Manual de Audiência e Prática Trabalhista - Gustavo Cisneiros - 2017
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juiz que tipo <strong>de</strong> relação era essa. O que aconteceu entre os sujeitos da relação para justificar a procura ao Judiciário (interesse <strong>de</strong><br />
agir). A fundamentação jurídica, por uma questão <strong>de</strong> lógica, vem <strong>de</strong>pois da narração dos fatos. O advogado não precisa narrar<br />
todos os fatos para, só então, lançar mão das normas jurídicas. Ele po<strong>de</strong> narrar um fato e fundamentá-lo juridicamente. Depois<br />
ele narra outro fato e também o fundamenta. E assim por diante. A separação por tópicos facilita a vida do juiz. No caso, eu<br />
po<strong>de</strong>ria ter criado títulos do tipo: “Das Horas Extras Decorrentes da Sobrejornada” e “Das Horas Extras Pela Não Concessão do<br />
Intervalo Intrajornada”.<br />
O estudo do caso prece<strong>de</strong> a elaboração da peça. Ouvir o cliente. Pedir para que ele exponha, por escrito, o que aconteceu<br />
(fatos). Raciocinar. Refletir. Observar on<strong>de</strong> estão as lesões. Da narrativa <strong>de</strong>riva logicamente a conclusão (silogismo). A<br />
argumentação jurídica, portanto, é corolário natural da própria narrativa fática.<br />
A repercussão das horas extras (parte final da causa <strong>de</strong> pedir) será estudada mais adiante.<br />
Na elaboração da causa <strong>de</strong> pedir, po<strong>de</strong>ria tê-la dividido em dois tópicos: “Dos fatos” e “Do direito”. Ficaria assim:<br />
1. Da causa <strong>de</strong> pedir<br />
1.1. Dos fatos<br />
O reclamante foi contratado pelo reclamado para exercer o cargo <strong>de</strong> auxiliar <strong>de</strong> serviços gerais, mediante salário mínimo<br />
mensal, trabalhando 8h por dia, <strong>de</strong> segunda a sábado, com intervalo <strong>de</strong> 40 min para repouso e alimentação, sem jamais ter<br />
recebido horas extras. Dispensado sem justa causa, recebeu verbas rescisórias.<br />
1.2. Do direito<br />
1.2.1. Das horas extras <strong>de</strong>correntes da sobrejornada<br />
O reclamante, douto julgador, como ficou bem claro, sempre laborou em sobrejornada habitual, acima do limite semanal<br />
previsto no art. 7º, XIII, da CF, porém o reclamado não lhe pagava pelas horas extras realizadas.<br />
Faz jus, por conseguinte, ao pagamento das horas extraordinárias acrescidas <strong>de</strong> 50%, com repercussão no aviso prévio, nas<br />
férias + 1/3, no 13º salário, no FGTS + 40% e no repouso semanal remunerado.<br />
1.2.2. Das horas extras pela não concessão do intervalo intrajornada<br />
O reclamante não usufruía intervalo intrajornada mínimo <strong>de</strong> 1h, como prevê o art. 71 da CLT, fazendo jus, também neste<br />
aspecto, ao pagamento <strong>de</strong> horas extras, nos termos da Súmula 437, I e III, do TST, à razão <strong>de</strong> 1h extra por dia, porquanto a<br />
não concessão parcial implica o pagamento total do período correspon<strong>de</strong>nte.<br />
As horas extras <strong>de</strong>vem ser acrescidas do adicional <strong>de</strong> 50%, previsto no art. 7º, XVI, CF, repercutindo no aviso prévio, nas<br />
férias + 1/3, no 13º salário, no FGTS + 40% e no repouso semanal remunerado.<br />
2º CASO<br />
Manoel, brasileiro, solteiro, economista, RG 123456, CPF 222.222.222-XX, CTPS 3333, resi<strong>de</strong>nte na Rua WWW, n. 55,<br />
Bairro DC, Salvador-BA, foi contratado pela empresa ABT Ltda., CNPJ 44.444/0001-YY, situada na Avenida KKK, n. 78,<br />
Bairro GG, Salvador-BA, para exercer, inicialmente, a função <strong>de</strong> caixa, passando, posteriormente, a ocupar o cargo <strong>de</strong> gerente<br />
administrativo, quando começou a receber uma gratificação <strong>de</strong> chefia. Depois <strong>de</strong> 11 anos na gerência, o obreiro retornou, por<br />
<strong>de</strong>cisão patronal, à antiga função <strong>de</strong> caixa, per<strong>de</strong>ndo a gratificação <strong>de</strong> chefia, sendo certo que a reversão se <strong>de</strong>u sem justo<br />
motivo. Passados três anos da alteração contratual, ainda na função <strong>de</strong> caixa, Manoel foi <strong>de</strong>mitido sem justa causa, recebendo,<br />
tempestivamente, todas as verbas rescisórias, sendo certo que sempre laborou na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Salvador-BA.<br />
En<strong>de</strong>reçamento, Cabeçalho e Causa <strong>de</strong> Pedir do 2º Caso<br />
EXMO(A) SR(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE SALVADOR – BA<br />
MANOEL, brasileiro, solteiro, economista, RG 123456, CPF 222.222.222-XX, CTPS 3333, resi<strong>de</strong>nte na Rua WWW, n. 55,<br />
Bairro DC, Salvador, vem, à presença <strong>de</strong> Vossa Excelência, por seu advogado ao final firmado, com procuração anexa,<br />
propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em <strong>de</strong>sfavor <strong>de</strong> ABT Ltda., CNPJ 44.444/0001-YY, situada na Avenida KKK,<br />
n. 78, Bairro GG, Salvador, com fundamento nos artigos 840 e segs. da CLT, pelas razões <strong>de</strong> fato e <strong>de</strong> direito que passa a<br />
expor.<br />
1. Da causa <strong>de</strong> pedir<br />
1.1. Dos benefícios da justiça gratuita<br />
Inicialmente, o reclamante requer os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT – inteligência da OJ