Manual de Audiência e Prática Trabalhista - Gustavo Cisneiros - 2017
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Assim fica o en<strong>de</strong>reçamento da petição inicial <strong>de</strong> uma reclamação trabalhista ajuizada na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo – SP:<br />
EXMO(A) SR(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – SP<br />
O pronome <strong>de</strong> tratamento do juiz é Vossa Excelência ou V. Ex. ª .<br />
O en<strong>de</strong>reçamento, portanto, começa com ele (EXCELENTÍSSIMO ou EXMO).<br />
Dispensável o uso do termo “Doutor” (DR) no en<strong>de</strong>reçamento, após o “Senhor” (SR), por não ser, tecnicamente, um<br />
pronome <strong>de</strong> tratamento, mas um título acadêmico. Por questão cultural, advogados e juízes se dirigem um ao outro usando o<br />
referido “título”, prática saudável que <strong>de</strong>ve ser preservada.<br />
Caso exista mais <strong>de</strong> uma vara na localida<strong>de</strong>, como é o caso da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo – SP, o advogado não saberá, antes do<br />
protocolo da petição inicial, para qual unida<strong>de</strong> jurisdicional será distribuída a ação, daí o espaço em branco antes da “Vara do<br />
Trabalho” (art. 713 da CLT).<br />
Se a localida<strong>de</strong> só possuir uma única vara do trabalho, não há necessida<strong>de</strong> do espaço em branco. É o caso, por exemplo, da<br />
cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Salgueiro, em Pernambuco:<br />
EXMO(A) SR(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE SALGUEIRO – PE<br />
Se a localida<strong>de</strong> não for abrangida por jurisdição <strong>de</strong> vara do trabalho, a competência para processar e julgar a reclamação<br />
será do juiz <strong>de</strong> direito, como dispõe o art. 112 da CF c/c art. 668 da CLT.<br />
Assim ficaria o en<strong>de</strong>reçamento:<br />
EXMO(A) SR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___<br />
O que autoriza o juiz <strong>de</strong> direito a atuar como juiz do trabalho é o fato <strong>de</strong> a localida<strong>de</strong> não se encontrar abrangida por<br />
jurisdição <strong>de</strong> vara do trabalho e não o mero fato <strong>de</strong> a localida<strong>de</strong> “não possuir vara do trabalho”.<br />
Uma cida<strong>de</strong>, mesmo sem vara do trabalho, po<strong>de</strong> se encontrar compreendida pela jurisdição da vara <strong>de</strong> uma cida<strong>de</strong> próxima.<br />
Essas informações estão disponíveis nos sites dos tribunais regionais.<br />
Nos termos da Súmula 10 do STJ, caso seja instalada uma vara do trabalho na localida<strong>de</strong> ou esta passe a ser alcançada por<br />
jurisdição <strong>de</strong> uma vara do trabalho <strong>de</strong> outro município, a competência do juiz <strong>de</strong> direito, em matéria trabalhista, cessará<br />
imediatamente, inclusive para a execução das sentenças por ele proferidas.<br />
O uso do pronome feminino cumulativamente é uma mera faculda<strong>de</strong>. Usei nos mo<strong>de</strong>los, mas não é obrigatório.<br />
2.2.<br />
Qualificação das Partes<br />
À luz do § 1º do art. 840 da CLT, <strong>de</strong>pois do en<strong>de</strong>reçamento, e antes da causa <strong>de</strong> pedir, a petição inicial <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>finir a<br />
qualificação das partes (cabeçalho).<br />
Qualificação <strong>de</strong> uma pessoa física: nome completo, nacionalida<strong>de</strong>, estado civil, profissão, RG, CPF, CTPS (caso possua)<br />
e en<strong>de</strong>reço completo.<br />
Qualificação <strong>de</strong> uma pessoa jurídica: nome da empresa, natureza (pessoa jurídica <strong>de</strong> direito privado ou pessoa jurídica<br />
<strong>de</strong> direito público), CNPJ (caso possua) e en<strong>de</strong>reço completo.<br />
Mo<strong>de</strong>lo simplificado <strong>de</strong> cabeçalho:<br />
Nome do Reclamante, brasileiro, casado, professor, RG xxxxx, CPF xxx.xxx.xxx-xx, CTPS xxxx/xxxx, resi<strong>de</strong>nte à Rua da<br />
Loucura, nº 12, Bairro do Enterro, Recife – PE, vem, à presença <strong>de</strong> V. Ex ª ., por seu advogado ao final firmado, com<br />
procuração anexa, propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em <strong>de</strong>sfavor <strong>de</strong> Nome do Reclamado, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />
direito privado, CNPJ xx.xxx.xxxx-xx, estabelecida na Avenida do Amor, nº 33, Bairro da Vida, Recife – PE, com<br />
fundamento nos artigos 840 e seguintes da CLT, pelas razões <strong>de</strong> fato e <strong>de</strong> direito que passa a expor: