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13 - Câmara dos Deputados

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Abril de 1988 olARIa DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSmUINTE Quarta-feira <strong>13</strong> 9333<br />

o SR. PÚNIO ARRUDA SAMPAIO (PT­<br />

SP. Sem revisão do orador.) - Sr, Presidente,<br />

na mesmalinha do que estáfalando o Constituinte<br />

Cid Sabóia de Carvalho.<br />

O esforço que fizemos ontem, das 4 horas da<br />

tarde às 10 horas da noite - peço a atenção<br />

do Constituinte Gastone Righi, porque talvez cheguemos<br />

a um acordo - teve certo consenso,<br />

tanto que se fez a fusão com o texto do Centrão,<br />

que é o texto básico. Se não for aprovada a fusão,<br />

ficará vigendo o texto do Centrão. E houve consenso<br />

entre os presentes de que essa formulação<br />

não era adequada, e a que está na fusão é melhor.<br />

Parase chegara este entendimento, às 10 horas<br />

da noite, tirou-se a parte relativa à Procuradoria<br />

da Fazenda, sem que o Constituinte Roberto Brant<br />

estivesse presente. Então, hoje, o Constituinte Roberto<br />

Brant insistiu na inclusão, o que nos leva<br />

a uma situação delicada, porque houve um entendimento<br />

e podemos ser cobra<strong>dos</strong> na nossa palavra.<br />

Se este entendimento não for cumprido, automaticamente<br />

cairemos numa situação pior.<br />

A sugestão que tenho, e que poderia solucionar<br />

o nosso problema aqui, é a seguinte: se houver<br />

concordância <strong>dos</strong> Constituintes Roberto Brant e<br />

Meno Reis, que separássemos o § 5°, para votar<br />

destacadamente, e que votássemos a fusão, tal<br />

como a maioria concordou ontem, porque já se<br />

escoima uma parte do texto e só se fica com<br />

o problema seguinte, e aí votaremos separadamente.<br />

É a minha sugestão, Sr. Presidente.<br />

O SR. PRESIDENTE (Ulysses Guimarães) ­<br />

A Mesa deseja ouvir o nobre Constituinte Roberto<br />

Brant Se S. Ex" puder manifestar-se pelo Constituinte<br />

Mello Reis, não há dificuldade técnica, desde<br />

que haja acordo.<br />

O SR. ROBERTO BRANT (MG.Sem revisão<br />

do orador.) - Infelizmente, Sr. Presidente, não<br />

posso concordar com o desmembramento, porque<br />

esta fusão forma um todo. Não concordo<br />

e estã encerrada a questão.<br />

O Sr. José Maria Eymael -<br />

peço a palavra pela ordem.<br />

Sr. Presidente,<br />

O SR. PRESIDENTE (Ulysses Guimarães)­<br />

Tem a palavra o nobre Constituinte.<br />

O SR. JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC - SP.<br />

Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, desejo<br />

registrar a nossa revolta, pois foram cinco horas<br />

de trabalho, de esforço, para agora ser rompido<br />

por pressões extemas. Nós nos posicionamos de<br />

forma contrária.<br />

O SR. PRESIDENTE (Ulysses Guimarães) ­<br />

Se não houve concordância, temos que pôr o<br />

texto tal e qual foi apresentado.<br />

O Sr. César Maia -<br />

palavra pela ordem.<br />

Sr. Presidente, peço a<br />

O SR. PRESIDENTE (Ulysses Guimarães) ­<br />

Tem a palavra o nobre Constituinte.<br />

O SR. CÉSARMAIA (PDT- RJ.Sem revisão<br />

do orador.) - Sr. Presidente, Srs, Constituintes,<br />

na verdade, estamos votando uma emenda de<br />

fusão altíssima moralizadora do ponto de vista<br />

administrativo e do ponto de vista do interesse<br />

público. Ela é subdividida em três aspectos: o<br />

primeiro cria a Advocacia-Geral da União, evitando<br />

a pulverização das questões relacionadas com<br />

o interesse do Estado e do Erário; Segundo, ela<br />

mantém uma instituição que existe desde 1808,<br />

que é a Procuradoria da Fazenda Nacional. Seria<br />

um sonho <strong>dos</strong> escrítôríos de advocacia privada<br />

extinguir esse órgão. E o sonho desses escritórios,<br />

em função de três motivos: primeiro, não se pode<br />

separar a execução fiscal da ação fiscal. Na medida<br />

em que o sonegador é reincidente, renitente,<br />

a execução da dívida tributária tem que priorizar<br />

essesonegador. Não é a mesma coisaa execução<br />

da dívida fiscal, da discussão a nível de Advocacia-Gerai<br />

da União, de uma questão como a desapropriação,<br />

onde as relações do Estado com o<br />

credor ou devedor futuro nada têm que ver com<br />

aquela ação que corre paralelamente.<br />

Hoje, em valores absolutos, a dívida fiscal da<br />

União, <strong>dos</strong> Esta<strong>dos</strong> e Municípios, tem um volume<br />

