br />
em conta defender realmente a democracia.<br />
O texto da Comissão de Sistematização cometeu<br />
uma falha, uma falha grave, por não ter ouvido<br />
antecipadamente o Congresso para decretar o<br />
estado de defesa.<br />
Durante um longo período, o Presidente da República<br />
fica com o puro arbítrio para agir dentro<br />
de exceção, ferindo e lesando direitos individuais.<br />
Este foi o grande lapso que cometemos. E deixamos<br />
a tradição de nosso Direito, da Constituição<br />
de 1946, que estabelecia apenas o estado de sítio<br />
como único mecanismo de defesa da democracia,<br />
o estado de sítio em duas modalidades, a<br />
restrita e a abrangente, a localizada e a que atinge<br />
todo o País.<br />
A diferença entre o estado de defesa e o estado<br />
de sítio é apenas de abrangência, não é de grau.<br />
Dentro de uma área menor, dentro do Estado<br />
de Alagoas, por exemplo, poderá surgir uma insurreição<br />
tão profunda, tão séria, tão grave, tão<br />
capaz de galvanizar o País todo que o estado de<br />
defesa aí decretado teria o mesmo objetivo do<br />
estado de sitio, e um e outro poderiam ser decreta<strong>dos</strong>.<br />
Erramos, Sr. Presidente, erramos quando deixamos<br />
na mão do Presidente da República o poder<br />
de decretar o estado de defesa sem, de imediato,<br />
ouviro Congresso Nacional. Sua Excelência<br />
dispõe de 24 horas, em que todas as medidas<br />
de exceção podem ser tomadas.<br />
Se o Congresso não estiver reunido, será convocado<br />
pelo seu Presidente para, em 5 dias, se<br />
reunir.<br />
Ora, Srs. Constituintes, no prazo de 6 dias já<br />
o Presidente da República, se quiser agir contra<br />
a ordem, se quiser ser um ditador, já terá tomado<br />
todas as medidas neste sentido. As instituições<br />
e a democracia ficam indefesas.<br />
É exatamente por isso, Srs. Constituintes, que<br />
estamos sendo adverti<strong>dos</strong> hoje, pelo jornal O Es·<br />
tado de S. Paulo O referido jornal, na crônica,<br />
na análise do Jornalista Carlos Chagas, começa<br />
assim com o titulo: "Estado de Defesa, o Arbítrio<br />
por 17 dias", e diz:<br />
"A Assembléia Nacional Constituinte começa<br />
a votar hoje um artigo que, se aprovado<br />
como está, transformará o Presidente da República<br />
em ditador pelo prazo máximo de<br />
17 dias. Entra em debate o titulo VDa Defesa<br />
do Estado e das Instituições Democráticas".<br />
Mais adiante, diz:<br />
"Em vez de manter só o estado de sitio,<br />
isto é, medidas emergenciais aplicáveis com<br />
o assentimento prévio da maioria parlamentar,<br />
a Assembléia Nacional Constituinte tomou<br />
por um meio termo".<br />
E termina dizendo:<br />
"Assiste-se, assim, a um fenômeno singular<br />
promovido pelos Constituintes Estes não<br />
objetivam o melhor no capitulo Da Defesa<br />
do Estado, querem apenas trocar o pior pelo<br />
menos pior."<br />
Sr. Presidente e Srs. Constituintes, eu tinha o<br />
propósito de apresentar uma emenda instituindo<br />
o estado de sítio nas suas duas modalidades tradicionais.<br />
Há três anos, fui Relator de uma Comissão Mista,<br />
e lá apreciei uma emenda do Constituinte Lélio<br />
Souza, e esta Comissão, por unanimidade, aprovou<br />
um substitutivo de nossa autoria neste sentido.<br />
As tarefas da Constituinte não permitiram isso.<br />
Sr. Presidente, para concluir, o que desejo: quero<br />
rejeitar o texto do Centrão no que se refere<br />
ao estado de defesa, para que esta Casa recomponha<br />
democraticamente o estado de defesa,<br />
dentro da linha tradicional da Constituição de<br />
1946, porque, se hoje alguns são Governo, amanhã<br />
poderão ser oposição. Lembrem-se da UDN,<br />
lembrem-se do PDS, e queiram nesta hora construir<br />
um mecanismo eficaz, democrático e que<br />
preserve as intituições. Por isso, pronuncio-me<br />
pelo destaque.<br />
O Sr. Jarbas Passarinho -<br />
peço a palavra pela ordem.<br />
Sr. Presidente,<br />
O SR. PRESIDENTE (Ulysses Guimarães) <br />
Tem a palavra o nobre Constituinte Jarbas Passa-