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Manual de Audiência e Prática Trabalhista - Gustavo Cisneiros - 2017

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homologadas, sem que a parte contrária tivesse vista, foi verificado que a correção monetária foi calculada consi<strong>de</strong>rando o mês<br />

da prestação dos serviços, ainda que a sentença fosse omissa a respeito; que, ao retornar para penhorar o imóvel, o oficial<br />

informou que a dívida havia aumentado em 10%, porque o juiz aplicou a multa do art. 475-J do CPC/1973 (art. 523, § 1º, do<br />

CPC/2015). Diante do que foi exposto, elabore a medida judicial a<strong>de</strong>quada para a <strong>de</strong>fesa dos interesses do entrevistado, sem<br />

criar dados ou fatos não informados.<br />

Proposta <strong>de</strong> solução<br />

EXMO SR. JUIZ DO TRABALHO DA 50ª VARA DO TRABALHO DE RORAIMA<br />

Proc. nº 0011250-27.2013.5.11.0050<br />

RÔMULO DELGADO SILVA, brasileiro, viúvo, empresário, portador da i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> 113, CPF 114, resi<strong>de</strong>nte e<br />

domiciliado na Avenida Brás Montes, casa 72 – Boa Vista – Roraima – CEP 222, mediante seu advogado, com procuração<br />

anexa, vem opor EMBARGOS À EXECUÇÃO em face <strong>de</strong> SÔNIA CRISTINA DE ALMEIDA, já qualificada nos autos,<br />

com fulcro no art. 884 da CLT, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.<br />

Os embargos se mostram tempestivos, opostos <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> cinco dias previsto no art. 884 da CLT.<br />

Garantida a execução, conforme o auto <strong>de</strong> penhora <strong>de</strong> fls.<br />

O embargante foi sócio da empresa Delgado Jornais e Revistas Ltda., tendo se retirado há 2 anos e 8 meses do seu quadro<br />

societário, sendo surpreendido com a visita <strong>de</strong> um Oficial <strong>de</strong> Justiça em sua residência, quando foi citado, pela primeira<br />

vez, para pagamento <strong>de</strong> uma dívida trabalhista <strong>de</strong> R$ 150.000,00, e, em seguida, 48 horas <strong>de</strong>pois, o Oficial <strong>de</strong> Justiça<br />

retornou e penhorou o imóvel em que o embargante resi<strong>de</strong>, avaliando-o em R$ 180.000,00.<br />

O embargante, douto julgador, não po<strong>de</strong> ser responsabilizado pela dívida da empresa executada, porquanto se retirou da<br />

socieda<strong>de</strong> há mais <strong>de</strong> 2 anos, como dispõem os arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032 do CCB, sendo, portanto, parte<br />

ilegítima para figurar no polo passivo da execução. Requer, por conta disso, a sua exclusão do feito.<br />

Por cautela, o embargante vem requerer o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel no qual resi<strong>de</strong> com sua filha,<br />

já que é viúvo, visto que se trata <strong>de</strong> bem <strong>de</strong> família, <strong>de</strong>finido como absolutamente impenhorável pelo art. 1º da Lei<br />

8.009/1990.<br />

Ainda por cautela, a correção monetária foi aplicada incorretamente, levando em conta o mês da prestação <strong>de</strong> serviços,<br />

contrariando a previsão contida na Súmula 381 do TST, no sentido <strong>de</strong> que a correção <strong>de</strong>ve ser calculada pelo índice do mês<br />

seguinte ao da prestação dos serviços, pelo que requer a revisão dos cálculos e a redução da dívida.<br />

Absurdo o aumento da dívida em 10%, por conta da aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC (art. 523, § 1º, do<br />

CPC/2015), visto que não há lacuna na legislação processual trabalhista que autorize a sua incidência, existindo<br />

procedimento específico na execução trabalhista, à luz do que prevê o art. 880 da CLT – inteligência do art. 889 da CLT.<br />

Diante do exposto, requer a citação do embargado para que este, no prazo legal, apresente resposta, e, ao final, sejam<br />

julgados proce<strong>de</strong>ntes os Embargos à Execução, protestando provar o alegado por todos os meios <strong>de</strong> prova em direito<br />

admitidos.<br />

Pe<strong>de</strong> <strong>de</strong>ferimento.<br />

Roraima, Data...<br />

Advogado... OAB...<br />

Comentários à proposta <strong>de</strong> solução<br />

1.<br />

2.<br />

Clássico caso <strong>de</strong> embargos à execução, envolvendo ex-sócio da empresa executada. Ele é o seu cliente, logo, o tempo<br />

(mais <strong>de</strong> dois anos) <strong>de</strong> sua saída da socieda<strong>de</strong> se tornou relevante, indicando a sua ilegitimida<strong>de</strong> passiva, à luz do<br />

Código Civil.<br />

Esse <strong>de</strong>talhe levou muitos examinandos a elaborar Embargos <strong>de</strong> Terceiro e não Embargos à Execução. No final, tudo<br />

<strong>de</strong>u certo, pois a FGV terminou aceitando os dois. Porém, jamais você vai usar Embargos <strong>de</strong> Terceiro quando um exsócio<br />

tiver sido citado no processo <strong>de</strong> execução, pois, a partir do momento da citação, ele passa a compor o polo<br />

passivo da execução, ou seja, passa a ser executado. E a peça que o executado dispõe para alegar, inclusive,<br />

ilegitimida<strong>de</strong>, é a ação <strong>de</strong> Embargos à Execução. Olho vivo!<br />

3. A peça também explorou o bem <strong>de</strong> família, que é, por lei, impenhorável.

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