igual ao total da receita tributária. A concentração<br />

da divida ativa fiscal exige também uma concentração<br />

de esforços advocatícios; a pulverização<br />

Impediria que essa execução fosse realizada com<br />

eficiência e produtividade.<br />

Mas não ficamos só aí. No segundo aspecto,<br />

o texto da fusão mantém a vinculação entre a<br />

Procuradoria da Fazenda Nacional e a Advocacia-GeraI<br />

da União. Ele remete a lei simplesmente<br />

à definição do caráter dessa vinculação. Não existe<br />

a criação de nenhum órgão, nem a independência<br />

desse órgão. Este Congresso Nacional é<br />

que vai decidir a característica dessa vinculação.<br />

O terceiro aspecto se relaciona com um dispositivoaItamente<br />

moralizador. O Projeto do Centrão<br />

prevê um regime jurídico igual para procuradores,<br />

promotores, defensores e juízes. Este dispositivo,<br />

não. Ele remete o caráterda isonomia a um dispositivo<br />

que já votamos e aprovamos, e que tem<br />

hoje um número, o art 43. Ele não cria privilégios<br />

para as categorias disciplinadas neste Título. Apenas<br />

remete essas categorias a um dispositivo já<br />

aprovado. Esta é uma emenda da maior relevância,<br />

da maior oportunidade e que joga em favor<br />

do interesse público. Não estamos votando aqui<br />

uma emenda qualquer.<br />

A pulverização, a dispersão da dívida ativa em<br />

tomo de outras questões vai evitar, impedir que<br />

se utilize o critério não cronológico para a execução<br />

do sonegador. Isso não podemos aceitar.<br />

Para concluir, Sr. Presidente, o valor da divida<br />

ativa fiscal, nos três níveis de Governo, é igual<br />

à receita tributária. Por isso, vamos manter, com<br />

rigor, a qualidade como esta Constituinte vem<br />

mantendo, votando a favor desta emenda de fusão.<br />

Era isto, Sr. Presidente. (Muito bem!)<br />

O Sr. Roberto Jefferson -<br />

peço a palavra pela ordem.<br />

Sr. Presidente,<br />

O SR. PRESIDENTE (Ulysses Guimarães)­<br />

Tem a palavra o nobre Constituinte que se vai<br />

manifestar contrariamente. Depois falará o Sr. Relator.<br />

O SR. ROBERTO JEFFERSON (PTB-RJ.<br />

Sem revisão so orador.) - Sr. Presidente, SI"'"<br />

e Srs. Constituintes, comobemjá colocou o nobre<br />

Constituinte Gastone Righi,inseriram o § 5°,críando,<br />

no texto constituciorraI, a Procuradoria da Fazenda<br />

Nacional, como se a Fazenda não compusesse<br />

a União.<br />

Se é Advocacia-Geral da União, a Fazenda compõe<br />

a União. Não podemos permitir que, constitucionalmente,<br />

seja criada a Procuradoria da Fazenda<br />

Nacional, ainda mais que esse foi o motivo<br />

de exaustivo debate, ontem, no Gabinete do Dr.<br />

Ulysses Guimarães, tendo ficado acordado que<br />

esseparágrafo, que era o anterior, § 2°,seria retirado<br />

do texto da emenda: e o que é mais grave,<br />

ela foi escrita na calada da noite pelo leão. Quem<br />

escreveu esse § 5° foi o leãozinho da Receita.<br />

Reparem uma coisa. Hoje, a Receita Federal já<br />

concentra em mãos poderes para esmagar o contribuinte.<br />

O Procurador da Fazenda, hoje, declara<br />

remisso o contribuinte, bloqueia seus bens, impede<br />

o contribuinte de se ausentar do País, impede,<br />

pela via administrativa, que o contribuinte tenha<br />

acesso aos bancos de crédito oficial e, agora, ainda<br />

querem dar à Procuradoria da Fazenda poderes<br />

para fazer a execução judicial. O Leão arrombou<br />

a porta da jaula, da jaula da legalidade onde<br />

ele tem que estar preso.<br />

Srs. Constituintes, um texto tão pequeno ­<br />

art, 153 - diz, no seu caput - V. Ex" têm em<br />

mãos a emenda:<br />

"Advocacia-Geral da União é a instituição<br />

que é diretamente, ouatravés de órgãovinculado..."<br />

Isso quer dizer qualquer órgão de advocacia<br />

de assessoramento, de qualquer ministério. Esses<br />

advoga<strong>dos</strong> passarão a ser advoga<strong>dos</strong> da União,<br />

com os vencimentos de procuradores de Estado<br />

da União. E - reparem bem - nos termos de<br />

lei complementar, as atividades de consultoria e<br />

assessoramento. No caputfala-se em lei complementar<br />

contra a assessoria e contra a consultoria.<br />

No § 3° volta:<br />

"Alei complementar disporá sobre organização.r<br />

Para que tanta lei complementar apenas num<br />

parágrafo que está sendo votado? V.Ex'"percebam<br />

que vários interesses, que não os da Assembléia<br />

Nacional Constituinte, se uniram nessa conjugação<br />

de forças.<br />

Reparem bem. O §4° da emenda diz o seguinte:<br />

"Às carreiras disciplinadas neste título" ­<br />

título; não é capítulo! - "aplica-se o princípio<br />

do art 44, § 8°."<br />

O que é esse art. 44, § 8°? Isonomiallsonomia!<br />

Então, vejam: o Título tratou de quê? Magistratura<br />

e Ministério Público. Como é que o advogado<br />

da União pode ter as garantias da Magistratura?<br />

Como é que um advogado da União pode ter<br />

as garantias do Ministério Público? Fico a imaginar<br />

o procurador do Incra, que vai passar a<br />

ser advogado da União, lá numa zona de conflito:<br />

ele tem irremovibilidade, vitaliciedade e irredutibilidade<br />

de vencimentos; é juiz com os poderes<br />

de advogado.<br />

Não podemos aceitar. É umaviolência. Ontem,<br />

não havíamos anuído com esse acordo. A mão<br />

do leão, que arrombou a porta da jaula da legalidade,<br />

quer se impor constitucionalmente, criando<br />

um estado leviatã, um superpoder contra o Constituinte<br />

e contra o cidadão.<br />

Não podemos concordar com essa emenda,<br />

e peço a V.Ex'" que digam "não" a ela.

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